Decreto nº 8427 de 2015
Decreto
Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, para transferir ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae.
- Recurso
- Decreto 8427/2015
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.427, DE 2 DE ABRIL DE 2015 Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, para transferir ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae. Não Remover Texto compilado Texto atualizado Texto para impressão Up Down Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020 (Vigência) A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.792, de 28 de março de 2013, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º Fica delegada ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Ivan João Guimarães Ramalho Guilherme Afif Domingos Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2015 * Não remover!
