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Decreto 8456/2015

Decreto nº 8456 de 2015

Decreto

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015, e dá outras providências.

Recurso
Decreto 8456/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.456, DE 22 DE MAIO DE 2015 Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015, e dá outras providências. Não remover Texto compilado Texto atualizado Texto para impressão Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019 (Vigência) A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º , art. 9º e art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 51 e art. 52 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, DECRETA : Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, observados os limites estabelecidos no Anexo I. § 1º Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas: I - aos grupos de natureza de despesa: a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”; b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e c) “6 - Amortização da Dívida”; II - às despesas financeiras, relacionadas no Anexo VI ; III - às despesas custeadas com receitas oriundas de doações e de convênios; e IV - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, e não constantes do Anexo VII. § 2º Os créditos suplementares e especiais abertos, e os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º , terão sua execução condicionada aos limites constantes do Anexo I. § 3º O empenho das despesas relacionadas no Anexo VI, com indicativo de controle de fluxo financeiro, observará os limites estabelecidos em ato conjunto da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 4º O empenho de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I. Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2015, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos créditos suplementares e especiais abertos, dos créditos especiais reabertos neste exercício e das emendas individuais, observará os limites constantes dos Anexos II e III. § 1º Não se inclui nos limites a que se refere o caput o pagamento referente às dotações relacionadas no § 1º do art. 1º . § 2º Para efeito do cumprimento do disposto no caput, serão considerados: I - as ordens bancárias emitidas no SIAFI em 2014 e 2015, cujos saques na conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, efetivarem-se no exercício financeiro de 2015; II - as ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra-SIAFI) emitidas em 2015; III - a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI; IV - os pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 6º ; V - as aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, que deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e VI - outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas. § 3º Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, os respectivos limites de movimentação, empenho e pagamento serão igualmente descentralizados e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse financeiro. § 4º O pagamento dos restos a pagar, incluídos nos limites de que trata o caput, deverá enquadrar-se, adicionalmente, nos cronogramas mensais de restos a pagar processados e não processados de que tratam os Anexos IV e V, respectivamente. § 5º Os cronogramas referidos no § 4º poderão ser alterados por ato do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, mediante solicitação do respectivo órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal. Art. 3º Observadas as exclusões do § 1º do art. 2º , as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores mensais fixados nos Anexos II e III, as disponibilidades de recursos, o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão. § 1º O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar, decorrente de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador. § 2º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou a devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput. § 3º A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o § 3º do art. 1º deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional. § 4º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá bloquear a execução financeira dos órgãos que ultrapassarem os limites de pagamento à conta das fontes de recursos 150 e 250, e suas correspondentes de exercícios anteriores, definidos no detalhamento de que trata o inciso III do caput do art. 7º . Art. 4º Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, inclusive a importação financiada de bens e serviços, as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal. Art. 5º Deverão ser registrados no SIAFI, no âmbito de cada órgão: I - a correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e II - os acordos de cooperação celebrados com organismos internacionais para execução de projetos financiados com recursos externos. Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal. Art. 6º Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço, mediante saque direto no exterior, devendo ser executadas todas as movimentações financeiras por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda. § 1º Poderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que as despesas realizadas fora do País, financiadas por contribuições financeiras não reembolsáveis, sejam pagas no exterior diretamente pelos credores externos referidos no caput. § 2º As movimentações financeiras autorizadas nos termos do § 1º deverão ser registradas no SIAFI, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Art. 7º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências: I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos II e III até o montante de R$ 994.920.300,00 (novecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e vinte mil e trezentos reais); II - proceder ao remanejamento dos limites de movimentação e empenho e de pagamento constantes dos Anexos I, II e III ; III - detalhar os limites constantes dos Anexos de que trata o inciso II e ajustar os referidos detalhamentos; e IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício. § 1º A ampliação e o remanejamento de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido na forma do inciso III do caput. § 2º No remanejamento a que se referem o inciso II do caput e o § 1º , poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do art. 49 da Lei nº 13.080, de 2015. § 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, por meio de portaria, publicada até 12 de janeiro de 2016, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I. Art. 8º As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com os incisos I e IV do § 1º do art. 51 da Lei nº 13.080, de 2015, constam do Anexo XI. Art. 9º Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167, caput, inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos. Art. 10. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 4 de dezembro de 2015. § 1º A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.080, de 2015, e às decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários. § 2º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º . Art. 11. Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei nº 13.080, de 2015, esta, em particular, quanto aos art. 112 e art. 135, caput e § 1º , e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 12. À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas. Art. 13. Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. Art. 14. Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VIII, IX e X, contendo: I - Anexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central - 2015 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 51 da Lei nº 13.080, de 2015 ; II - Anexo IX - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2015 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 51 da Lei nº 13.080, de 2015 ; e III - Anexo X - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2015, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 51 da Lei nº 13.080, de 2015. