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Decreto 8439/2015

Decreto nº 8439 de 2015

Decreto

Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática dos atos que especifica.

Recurso
Decreto 8439/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.439, DE 29 DE ABRIL DE 2015 (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressao Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática dos atos que especifica. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, “a”, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei n º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei n º 12.651, de 25 de maio de 2012, DECRETA: Art. 1 º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prorrogação dos prazos estabelecidos nos art. 29, § 3 º e art. 59, § 2 º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 . Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Izabella Mônica Vieira Teixeira Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2015 *