Decreto nº 8429 de 2015
Decreto
Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
- Recurso
- Decreto 8429/2015
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.429, DE 7 DE ABRIL DE 2015 Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. Não Remover Texto compilado Texto atualizado Texto para impressão Up Down Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020 (Vigência) A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República: I - dois DAS 101.4; e II - dois DAS 101.3. Art. 2º Ficam remanejadas para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas exclusivamente na Coordenação-Geral da Central de Atendimento à Mulher da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, na forma do Anexo III . Art. 2º Ficam remanejadas para a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas exclusivamente na Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher do Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, na forma do Anexo III . (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) Vigência Parágrafo único. O remanejamento de que trata o caput fica excepcionado dos limites e das condições previstos no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003 . Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto . Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor. Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos de confiança vagos, suas denominações e níveis. Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados. Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 8.030, de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º .................................................................. ............................................................................................ II - desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da Federação ou organizações não governamentais; III - planejar, coordenar e avaliar as atividades da central de atendimento à mulher; IV - coordenar e monitorar os contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares afetos ao Programa Mulher: Viver sem Violência; e V - planejar, coordenar e avaliar as atividades das Casas da Mulher Brasileira.” (NR) Art. 7º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação. Brasília, 7 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Eleonora Menicucci de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2015 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS UNITÁRIO DA SEGEP/MP PARA A SPM/PR QTD VALOR TOTAL DAS 101.4 3,84 2 7,68 DAS 101.3 2,10 2 4,20 TOTAL 4 11,88 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/ Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.5 2 Assessor Especial 102.5 5 Assessor 102.4 3 Assessor Técnico 102.3 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Ouvidoria 1 Coordenador-Geral 101.4 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria 101.4 1 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Assessor Especial 102.5 Coordenação-Geral do CNDM 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Departamento de Administração Interna 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 5 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 ASSESSORIA JURÍDICA 1 Chefe de Assessoria 101.4 1 Coordenador 101.3 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DO TRABALHO E AUTONOMIA DAS MULHERES 1 Secretário 101.6 Secretaria Adjunta 1 Secretário Adjunto 101.5 Coordenação-Geral de Autonomia Econômica das Mulheres 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Direitos do Trabalho das Mulheres 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES 1 Secretário 101.6 Secretaria Adjunta 1 Secretário Adjunto 101.5 Diretoria 1 Diretor de Programa 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral da Casa da Mulher Brasileira em Campo-Grande/MS Coordenação da Casa da Mulher Brasileira em Curitiba/PR e Brasília/DF 1 2 Coordenador-Geral Coordenador 101.4 101.3 Coordenação-Geral de Fortalecimento da Rede de Atendimento 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Combate à Violência 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe de Divisão 101.2 Coordenação-Geral da Central de Atendimento à Mulher 1 Coordenador-Geral 101.4 SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E AÇÕES TEMÁTICAS 1 Secretário 101.6 Secretaria Adjunta 1 Secretário Adjunto 101.5 Coordenação-Geral de Educação e Cultura 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Articulação Institucional e Saúde das Mulheres 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Diversidade 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 3 18,81 3 18,81 DAS 101.5 5,04 6 30,24 6 30,24 DAS 101.4 3,84 13 49,92 15 57,60 DAS 101.3 2,10 13 27,30 15 31,50 DAS 101.2 1,27 1 1,27 1 1,27 DAS 102.5 5,04 3 15,12 3 15,12 DAS 102.4 3,84 6 23,04 6 23,04 DAS 102.3 2,10 6 12,60 6 12,60 DAS 102.2 1,27 1 1,27 1 1,27 DAS 102.1 1,00 1 1,00 1 1,00 TOTAL 54 186,98 58 198,86 ANEXO III Funções Comissionadas Técnicas a serem alocadas na Coordenação-Geral da Central de Atendimento à Mulher da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres Função/Nível Denominação do Posto de Trabalho Quantidade FCT-4 Técnico em Atividades de Atendimento à Mulher 2 TOTAL 2 ANEXO III (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) Vigência FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS A SEREM ALOCADAS NA COORDENAÇÃO-GERAL DE ACESSO À JUSTIÇA E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO À MULHER DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Função/Nível Denominação do Posto de Trabalho Quantidade FCT-4 Técnico em Atividades de Atendimento à Mulher 2 TOTAL 2 * Não remover!