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferreira Levy Nelson Barbosa Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2015 - Edição extra ANEXO I LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2015 ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS R$ 1,00 Obrigatórias Discricionárias Total Lei Disponível Lei Disponível Lei Disponível 20000 Presidência da República 60.570.448 60.570.448 884.363.986 722.926.001 944.934.434 783.496.449 22000 Min. Agricultura, Pecuária e Abastecimento 293.333.496 293.333.496 3.012.368.801 1.809.623.000 3.305.702.297 2.102.956.496 24000 Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação 111.972.816 111.972.816 7.129.778.866 5.319.327.184 7.241.751.682 5.431.300.000 25000 Min. da Fazenda 382.703.244 382.703.244 4.693.762.884 3.499.279.502 5.076.466.128 3.881.982.746 26000 Min. da Educação 9.338.923.942 9.338.923.942 39.114.575.185 29.859.294.624 48.453.499.127 39.198.218.566 28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 27.322.356 27.322.356 1.363.254.000 931.736.000 1.390.576.356 959.058.356 30000 Min. da Justiça 264.398.710 264.398.710 4.270.218.877 2.870.400.000 4.534.617.587 3.134.798.710 32000 Min. de Minas e Energia 61.355.484 61.355.484 928.678.011 687.516.919 990.033.495 748.872.403 33000 Min. da Previdência Social 418.991.312 418.991.312 1.813.278.370 1.689.109.066 2.232.269.682 2.108.100.378 35000 Min. das Relações Exteriores 113.225.232 113.225.232 1.090.684.190 1.049.974.768 1.203.909.422 1.163.200.000 36000 Min. da Saúde 76.377.798.596 76.377.798.596 21.871.246.313 12.540.032.079 98.249.044.909 88.917.830.675 38000 Min. do Trabalho e Emprego 83.300.856 83.300.856 990.052.321 710.937.427 1.073.353.177 794.238.283 39000 Min. dos Transportes 313.782.760 313.782.760 15.577.782.507 9.844.566.011 15.891.565.267 10.158.348.771 41000 Min. das Comunicações 26.639.520 26.639.520 1.344.664.329 1.027.580.663 1.371.303.849 1.054.220.183 42000 Min. da Cultura 32.790.996 32.790.996 1.240.009.845 832.409.004 1.272.800.841 865.200.000 44000 Min. do Meio Ambiente 58.905.984 58.905.984 1.023.610.228 744.194.016 1.082.516.212 803.100.000 47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 182.704.661 182.704.661 969.166.025 619.414.266 1.151.870.686 802.118.927 49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 257.622.848 257.622.848 3.339.928.608 1.563.000.000 3.597.551.456 1.820.622.848 51000 Min. do Esporte 47.040.971 47.040.971 2.851.377.124 2.128.745.676 2.898.418.095 2.175.786.647 52000 Min. da Defesa 5.735.346.884 5.735.346.884 16.554.699.388 11.110.026.440 22.290.046.272 16.845.373.324 53000 Min. da Integração Nacional 52.027.244 52.027.244 5.356.458.662 3.363.411.844 5.408.485.906 3.415.439.088 54000 Min. do Turismo 3.981.336 3.981.336 1.480.878.500 298.893.000 1.484.859.836 302.874.336 55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 27.655.726.876 27.655.726.876 5.285.173.312 3.931.026.359 32.940.900.188 31.586.753.235 56000 Min. das Cidades 58.787.677 58.787.677 29.907.373.262 13.540.712.323 29.966.160.939 13.599.500.000 58000 Min. da Pesca e Aquicultura 3.002.676 3.002.676 718.253.114 151.523.000 721.255.790 154.525.676 60000 Gab. da Vice-Presidência da República 180.972 180.972 6.000.000 5.700.000 6.180.972 5.880.972 61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos 4.776.936 4.776.936 62.376.052 50.291.000 67.152.988 55.067.936 62000 Secretaria de Aviação Civil 10.585.392 10.585.392 3.722.102.523 2.265.373.605 3.732.687.915 2.275.958.997 63000 Advocacia-Geral da União 53.920.296 53.920.296 449.402.320 296.142.000 503.322.616 350.062.296 64000 Secretaria de Direitos Humanos 987.588 987.588 300.934.379 130.948.000 301.921.967 131.935.588 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 376.560 376.560 236.223.049 133.529.664 236.599.609 133.906.224 66000 Controladoria-Geral da União 17.614.272 17.614.272 81.406.894 80.102.000 99.021.166 97.716.272 67000 Sec. Pol. de Prom. da Igualdade Racial 393.948 393.948 65.424.938 28.362.629 65.818.886 28.756.577 68000 Sec. de Portos 4.554.324 4.554.324 989.967.853 813.090.000 994.522.177 817.644.324 69000 Sec. da Micro e Pequena Empresa 676.800 676.800 79.231.590 51.800.000 79.908.390 52.476.800 71000 Encargos Financeiros da União 0 0 1.561.689.632 381.162.000 1.561.689.632 381.162.000 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 113.139.292 113.139.292 13.122.000 13.122.000 126.261.292 126.261.292 74000 Operações Oficiais de Crédito 0 0 196.061.760 196.061.760 196.061.760 196.061.760 Emendas Individuais (*) 0 0 9.594.474.541 4.933.096.193 9.594.474.541 4.933.096.193 TOTAL 122.169.463.305 122.169.463.305 190.170.054.239 120.224.440.023 312.339.517.544 242.393.903.328 (*) Emendas individuais com RP 6. ANEXO I LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 ( Redação dada pelo Decreto nº 8.496, de 2015) R$ 1,00 ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Obrigatórias Discricionárias Total 20000 Presidência da República 60.570.448 722.926.001 783.496.449 22000 Min. Agricultura, Pecuária e Abastecimento 293.333.496 1.522.423.000 1.815.756.496 24000 Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação 111.972.816 4.969.327.184 5.081.300.000 25000 Min. da Fazenda 382.703.244 3.090.279.502 3.472.982.746 26000 Min. da Educação 9.344.467.942 28.859.294.624 38.203.762.566 28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 27.322.356 931.736.000 959.058.356 30000 Min. da Justiça 264.398.710 2.620.400.000 2.884.798.710 32000 Min. de Minas e Energia 61.355.484 648.916.919 710.272.403 33000 Min. da Previdência Social 418.991.312 1.689.109.066 2.108.100.378 35000 Min. das Relações Exteriores 113.225.232 1.049.974.768 1.163.200.000 36000 Min. da Saúde 76.377.798.596 11.360.526.217 87.738.324.813 38000 Min. do Trabalho e Emprego 83.300.856 660.937.427 744.238.283 39000 Min. dos Transportes 313.782.760 8.968.973.996 9.282.756.756 41000 Min. das Comunicações 26.639.520 751.580.663 778.220.183 42000 Min. da Cultura 32.790.996 782.409.004 815.200.000 44000 Min. do Meio Ambiente 58.905.984 744.194.016 803.100.000 47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 177.160.661 549.214.266 726.374.927 49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 257.622.848 1.396.000.000 1.653.622.848 51000 Min. do Esporte 47.040.971 1.878.145.676 1.925.186.647 52000 Min. da Defesa 5.735.346.884 10.810.026.440 16.545.373.324 53000 Min. da Integração Nacional 52.027.244 2.640.029.044 2.692.056.288 54000 Min. do Turismo 3.981.336 298.893.000 302.874.336 55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 27.655.726.876 3.651.026.359 31.306.753.235 56000 Min. das Cidades 58.787.677 12.218.312.323 12.277.100.000 58000 Min. da Pesca e Aquicultura 3.002.676 151.523.000 154.525.676 60000 Gab. da Vice-Presidência da República 180.972 4.800.000 4.980.972 61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos 4.776.936 50.291.000 55.067.936 62000 Secretaria de Aviação Civil 10.585.392 2.247.373.605 2.257.958.997 63000 Advocacia-Geral da União 53.920.296 296.142.000 350.062.296 64000 Secretaria de Direitos Humanos 987.588 118.448.000 119.435.588 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 376.560 108.529.664 108.906.224 66000 Controladoria-Geral da União 17.614.272 80.102.000 97.716.272 67000 Sec. Pol. de Prom. da Igualdade Racial 393.948 26.362.629 26.756.577 68000 Sec. de Portos 4.554.324 683.523.000 688.077.324 69000 Sec. da Micro e Pequena Empresa 676.800 51.800.000 52.476.800 71000 Encargos Financeiros da União - 301.161.999 301.161.999 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 113.139.292 13.122.000 126.261.292 74000 Operações Oficiais de Crédito - 196.061.760 196.061.760 Emendas Individuais (*) - 4.605.974.351 4.605.974.351 TOTAL 122.169.463.305 111.749.870.503 233.919.333.808 ANEXO I LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 (Redação dada pelo Decreto nº 8.580, de 2015) R$ 1,00 ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Obrigatórias Emendas Individuais (*) Demais Discricionárias Total 20000 Presidência da República 68.102.174 2.290.000 655.138.189 725.530.363 22000 Min. Agricultura, Pecuária e Abastecimento 338.255.832 142.615.002 1.348.374.142 1.829.244.976 24000 Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação 116.755.202 24.761.523 4.587.898.426 4.729.415.151 25000 Min. da Fazenda 383.801.332 0 3.071.258.286 3.455.059.618 26000 Min. da Educação 8.789.897.832 128.493.008 28.373.071.733 37.291.462.573 28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 27.884.712 0 721.720.039 749.604.751 30000 Min. da Justiça 255.186.052 31.089.414 2.047.966.645 2.334.242.111 32000 Min. de Minas e Energia 68.479.008 0 549.578.564 618.057.572 33000 Min. da Previdência Social 379.508.312 0 1.596.615.678 1.976.123.990 35000 Min. das Relações Exteriores 123.225.232 0 1.046.711.171 1.169.936.403 36000 Min. da Saúde 74.807.990.474 1.732.403.293 13.254.019.217 89.794.412.984 38000 Min. do Trabalho e Emprego 78.105.856 6.167.447 574.020.818 658.294.121 39000 Min. dos Transportes 314.765.556 0 7.824.905.944 8.139.671.500 41000 Min. das Comunicações 26.765.520 0 657.355.104 684.120.624 42000 Min. da Cultura 32.974.496 38.139.067 601.245.184 672.358.747 44000 Min. do Meio Ambiente 59.839.984 5.449.458 705.521.548 770.810.990 47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 176.166.551 0 522.147.016 698.313.567 49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 255.182.848 56.992.445 1.055.539.768 1.367.715.061 51000 Min. do Esporte 47.040.971 150.585.704 1.421.666.039 1.619.292.714 52000 Min. da Defesa 5.737.822.890 152.696.581 10.214.749.497 16.105.268.968 53000 Min. da Integração Nacional 57.911.040 154.389.377 