Decreto nº 8450 de 2015
Decreto
Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre sua vigência.
- Recurso
- Decreto 8450/2015
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.450, DE 15 DE MAIO DE 2015 Revogado pelo Decreto nº 8.467, de 2015 Texto para impressão Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre sua vigência. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 15. Este Decreto entra em vigor setenta e cinco dias após a data de sua publicação." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Izabella Mônica Vieira Teixeira Helder Barbalho Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2015 - Edição extra *
