Decreto nº 8432 de 2015
Decreto
Restringe o uso de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamentos para o local de domicílio.
- Recurso
- Decreto 8432/2015
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.432, DE 9 DE ABRIL DE 2015 Revogado pelo Decreto nº 10.267, de 2020 Texto para impressão Restringe o uso de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamentos para o local de domicílio. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a” da Constituição, Art. 1º Fica suspensa a utilização de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamento para o local de domicílio, na forma do inciso III do caput do art. 4º do Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002 , para as autoridades de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 1º desse Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Jaques Wagner Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2015 *
