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Decreto 8411/2015

Decreto nº 8411 de 2015

Decreto

Dispõe sobre a extinção do Consulado do Brasil em Puerto Suarez e a criação do Consulado do Brasil em Puerto Quijarro, no Estado Plurinacional da Bolívia.

Recurso
Decreto 8411/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.411, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 Dispõe sobre a extinção do Consulado do Brasil em Puerto Suarez e a criação do Consulado do Brasil em Puerto Quijarro, no Estado Plurinacional da Bolívia. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 27, caput , inciso XIX, e art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 60 do Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, DECRETA : Art. 1º Fica extinto o Consulado do Brasil em Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia. Art. 2º Fica criado o Consulado do Brasil em Puerto Quijarro, no Estado Plurinacional da Bolívia. Art. 3º A localidade de que trata o art. 2º fica incluída na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 10. Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto . Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Mauro Luiz Iecker Vieira Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.2015 ANEXO (Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993) “ ANEXO I .................................................................................................. ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA - Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra; - Consulado-Geral em Cochabamba; - Consulado em Cobija; - Consulado em Guayaramerin; - Consulado em Puerto Quijarro; ........................................................................................” (NR) *