1.613.767.893 1.826.068.310 54000 Min. do Turismo 4.014.235 103.740.510 214.735.764 322.490.509 55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 27.655.726.876 28.819.497 2.767.263.934 30.451.810.307 56000 Min. das Cidades 76.169.596 746.858.031 9.593.888.589 10.416.916.216 58000 Min. da Pesca e Aquicultura 3.002.676 5.109.887 97.386.726 105.499.289 60000 Gab. da Vice-Presidência da República 180.972 0 4.031.257 4.212.229 61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos 4.776.936 0 47.789.211 52.566.147 62000 Secretaria de Aviação Civil 10.585.392 0 1.800.825.078 1.811.410.470 63000 Advocacia-Geral da União 53.020.296 0 336.254.690 389.274.986 64000 Secretaria de Direitos Humanos 987.588 23.225.614 85.586.846 109.800.048 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 376.560 4.900.000 100.109.419 105.385.979 66000 Controladoria-Geral da União 17.614.272 0 64.117.234 81.731.506 67000 Sec. Pol. de Prom. da Igualdade Racial 393.948 0 9.004.785 9.398.733 68000 Sec. de Portos 4.584.324 0 400.387.922 404.972.246 69000 Sec. da Micro e Pequena Empresa 676.800 0 40.349.392 41.026.192 71000 Encargos Financeiros da União 0 0 347.161.999 347.161.999 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 88.690.960 0 8.218.294 96.909.254 74000 Operações Oficiais de Crédito 0 0 234.314.112 234.314.112 Reserva 0 567.573.165 0 567.573.165 TOTAL 120.066.463.305 4.106.299.023 98.594.696.152 222.767.458.480 (*) Emendas individuais com RP 6. ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 8.581, de 2015) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 R$ 1,00 ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Obrigatórias Emendas Individuais (*) Demais Discricionárias Total 20000 Presidência da República 68.102.174 2.290.000 754.926.001 825.318.175 22000 Min. Agricultura, Pecuária e Abastecimento 338.255.832 142.615.002 1.537.348.100 2.018.218.934 24000 Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação 116.755.202 24.761.523 5.070.281.184 5.211.797.909 25000 Min. da Fazenda 383.801.332 0 3.398.909.269 3.782.710.601 26000 Min. da Educação 8.789.897.832 128.493.008 28.565.441.020 37.483.831.860 28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 27.884.712 0 931.736.000 959.620.712 30000 Min. da Justiça 255.186.052 31.089.414 2.641.750.000 2.928.025.466 32000 Min. de Minas e Energia 68.479.008 0 657.916.919 726.395.927 33000 Min. da Previdência Social 379.508.312 0 1.739.609.066 2.119.117.378 35000 Min. das Relações Exteriores 123.225.232 0 1.221.974.768 1.345.200.000 36000 Min. da Saúde 74.807.990.474 1.732.403.293 13.254.019.217 89.794.412.984 38000 Min. do Trabalho e Emprego 78.105.856 6.167.447 665.837.427 750.110.730 39000 Min. dos Transportes 314.765.556 0 9.271.373.996 9.586.139.552 41000 Min. das Comunicações 26.765.520 0 751.628.782 778.394.302 42000 Min. da Cultura 32.974.496 38.139.067 784.389.004 855.502.567 44000 Min. do Meio Ambiente 59.839.984 5.449.458 769.702.016 834.991.458 47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 176.166.551 0 584.347.501 760.514.052 49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 255.182.848 56.992.445 1.403.995.879 1.716.171.172 51000 Min. do Esporte 47.040.971 150.585.704 1.878.516.623 2.076.143.298 52000 Min. da Defesa 5.737.822.890 152.696.581 10.913.824.493 16.804.343.964 53000 Min. da Integração Nacional 57.911.040 154.389.377 2.719.324.044 2.931.624.461 54000 Min. do Turismo 4.014.235 103.740.510 380.123.000 487.877.745 55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 27.655.726.876 28.819.497 3.652.776.359 31.337.322.732 56000 Min. das Cidades 76.169.596 746.858.031 11.194.390.323 12.017.417.950 58000 Min. da Pesca e Aquicultura 3.002.676 5.109.887 152.173.000 160.285.563 60000 Gab. da Vice-Presidência da República 180.972 0 4.800.000 4.980.972 61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos 4.776.936 0 53.103.152 57.880.088 62000 Secretaria de Aviação Civil 10.585.392 0 2.248.873.605 2.259.458.997 63000 Advocacia-Geral da União 53.020.296 0 363.742.000 416.762.296 64000 Secretaria de Direitos Humanos 987.588 23.225.614 121.648.000 145.861.202 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 376.560 4.900.000 109.329.664 114.606.224 66000 Controladoria-Geral da União 17.614.272 0 91.602.000 109.216.272 67000 Sec. Pol. de Prom. da Igualdade Racial 393.948 0 26.362.629 26.756.577 68000 Sec. de Portos 4.584.324 0 683.523.000 688.107.324 69000 Sec. da Micro e Pequena Empresa 676.800 0 53.000.000 53.676.800 71000 Encargos Financeiros da União 0 0 347.161.999 347.161.999 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 88.690.960 0 13.122.000 101.812.960 74000 Operações Oficiais de Crédito 0 0 234.314.112 234.314.112 Reserva 0 1.067.248.493 0 1.067.248.493 TOTAL 120.066.463.305 4.605.974.351 109.246.896.152 233.919.333.808 (*) Emendas individuais com RP 6. ANEXO II LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E AOS RESTOS A PAGAR (*) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 292.414 358.998 425.582 492.165 558.749 625.333 691.917 758.500 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.015.037 1.170.460 1.325.884 1.481.307 1.636.730 1.792.153 1.947.577 2.103.000 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.098.198 2.574.346 3.050.493 3.526.641 4.002.789 4.478.936 4.955.084 5.431.232 25000 Ministério da Fazenda 1.481.000 1.861.000 2.241.000 2.569.200 2.897.400 3.225.600 3.553.800 3.882.000 26000 Ministério da Educação 14.408.166 17.148.628 19.889.090 22.629.552 25.370.014 28.110.476 30.850.938 33.591.400 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 373.116 456.825 540.534 624.243 707.952 791.661 875.369 959.078 30000 Ministério da Justiça 1.013.048 1.316.227 1.619.406 1.922.585 2.225.763 2.528.942 2.832.121 3.135.300 32000 Ministério de Minas e Energia 179.810 239.137 298.464 357.791 417.118 476.446 535.773 595.100 33000 Ministério da Previdência Social 652.096 860.096 1.068.097 1.276.098 1.484.098 1.692.099 1.900.099 2.108.100 35000 Ministério das Relações Exteriores 473.703 572.203 670.704 769.204 867.704 966.204 1.064.705 1.163.205 36000 Ministério da Saúde 36.441.667 43.648.643 50.855.619 58.062.595 65.269.572 72.476.548 79.683.524 86.890.500 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 236.507 316.183 395.859 475.535 555.211 634.886 714.562 794.238 39000 Ministério dos Transportes 418.705 517.705 610.705 692.705 774.705 851.705 921.705 991.029 41000 Ministério das Comunicações 96.340 123.449 150.558 177.667 204.776 231.885 258.994 286.102 42000 Ministério da Cultura 269.124 339.635 410.146 480.657 551.167 621.678 692.189 762.700 44000 Ministério do Meio Ambiente 275.642 350.997 426.352 501.707 577.062 652.417 727.772 803.127 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 371.512 432.885 494.257 555.630 617.002 678.374 739.747 801.119 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 756.942 908.893 1.060.844 1.212.795 1.364.746 1.516.697 1.668.648 1.820.599 51000 Ministério do Esporte 292.943 359.108 425.274 491.439 557.604 623.769 689.935 756.100 52000 Ministério da Defesa 4.325.040 5.501.577 6.678.114 7.854.651 9.031.189 10.207.726 11.384.263 12.560.800 53000 Ministério da Integração Nacional 207.380 241.526 275.671 309.817 343.963 378.109 412.254 446.400 54000 Ministério do Turismo 166.457 185.943 205.428 224.914 244.399 263.885 283.370 302.856 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 12.574.000 15.245.787 17.917.575 20.589.362 23.261.150 25.932.937 28.604.725 31.276.512 56000 Ministério das Cidades 402.056 448.505 494.954 541.403 551.103 560.802 570.501 580.200 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 54.060 68.407 82.754 97.100 111.447 125.794 140.141 154.487 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.428 2.067 2.705 3.344 3.983 4.622 5.261 5.900 61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos 28.334 31.456 34.577 37.699 40.821 43.942 47.064 50.185 62000 Secretaria de Aviação Civil 177.333 199.828 222.324 244.819 267.314 289.809 312.305 334.800 63000 Advocacia-Geral da União 127.485 150.318 173.150 195.983 218.816 241.648 264.481 287.314 64000 Secretaria de Direitos Humanos 47.637 57.537 67.437 77.336 87.236 97.136 107.036 116.936 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 38.603 52.218 65.832 79.447 93.062 106.677 120.291 133.906 66000 Controladoria-Geral da União 35.968 44.787 53.606 62.425 71.243 80.062 88.881 97.700 67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 8.082 11.036 13.989 16.943 19.896 22.850 25.803 28.757 68000 Secretaria de Portos 27.204 34.932 42.660 50.388 58.116 65.844 73.572 81.300 69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 15.068 20.415 25.763 31.110 36.458 41.805 47.153 52.500 71000 Encargos Financeiros da União 292.497 470.883 649.269 827.655 1.006.042 1.184.428 1.362.814 1.541.200 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 