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Decreto 8404/2015

Decreto nº 8404 de 2015

Decreto

Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2014.

Recurso
Decreto 8404/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.404, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015 Produção de efeito Revogado pelo Decreto nº 8.674, de 2016 (Produção de efeito) Texto para impressão Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2014. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2014 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2015. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.190, de 30 de janeiro de 2014. Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Jaques Wagner Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2015 ANEXO ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA CAPITÃES-DE-FRAGATA CAPITÃES-DE-CORVETA CAPITÃES-TENENTES PRIMEIROS-TENENTES CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada – CA) 22 28 25 - - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN) 9 10 8 - - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM) 5 7 8 - - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA 5 5 4 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos – Md) 6 6 6 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirugiões-Dentistas – CD) 4 5 5 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde –S) 6 5 5 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico – T) 13 16 22 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais – CN) 0 0 0 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada – AA) - - - 14 5 CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais – AFN) - - - 6 2 *