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Decreto 8406/2015

Decreto nº 8406 de 2015

Decreto

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

Recurso
Decreto 8406/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.406, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015 Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200). Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Revogado pelo Decreto nº 10.554/2020 ( Vigência ) A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, DECRETA: Art. 1º O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 21. ....................................................................... .............................................................................................. VII - Ministério da Fazenda; VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e IX - Ministério das Cidades. ...................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 20 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF José Elito Carvalho Siqueira Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2015 * Não remover