34.880 47.940 61.000 74.060 87.120 100.180 113.240 126.300 74000 Operações Oficiais de Crédito 41.826 59.251 76.676 94.101 111.525 128.950 146.375 163.800 SUBTOTAL 79.751.308 96.429.831 113.102.352 129.712.073 146.285.045 162.853.015 179.413.989 195.974.282 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 19.227.691 22.543.510 25.859.329 28.950.148 32.040.967 35.131.786 38.222.605 40.491.611 TOTAL GERAL 98.978.999 118.973.341 138.961.681 158.662.221 178.326.012 197.984.801 217.636.594 236.465.893 (*) Exclusive emendas individuais com RP 6. ANEXO II LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E AOS RESTOS A PAGAR (*) (Redação dada pelo Decreto nº 8.480, de 2015) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 451.582 508.165 570.749 633.333 695.917 757.342 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.325.884 1.481.307 1.636.730 1.792.153 1.947.577 2.099.788 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 3.050.493 3.526.641 4.002.789 4.478.936 4.955.084 5.422.936 25000 Ministério da Fazenda 2.241.000 2.569.200 2.897.400 3.225.600 3.553.800 3.876.071 26000 Ministério da Educação 20.069.090 22.809.552 25.550.014 28.290.476 31.030.938 33.540.092 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 540.534 624.243 707.952 791.661 875.369 957.613 30000 Ministério da Justiça 1.619.406 1.922.585 2.225.763 2.528.942 2.832.121 3.130.511 32000 Ministério de Minas e Energia 298.464 357.791 417.118 476.446 535.773 594.191 33000 Ministério da Previdência Social 1.068.097 1.276.098 1.484.098 1.692.099 1.900.099 2.104.880 35000 Ministério das Relações Exteriores 670.704 769.204 867.704 966.204 1.064.705 1.161.428 36000 Ministério da Saúde 52.035.619 59.242.595 66.449.572 73.656.548 80.863.524 86.757.783 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 395.859 475.535 555.211 634.886 714.562 793.025 39000 Ministério dos Transportes 610.705 692.705 774.705 851.705 921.705 989.515 41000 Ministério das Comunicações 150.558 177.667 204.776 231.885 258.994 285.665 42000 Ministério da Cultura 410.146 480.657 551.167 621.678 692.189 761.535 44000 Ministério do Meio Ambiente 426.352 501.707 577.062 652.417 727.772 801.900 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 494.257 555.630 617.002 678.374 739.747 799.895 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 1.060.844 1.212.795 1.364.746 1.516.697 1.668.648 1.817.818 51000 Ministério do Esporte 425.274 491.439 557.604 623.769 689.935 754.945 52000 Ministério da Defesa 6.678.114 7.854.651 9.031.189 10.207.726 11.384.263 12.541.615 53000 Ministério da Integração Nacional 286.546 326.130 365.714 405.298 444.880 483.724 54000 Ministério do Turismo 217.870 249.758 281.726 313.654 345.581 376.932 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 17.917.575 20.589.362 23.261.150 25.932.937 28.604.725 31.228.740 56000 Ministério das Cidades 541.981 611.944 650.206 688.468 726.729 763.823 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 82.754 97.100 111.447 125.794 140.141 154.251 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.705 3.344 3.983 4.622 5.261 5.891 61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos 34.577 37.699 40.821 43.942 47.064 50.109 62000 Secretaria de Aviação Civil 202.324 228.819 255.314 281.809 308.305 334.289 63000 Advocacia-Geral da União 193.150 211.983 230.816 249.648 268.481 286.875 64000 Secretaria de Direitos Humanos 67.437 77.336 87.236 97.136 107.036 116.757 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 59.832 79.447 93.062 106.677 120.291 133.702 66000 Controladoria-Geral da União 53.606 62.425 71.243 80.062 88.881 97.551 67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 13.989 16.943 19.896 22.850 25.803 28.713 68000 Secretaria de Portos 82.660 110.388 138.116 165.844 193.572 220.962 69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 25.763 31.110 36.458 41.805 47.153 52.420 71000 Encargos Financeiros da União 649.269 827.655 1.006.042 1.184.428 1.362.814 1.538.846 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 61.000 74.060 87.120 100.180 113.240 126.107 74000 Operações Oficiais de Crédito 76.676 94.101 111.525 128.950 146.375 163.550 SUBTOTAL 114.592.696 131.259.771 147.895.226 164.525.639 181.149.054 196.111.790 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 25.859.329 28.950.148 32.040.967 35.131.786 38.222.605 40.526.611 TOTAL GERAL 140.452.025 160.209.919 179.936.193 199.657.425 219.371.659 236.638.401 (*) Exclusive emendas individuais com RP 6. ANEXO II LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E AOS RESTOS A PAGAR (*) ( Redação dada pelo Decreto nº 8.496, de 2015) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 449.229 513.405 577.580 641.756 675.075 708.395 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.274.794 1.412.794 1.550.794 1.688.794 1.819.808 1.950.822 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.979.755 3.405.434 3.831.113 4.256.793 4.614.614 4.972.435 25000 Ministério da Fazenda 2.231.218 2.549.963 2.848.708 3.147.454 3.294.151 3.440.847 26000 Ministério da Educação 19.855.340 22.405.340 24.905.340 27.255.340 29.815.233 32.375.127 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 508.544 581.193 653.842 726.491 794.516 862.541 30000 Ministério da Justiça 1.519.399 1.790.456 2.061.513 2.332.570 2.552.888 2.773.207 32000 Ministério de Minas e Energia 292.704 344.519 396.334 448.149 499.823 551.498 33000 Ministério da Previdência Social 1.059.163 1.249.472 1.439.782 1.630.091 1.816.986 2.003.882 35000 Ministério das Relações Exteriores 690.435 784.068 877.702 971.335 1.066.382 1.161.428 36000 Ministério da Saúde 51.509.886 58.851.435 66.065.985 73.153.985 79.612.670 85.054.399 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 394.513 462.872 531.231 599.590 666.758 733.926 39000 Ministério dos Transportes 598.858 684.409 769.960 855.511 895.638 935.765 41000 Ministério das Comunicações 151.593 173.249 194.905 216.561 238.453 260.346 42000 Ministério da Cultura 400.299 457.485 514.671 571.856 621.963 672.070 44000 Ministério do Meio Ambiente 429.492 490.848 552.205 613.561 676.826 740.092 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 632.719 667.719 694.719 696.719 698.307 699.895 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 902.914 1.056.902 1.210.890 1.364.877 1.463.411 1.561.944 51000 Ministério do Esporte 441.322 504.368 567.414 630.460 652.495 674.529 52000 Ministério da Defesa 6.679.833 7.934.095 9.011.657 10.013.219 11.078.289 12.143.359 53000 Ministério da Integração Nacional 305.636 349.299 392.961 436.623 440.256 443.888 54000 Ministério do Turismo 249.775 285.457 321.140 356.822 366.805 376.789 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 17.691.581 20.443.950 23.046.318 25.598.687 28.263.615 30.928.543 56000 Ministério das Cidades 579.338 642.100 704.863 767.625 774.450 781.275 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 74.504 88.647 102.790 116.934 130.830 144.727 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.615 2.989 3.362 3.736 4.493 5.250 61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos 34.871 39.852 43.334 46.815 48.183 49.550 62000 Secretaria de Aviação Civil 222.878 254.717 276.557 298.397 306.160 313.923 63000 Advocacia-Geral da União 195.097 222.968 250.839 270.710 278.792 286.875 64000 Secretaria de Direitos Humanos 64.516 73.732 82.949 92.165 96.040 99.916 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 53.761 66.941 80.122 93.302 106.475 119.647 66000 Controladoria-Geral da União 52.930 61.991 71.053 80.114 88.832 97.551 67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 14.595 16.680 18.765 20.849 22.737 24.625 68000 Secretaria de Portos 81.730 108.406 135.082 161.758 186.766 211.775 69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 25.382 29.508 33.634 37.760 41.988 46.216 71000 Encargos Financeiros da União 332.857 620.408 919.459 1.149.058 1.335.097 1.521.137 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 52.621 60.138 67.655 75.173 99.847 124.522 74000 Operações Oficiais de Crédito 56.000 72.000 88.000 104.000 118.799 133.598 SUBTOTAL 113.092.697 129.759.809 145.895.228 161.525.640 176.264.451 189.986.314 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 25.859.329 28.515.017 31.170.705 33.845.254 36.517.053 38.471.611 TOTAL GERAL 138.952.026 158.274.826 177.065.933 195.370.894 212.781.504 228.457.925 (*) Exclusive emendas individuais com RP 6. ANEXO II LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E AOS RESTOS A PAGAR (*) (Redação dada pelo Decreto nº 8.580, de 2015) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 722.207 722.207 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.713.406 1.713.406 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 4.678.900 4.678.900 25000 Ministério da Fazenda 3.621.196 3.621.196 26000 Ministério da