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Decreto 8440/2015

Decreto nº 8440 de 2015

Decreto

Altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.

Recurso
Decreto 8440/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.440, DE 29 DE ABRIL DE 2015 (Revogado pelo Decreto nº 11.571, de 2023) Texto para impressão Altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.668, de 14 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ......................................................................... .............................................................................................. § 1º ............................................................................... .............................................................................................. III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; V - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; VI - Confederação Nacional da Indústria - CNI; VII - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; VIII - Associação de Comércio Exterior do Brasil - AEB; e IX - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE. .............................................................................................. § 4º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX será convidada permanente para todas as reuniões do Conselho Deliberativo, podendo se manifestar, sem direito a voto.” (NR) Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.018, de 27 de maio de 2013 . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Armando Monteiro Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2015 *