Decreto nº 8408 de 2015
Decreto
Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a divulgação de informações relativas aos programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências.
- Recurso
- Decreto 8408/2015
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.408, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a divulgação de informações relativas aos programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ...................................................................... ........................................................................................... § 3º. .............................................................................. ............................................................................................ VII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; VIII - contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011 , e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC; e IX - programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. ............................................................................................ § 8º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Controladoria-Geral da União, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho e Emprego disporá sobre a divulgação dos programas de que trata o inciso IX do § 3º, que será feita, observado o disposto no Capítulo VII: I - de maneira individualizada; II - por meio de informações consolidadas disponibilizadas no sítio na Internet do Ministério do Trabalho e Emprego; e III - por meio de disponibilização de variáveis das bases de dados para execução de cruzamentos, para fins de estudos e pesquisas, observado o disposto no art. 13.” (NR) Art. 2º O Ministério do Trabalho e Emprego compartilhará suas bases de dados relativas aos programas de que trata o inciso IX do § 3º do art. 7º do Decreto nº 7.724, de 2012 , com órgãos e entidades do Poder Executivo federal, quando sua utilização for relevante para a execução de outras políticas públicas, observado o disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Manoel Dias Nelson Barbosa Valdir Moysés Simão Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.2015 *