Educação 30.538.605 30.538.605 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 782.525 782.525 30000 Ministério da Justiça 2.519.424 2.519.424 32000 Ministério de Minas e Energia 477.574 477.574 33000 Ministério da Previdência Social 1.860.889 1.860.889 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.166.164 1.166.164 36000 Ministério da Saúde 81.902.508 81.902.508 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 647.109 647.109 39000 Ministério dos Transportes 849.775 849.775 41000 Ministério das Comunicações 222.682 222.682 42000 Ministério da Cultura 615.283 615.283 44000 Ministério do Meio Ambiente 675.912 675.912 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 883.596 883.596 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 1.406.249 1.406.249 51000 Ministério do Esporte 653.939 653.939 52000 Ministério da Defesa 11.271.916 11.271.916 53000 Ministério da Integração Nacional 506.502 506.502 54000 Ministério do Turismo 349.409 349.409 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 30.433.465 30.433.465 56000 Ministério das Cidades 844.564 844.564 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 104.941 104.941 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.481 4.481 61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos 54.550 54.550 62000 Secretaria de Aviação Civil 303.188 303.188 63000 Advocacia-Geral da União 339.388 339.388 64000 Secretaria de Direitos Humanos 101.228 101.228 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 98.919 98.919 66000 Controladoria-Geral da União 84.066 84.066 67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 14.267 14.267 68000 Secretaria de Portos 161.568 161.568 69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 33.565 33.565 71000 Encargos Financeiros da União 1.052.628 1.052.628 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 119.618 119.618 74000 Operações Oficiais de Crédito 133.598 133.598 SUBTOTAL 181.949.804 181.949.804 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 36.463.427 36.463.427 TOTAL GERAL 218.413.231 218.413.231 (*) Exclusive emendas individuais com RP 6. ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 8.581, de 2015) LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E AOS RESTOS A PAGAR (*) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 761.995 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.022.915 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 5.011.283 25000 Ministério da Fazenda 3.948.847 26000 Ministério da Educação 31.978.913 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 902.541 30000 Ministério da Justiça 2.773.207 32000 Ministério de Minas e Energia 551.498 33000 Ministério da Previdência Social 2.003.882 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.241.428 36000 Ministério da Saúde 84.391.792 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 733.926 39000 Ministério dos Transportes 935.765 41000 Ministério das Comunicações 260.346 42000 Ministério da Cultura 672.420 44000 Ministério do Meio Ambiente 740.092 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 929.895 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 1.570.011 51000 Ministério do Esporte 734.811 52000 Ministério da Defesa 12.167.673 53000 Ministério da Integração Nacional 526.916 54000 Ministério do Turismo 416.990 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 30.898.153 56000 Ministério das Cidades 844.564 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 144.727 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 5.250 61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos 54.550 62000 Secretaria de Aviação Civil 313.923 63000 Advocacia-Geral da União 366.875 64000 Secretaria de Direitos Humanos 103.916 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 104.647 66000 Controladoria-Geral da União 97.551 67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 24.625 68000 Secretaria de Portos 211.775 69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 46.216 71000 Encargos Financeiros da União 1.052.628 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 124.522 74000 Operações Oficiais de Crédito 133.598 SUBTOTAL 189.804.666 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 39.260.765 TOTAL GERAL 229.065.431 (*) Exclusive emendas individuais com RP 6. ANEXO III LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A EMENDAS INDIVIDUAIS - DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E RESTOS A PAGAR (*) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 199 277 355 433 711 989 1.267 1.545 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 55.375 77.199 99.023 120.847 198.294 275.741 353.188 430.635 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 17.252 24.051 30.850 37.649 61.778 85.907 110.036 134.165 26000 Ministério da Educação 19.941 27.800 35.659 43.518 71.407 99.296 127.185 155.074 30000 Ministério da Justiça 40.983 57.135 73.287 89.439 146.758 204.077 261.396 318.715 36000 Ministério da Saúde 7.090 9.884 12.678 15.472 25.388 35.304 45.220 55.136 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 125 174 223 272 446 620 794 968 42000 Ministério da Cultura 40.139 55.958 71.777 87.596 143.735 199.874 256.013 312.152 44000 Ministério do Meio Ambiente 3.816 5.320 6.824 8.328 13.665 19.002 24.339 29.676 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 88.768 123.752 158.736 193.720 317.871 442.022 566.173 690.324 51000 Ministério do Esporte 34.180 47.651 61.122 74.593 122.397 170.201 218.005 265.809 52000 Ministério da Defesa 44.757 62.396 80.035 97.674 160.272 222.870 285.468 348.066 53000 Ministério da Integração Nacional 46.810 65.258 83.706 102.154 167.623 233.092 298.561 364.030 54000 Ministério do Turismo 63.395 88.379 113.363 138.347 227.011 315.675 404.339 493.003 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 10 14 18 22 36 50 64 78 56000 Ministério das Cidades 124.745 173.908 223.071 272.234 446.703 621.172 795.641 970.110 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 249 347 445 543 892 1.241 1.590 1.939 64000 Secretaria de Direitos Humanos 40.826 56.916 73.006 89.096 146.195 203.294 260.393 317.492 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 2.717 3.788 4.859 5.930 9.730 13.530 17.330 21.130 67000 Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial 1.325 1.847 2.369 2.891 4.744 6.597 8.450 10.303 69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 1.638 2.284 2.930 3.576 5.867 8.158 10.449 12.740 TOTAL 634.340 884.338 1.134.336 1.384.334 2.271.523 3.158.712 4.045.901 4.933.090 (*) Emendas individuais com RP 6. ANEXO III LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A EMENDAS INDIVIDUAIS - DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E RESTOS A PAGAR (*) (Redação dada pelo Decreto nº 8.478, de 2015) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 199 337 475 613 1.103 1.593 2.083 2.571 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 55.375 63.988 72.601 81.214 111.781 142.348 172.915 203.481 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 17.252 18.309 19.366 20.423 24.173 27.923 31.673 35.423 26000 Ministério da Educação 19.941 29.520 39.099 48.678 82.671 116.664 150.657 184.652 30000 Ministério da Justiça 40.983 41.543 42.103 42.663 44.650 46.637 48.624 50.610 32000 Ministério de Minas e Energia - 10 20 30 67 104 141 180 33000 Ministério da Previdência Social - 139 278 417 910 1.403 1.896 2.391 35000 Ministério das Relações Exteriores - 27 54 81 178 275 372 469 36000 Ministério da Saúde 7.090 154.027 300.964 447.901 969.347 1.490.793 2.012.239 2.533.681 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 125 610 1.095 1.580 3.301 5.022 6.743 8.465 39000 Ministério dos Transportes - 86 172 258 562 866 1.170 1.472 42000 Ministério da Cultura 40.139 41.375 42.611 43.847 48.234 52.621 57.008 61.394 44000 Ministério do Meio Ambiente 3.816 4.115 4.414 4.713 5.776 6.839 7.902 8.965 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 88.768 89.474 90.180 90.886 93.393 95.900 98.407 100.915 51000 Ministério do Esporte 34.180 43.143 52.106 61.069 92.876 124.683 156.490 188.298 52000 Ministério da Defesa 44.757 52.777 60.797 68.817 97.277 125.737 154.197 182.658 53000 Ministério da Integração Nacional 46.810 54.491 62.172 69.853 97.113 124.373 151.633 178.893 54000 Ministério do Turismo 63.395 69.761 76.127 82.493 105.084 127.675 150.266 172.854 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 10 2.260 4.510 6.760 14.744 22.728 30.712 38.697 56000 Ministério das Cidades 124.745 170.745 216.745 262.745 425.987 589.229 752.471 915.712 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 249 676 1.103 1.530 3.045 4.560 6.075 7.589 64000 Secretaria de Direitos Humanos 40.826 40.980 41.134 41.288 41.835 42.382 42.929 43.474 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 2.717 2.941 3.165 3.389 4.185 