Decreto nº 8417 de 2015
Decreto
Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização - PND da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.
- Recurso
- Decreto 8417/2015
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.417, DE 18 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização - PND da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, DECRETA: Art. 1º Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Kátia Abreu Armando Monteiro Nelson Barbosa Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2015 *