4.981 5.777 6.575 67000 Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial 1.325 1.344 1.363 1.382 1.449 1.516 1.583 1.651 69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 1.638 1.654 1.670 1.686 1.743 1.800 1.857 1.917 74000 Operações Oficiais de Crédito - 6 12 18 39 60 81 103 TOTAL 634.340 884.338 1.134.336 1.384.334 2.271.523 3.158.712 4.045.901 4.933.090 (*) Emendas individuais com RP 6. ANEXO III LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A EMENDAS INDIVIDUAIS - DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E RESTOS A PAGAR (*) ( Redação dada pelo Decreto nº 8.496, de 2015) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 475 614 1.106 1.598 2.090 2.400 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 72.601 81.054 111.053 141.051 171.050 189.987 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 19.366 20.353 23.856 27.359 30.862 33.074 26000 Ministério da Educação 39.099 48.699 82.766 116.834 150.901 172.406 30000 Ministério da Justiça 42.103 42.474 43.790 45.106 46.423 47.254 32000 Ministério de Minas e Energia 20 31 69 106 144 168 33000 Ministério da Previdência Social 278 419 918 1.418 1.917 2.232 35000 Ministério das Relações Exteriores 54 82 180 278 376 438 36000 Ministério da Saúde 300.964 447.703 968.446 1.489.190 2.009.934 2.338.654 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 1.095 1.585 3.325 5.065 6.805 7.904 39000 Ministério dos Transportes 172 259 566 873 1.180 1.374 42000 Ministério da Cultura 42.611 43.670 47.430 51.190 54.949 57.323 44000 Ministério do Meio Ambiente 4.414 4.699 5.710 6.721 7.732 8.370 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 90.180 91.983 98.383 104.783 111.183 115.223 51000 Ministério do Esporte 52.106 61.014 92.628 124.241 155.855 175.811 52000 Ministério da Defesa 60.797 68.700 96.747 124.793 152.840 170.545 53000 Ministério da Integração Nacional 62.172 69.723 96.520 123.317 150.114 167.029 54000 Ministério do Turismo 76.127 82.267 104.057 125.846 147.636 161.391 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 4.510 6.787 14.868 22.949 31.030 36.131 56000 Ministério das Cidades 216.745 262.706 425.812 588.918 752.024 854.985 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 1.103 1.894 4.701 7.507 10.314 12.086 64000 Secretaria de Direitos Humanos 41.134 41.167 41.284 41.400 41.517 41.591 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 3.165 3.379 4.139 4.899 5.659 6.139 67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 1.363 1.376 1.421 1.467 1.513 1.542 69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 1.670 1.679 1.709 1.740 1.771 1.790 74000 Operações Oficiais de Crédito 12 18 40 61 83 96 TOTAL 1.134.336 1.384.335 2.271.524 3.158.710 4.045.902 4.605.943 (*) Emendas individuais com RP 6. ANEXO III LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A EMENDAS INDIVIDUAIS - DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E RESTOS A PAGAR (*) (Redação dada pelo Decreto nº 8.580, de 2015) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 2.035 2.035 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 194.505 194.505 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 28.559 28.559 26000 Ministério da Educação 151.590 151.590 30000 Ministério da Justiça 45.263 45.263 32000 Ministério de Minas e Energia 136 136 33000 Ministério da Previdência Social 1.804 1.804 35000 Ministério das Relações Exteriores 354 354 36000 Ministério da Saúde 2.096.509 2.096.509 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 6.407 6.407 39000 Ministério dos Transportes 1.111 1.111 42000 Ministério da Cultura 50.299 50.299 44000 Ministério do Meio Ambiente 7.417 7.417 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 126.211 126.211 51000 Ministério do Esporte 149.819 149.819 52000 Ministério da Defesa 151.343 151.343 53000 Ministério da Integração Nacional 148.484 148.484 54000 Ministério do Turismo 134.491 134.491 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 35.047 35.047 56000 Ministério das Cidades 717.063 717.063 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 10.438 10.438 64000 Secretaria de Direitos Humanos 38.804 38.804 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 5.627 5.627 67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 1.405 1.405 69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 1.500 1.500 74000 Operações Oficiais de Crédito 78 78 TOTAL 4.106.299 4.106.299 (*) Emendas individuais com RP 6. ANEXO III (Redação dada pelo Decreto nº 8.581, de 2015) LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A EMENDAS INDIVIDUAIS - DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E RESTOS A PAGAR (*) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 2.400 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 199.987 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 33.074 26000 Ministério da Educação 172.406 30000 Ministério da Justiça 47.254 32000 Ministério de Minas e Energia 168 33000 Ministério da Previdência Social 2.232 35000 Ministério das Relações Exteriores 438 36000 Ministério da Saúde 2.313.680 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 7.904 39000 Ministério dos Transportes 1.374 42000 Ministério da Cultura 57.323 44000 Ministério do Meio Ambiente 8.370 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 130.228 51000 Ministério do Esporte 175.811 52000 Ministério da Defesa 170.545 53000 Ministério da Integração Nacional 167.029 54000 Ministério do Turismo 161.391 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 36.131 56000 Ministério das Cidades 854.985 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 12.086 64000 Secretaria de Direitos Humanos 41.591 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 6.139 67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 1.542 69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 1.790 74000 Operações Oficiais de Crédito 96 TOTAL 4.605.974 (*) Emendas individuais com RP 6. ANEXO IV RESTOS A PAGAR PROCESSADOS R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 23.701 32.357 41.012 49.668 58.324 66.979 75.635 75.635 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 101.958 168.067 234.175 300.283 366.391 432.499 498.607 564.715 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 432.111 534.871 637.631 740.391 843.151 945.911 1.048.671 1.151.431 25000 Ministério da Fazenda 54.327 77.371 100.415 123.458 146.502 169.546 192.590 215.634 26000 Ministério da Educação 573.185 573.185 573.185 573.185 573.185 573.185 573.185 573.185 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 1.395 2.991 4.588 6.185 7.781 9.378 10.975 12.571 30000 Ministério da Justiça 150.091 188.108 226.125 264.141 302.158 340.175 378.191 416.208 32000 Ministério de Minas e Energia 23.619 28.771 33.923 39.075 39.075 39.075 39.075 39.075 33000 Ministério da Previdência Social 19.763 19.763 19.763 19.763 19.763 19.763 19.763 19.763 35000 Ministério das Relações Exteriores 288 576 864 1.152 1.440 1.728 2.016 2.304 36000 Ministério da Saúde 409.650 505.355 601.060 696.765 792.470 888.175 888.175 888.177 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 11.955 11.955 11.955 11.955 11.955 11.955 11.955 11.955 39000 Ministério dos Transportes 9.939 12.417 14.895 17.372 19.850 22.328 22.328 22.328 41000 Ministério das Comunicações 8.038 8.038 8.038 8.038 8.038 8.038 8.038 8.038 42000 Ministério da Cultura 25.314 35.719 46.125 56.530 66.936 77.341 87.747 98.152 44000 Ministério do Meio Ambiente 5.533 8.447 11.362 14.276 17.191 20.106 23.020 25.935 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 883 1.102 1.322 1.541 1.761 1.980 1.980 1.980 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 69.837 89.551 109.264 128.977 148.691 168.404 188.118 207.831 51000 Ministério do Esporte 125.675 184.978 244.281 303.584 362.888 422.191 481.494 540.797 52000 Ministério da Defesa 444.118 444.118 444.118 444.118 444.118 444.118 444.118 444.118 53000 Ministério da Integração Nacional 69.409 102.270 135.130 167.990 200.851 233.711 266.571 562.314 54000 Ministério do Turismo 45.242 75.755 106.268 136.780 167.293 197.805 228.318 655.494 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 55.027 74.978 94.930 114.881 134.832 154.783 174.734 194.685 56000 Ministério das Cidades 24.808 37.218 49.628 62.038 74.448 86.858 99.267 111.677 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 10.468 10.468 10.468 10.468 10.468 10.468 10.468 10.468 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 3 3 3 3 3 3 3 3 61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos 992 992 992 992 992 992 992 992 62000 Secretaria de Aviação Civil 8.472 8.472 8.472 8.472 8.472 8.472 8.472 8.472 63000 Advocacia-Geral da União 1.876 1.876 1.876 1.876 1.876 1.876 1.876 1.876 64000 Secretaria de Direitos Humanos 87 87 87 87 87 87 87 87 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 548 854 1.160 1.465 1.465 1.465 1.465 1.465 66000 Controladoria-Geral da União 939 939 939 939 939 939 939 939 67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 1.682 1.682 1.682 1.682 1.682 1.682 1.682 1.682 68000 Secretaria de Portos 1.438 1.438 1.438 1.438 1.438 1.438 1.438 1.438 69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 289 289 289 289 289 289 289 289 71000 Encargos Financeiros da União 33.254 60.937 88.620 116.303 143.986 171.670 199.353 227.036 SUBTOTAL 2.745.914 3.305.998 3.866.083 4.426.160 4.980.789 5.535.413 5.991.635 7.098.749 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 3.701.615 4.367.934 4.367.934 4.367.934 4.367.934 4.367.934 4.367.934 4.367.934 TOTAL GERAL 6.447.529 7.673.932 8.234.017 8.794.094 9.348.723 9.903.347 10.359.569 11.466.683 ANEXO V RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 107.109 130.351 153.594 176.836 200.079 223.321 246.564 269.806 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 222.843 332.182 441.521 550.860 660.199 769.538 878.877 988.215 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.008.730 1.239.755 1.470.780 1.701.805 1.932.830 2.163.856 2.394.881 2.625.906 25000 Ministério da Fazenda 636.416 734.200 831.985 929.769 1.027.554 1.125.338 1.223.123 1.320.908 26000 Ministério da Educação 3.646.418 4.306.270 4.966.123 5.625.975 6.285.827 6.945.680 7.605.532 8.265.384 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 65.542 79.121 92.700 106.279 119.858 133.438 147.017 160.596 30000 Ministério da Justiça 629.817 928.755 1.227.694 1.526.632 1.825.571 2.124.509 2.423.448 2.722.386 32000 Ministério de Minas e Energia 37.754 47.536 57.319 67.101 76.884 86.666 96.449 106.231 33000 Ministério da Previdência Social 66.011 81.051 96.092 111.133 126.173 141.214 156.254 171.295 35000 Ministério das Relações Exteriores 43.239 57.128 57.128 57.128 57.128 57.128 57.128 57.128 36000 Ministério da Saúde 3.317.729 4.381.702 5.445.675 6.509.648 7.573.621 8.637.594 9.701.567 10.765.541 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 142.579 203.734 264.890 326.045 387.201 448.356 509.512 570.667 39000 Ministério dos Transportes 192.992 240.237 287.482 334.726 381.971 429.215 476.460 523.705 41000 Ministério das Comunicações 62.346 85.655 108.964 132.273 155.582 178.890 202.199 225.508 42000 Ministério da Cultura 201.689 266.572 331.455 396.338 461.221 526.104 590.987 655.870 44000 Ministério do Meio Ambiente 88.735 109.098 129.460 149.823 170.186 190.548 210.911 231.274 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 223.937 281.816 339.696 397.575 455.454 513.334 571.213 629.093 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 533.572 835.285 1.136.998 1.438.711 1.740.424 2.042.138 2.343.851 2.645.564 51000 Ministério do Esporte 257.528 389.049 520.570 652.091 783.612 915.132 1.046.653 1.178.174 52000 Ministério da Defesa 2.041.705 2.490.779 2.939.853 3.388.927 3.838.001 4.287.075 4.736.149 4.736.149 53000 Ministério da Integração Nacional 152.127 240.321 328.516 416.711 504.906 593.100 681.295 769.490 54000 Ministério do Turismo 274.416 465.690 656.964 848.238 1.039.512 1.230.786 1.422.060 1.613.334 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 709.051 896.018 1.082.985 1.269.953 1.456.920 1.643.887 1.830.854 2.017.821 56000 Ministério das Cidades 530.419 843.428 1.156.436 1.469.445 1.782.454 2.095.462 2.408.471 2.721.479 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 43.006 73.109 103.213 133.317 163.420 193.524 223.627 253.731 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 347 347 347 347 347 347 347 347 61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos 10.421 13.418 13.418 13.418 13.418 13.418 13.418 13.418 62000 Secretaria de Aviação Civil 73.304 87.568 101.833 116.097 116.097 116.097 116.097 116.097 63000 Advocacia-Geral da União 8.122 11.364 14.605 17.847 21.089 21.089 21.089 21.089 64000 Secretaria de Direitos Humanos 41.499 59.130 76.761 94.392 112.023 129.654 147.285 164.916 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 19.750 26.746 33.742 40.738 47.735 47.735 47.735 47.735 66000 Controladoria-Geral da União 11.831 15.011 18.190 21.369 24.548 24.548 24.548 24.548 67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 2.879 3.782 4.686 5.590 6.494 7.398 7.398 7.398 68000 Secretaria de Portos 56.640 105.213 153.787 202.361 250.934 299.508 348.081 396.655 69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 1.499 2.229 2.959 3.689 4.419 5.149 5.879 6.609 71000 Encargos Financeiros da União 280.885 407.725 534.564 661.404 788.243 915.083 1.041.922 1.168.761 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 1.295 1.548 1.800 2.053 2.305 2.558 2.811 3.063 74000 Operações Oficiais de Crédito 57.954 94.907 131.861 168.814 205.768 242.721 279.675 316.628 SUBTOTAL 15.802.136 20.567.830 25.316.646 30.065.458 34.800.008 39.521.138 44.241.367 48.512.519 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 14.027.610 17.195.854 21.366.072 25.536.289 30.401.542 35.266.795 40.132.048 58.383.039 TOTAL GERAL 29.829.746 37.763.684 46.682.718 55.601.747 65.201.550 74.787.933 84.373.415 106.895.558 ANEXO VI DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS) CÓDIGO ÓRGÃO / AÇÃO CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 20GI Formação de Estoques Públicos com Produtos da Agricultura Familiar - AGF-AF NÃO 2130 Formação de Estoques Públicos – PGPM NÃO 25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 0023 Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação NÃO 0467 Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB NÃO 0617 Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional NÃO 38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES NÃO 42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 006A Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual SIM 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 00M5 Aquisição de Terrenos para Emprego em Empreendimentos Imobiliário Destinados ao Pessoal da Marinha do Brasil NÃO 71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 00DD Aquisição de Ativos de Instituições Financeiras Federais no Âmbito do PRONAF NÃO 00JJ Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS NÃO 0605 Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997) NÃO 0809 Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995) NÃO 74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 0012 Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992) NÃO 0021 Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios SIM 0029 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste NÃO 0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste NÃO 0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste NÃO 0061 Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras SIM 006C Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei no 11.437, de 2006) SIM 00GY Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha NÃO 00IG Concessão de Financiamento Estudantil - FIES NÃO 00J4 Financiamento de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima NÃO 00JE Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica NÃO 0118 Financiamentos à Marinha Mercante e à Indústria de Construção e Reparação Naval NÃO 0343 Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP nº 2.192, de 2001) NÃO 0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (MP nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001) NÃO 0354 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000) NÃO 0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001) NÃO 0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas SIM 0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional NÃO 0461 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização NÃO 0505 Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações NÃO 0534 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte NÃO 0579 Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito NÃO 0A37 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas NÃO 0A81 Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001) NÃO 0A84 Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) NÃO 0B85 Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313 de 1991) NÃO 0E83 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009) NÃO ANEXO VII DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS À PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA CÓDIGO AÇÃO 00M1 Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade 0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação 00H0 Transferências à Confederação Brasileira de Clubes - CBC e a Clubes Sociais 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) 0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica 0623 Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e Seus Dependentes 0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares 2011 Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares 2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares 20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária 20AC Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis 20AD Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família 20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde 20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa) 20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde 20YE Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças 212O Movimentação de Militares 213Z Auxílio-Fardamento aos Militares da Ativa - Pecúnia 2865 Manutenção e Suprimento de Fardamento 4368 Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos 4370 Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis 4705 Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais 8442 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) 8446 Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família 8573 Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família 8577 Piso de Atenção Básica Fixo 8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade 8744 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica ANEXO VIII PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2015 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 154.257 145.768 142.250 156.086 173.467 170.956 942.784 ADMINISTRADA PELA RFB (*) 143.172 133.762 129.390 135.486 156.953 149.565 848.328 COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS 5.920 4.721 2.992 7.640 7.927 3.177 32.377 CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 1.835 1.816 1.762 1.758 1.764 2.527 11.463 CONCESSÕES E PERMISSÕES 360 687 2.937 1.570 3.463 9.061 18.078 DEMAIS 2.970 4.781 5.169 9.632 3.360 6.625 32.538 RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 62.710 68.797 65.118 68.083 67.881 96.330 428.919 CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 52.906 57.490 56.912 59.276 59.215 78.881 364.680 CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 4.145 3.005 3.086 3.133 3.116 3.130 19.614 FONTES PRÓPRIAS 2.628 2.035 2.033 2.232 2.425 2.765 14.119 DEMAIS 3.031 6.267 3.087 3.442 3.125 11.554 30.506 TOTAL 216.967 214.565 207.367 224.169 241.348 267.286 1.371.702 (*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS. ANEXO VIII PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2015 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) ( Redação dada pelo Decreto nº 8.496, de 2015) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 154.299 145.855 130.080 142.499 164.131 178.089 914.953 ADMINISTRADA PELA RFB (*) 143.172 133.762 117.369 126.431 145.674 152.471 818.877 COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS 5.920 4.721 3.105 6.740 7.448 3.177 31.112 CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 1.835 1.816 1.807 1.815 1.802 2.348 11.422 CONCESSÕES E PERMISSÕES 360 687 2.941 1.601 463 12.198 18.252 DEMAIS 3.013 4.868 4.857 5.913 8.744 7.895 35.290 RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 62.710 68.797 64.920 63.542 63.137 87.252 410.358 CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 52.906 57.490 55.920 55.449 54.832 73.367 349.964 CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 4.145 3.005 2.984 3.133 3.055 3.059 19.381 FONTES PRÓPRIAS 2.628 2.035 3.040 2.054 2.125 2.940 14.821 DEMAIS 3.031 6.267 2.976 2.906 3.125 7.886 26.191 TOTAL 217.009 214.652 195.000 206.041 227.268 265.341 1.325.311 (*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS. ANEXO VIII PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2015 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) ( Redação dada pelo Decreto nº 8.532, de 2015) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 154.299 145.855 130.069 136.275 154.993 183.342 904.833 ADMINISTRADA PELA RFB (*) 143.172 133.762 117.358 122.216 142.620 151.885 811.012 COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS 5.920 4.721 3.105 5.866 6.385 3.348 29.346 CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 1.835 1.816 1.807 1.812 1.773 2.801 11.843 CONCESSÕES E PERMISSÕES 360 687 2.941 1.488 482 12.293 18.252 DEMAIS 3.013 4.868 4.857 4.893 3.733 13.015 34.380 RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 62.710 68.797 64.920 65.159 65.077 86.735 413.398 CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 52.906 57.490 55.920 56.648 56.906 74.189 354.060 CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 4.145 3.005 2.984 2.953 2.956 3.253 19.297 FONTES PRÓPRIAS 2.628 2.035 3.040 2.314 2.095 2.614 14.725 DEMAIS 3.031 6.267 2.976 3.244 3.120 6.678 25.316 TOTAL 217.009 214.652 194.989 201.433 220.070 270.077 1.318.231 (*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS. ANEXO VIII PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2015 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) (Redação dada pelo Decreto nº 8.580, de 2015) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 154.299 145.855 130.069 136.275 136.625 148.225 851.348 ADMINISTRADA PELA RFB (*) 143.172 133.762 117.358 122.216 125.659 122.041 764.207 COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS 5.920 4.721 3.105 5.866 5.626 3.870 29.109 CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 1.835 1.816 1.807 1.812 1.804 2.751 11.825 CONCESSÕES E PERMISSÕES 360 687 2.941 1.488 153 11.300 16.930 DEMAIS 3.013 4.868 4.857 4.893 3.383 8.263 29.277 RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 62.710 68.797 64.920 64.469 61.886 86.181 408.963 CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 52.906 57.490 55.920 55.958 53.349 74.823 350.446 CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 4.145 3.005 2.984 2.953 3.055 3.120 19.263 FONTES PRÓPRIAS 2.628 2.035 3.040 2.314 2.120 3.237 15.374 DEMAIS 3.031 6.267 2.976 3.244 3.361 5.001 23.880 TOTAL 217.009 214.652 194.989 200.743 198.510 234.406 1.260.310 (*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS. ANEXO IX ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2015 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 6.282 7.162 6.860 7.556 8.116 7.785 43.761 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 18 12 18 16 10 16 89 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 8.437 7.702 9.201 9.537 10.235 10.768 55.880 I.P.I. – FUMO 1.704 401 901 1.024 933 1.104 6.066 I.P.I. – BEBIDAS 572 497 553 569 491 467 3.148 I.P.I. - AUTOMÓVEIS 672 886 1.170 1.139 1.338 1.281 6.486 I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 2.616 3.017 2.856 3.021 3.447 3.305 18.262 I.P.I. - OUTROS 2.873 2.901 3.721 3.785 4.027 4.611 21.918 IMPOSTO SOBRE A RENDA 59.547 56.976 48.069 45.989 54.707 50.943 316.232 I.R. - PESSOA FÍSICA 2.280 8.761 5.431 5.121 4.265 3.493 29.352 I.R. - PESSOA JURÍDICA 28.331 18.983 15.098 19.963 28.381 15.070 125.825 I.R. - RETIDO NA FONTE 28.936 29.232 27.540 20.905 22.061 32.381 161.055 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 16.541 15.943 12.317 9.725 9.414 12.237 76.176 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 6.664 7.101 10.457 5.585 7.231 13.598 50.635 I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 3.992 3.832 3.096 3.797 3.724 4.758 23.200 I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 1.740 2.356 1.671 1.798 1.692 1.788 11.045 I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 5.303 5.653 6.676 6.489 6.544 7.104 37.769 I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 27 42 26 52 753 171 1.071 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 34.886 32.780 36.044 35.654 38.096 37.448 214.908 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 9.322 8.619 9.676 9.241 9.796 9.563 56.217 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 16.023 11.246 9.023 11.566 14.359 8.785 71.002 CIDE - COMBUSTÍVEIS 3 (18) 516 1.032 1.031 1.036 3.601 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 29 25 97 97 111 94 454 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 3.295 3.562 3.184 8.256 13.195 15.853 47.345 RECEITAS DE LOTERIAS 947 756 784 745 815 980 5.027 CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 504 462 530 534 516 553 3.098 DEMAIS 1.845 2.344 1.871 6.977 11.864 14.319 39.220 RECEITA ADMINISTRADA 143.172 133.762 129.390 135.486 156.953 149.565 848.328 ANEXO IX ( Redação dada pelo Decreto nº 8.496, de 2015) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2015 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 6.282 7.162 6.070 6.558 7.026 6.753 39.852 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 18 12 15 15 10 16 86 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 8.437 7.702 7.651 9.121 9.759 10.299 52.969 I.P.I. - FUMO 1.704 401 785 999 910 1.077 5.875 I.P.I. - BEBIDAS 572 497 411 576 497 473 3.027 I.P.I. - AUTOMÓVEIS 672 886 676 1.193 1.401 1.341 6.170 I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 2.616 3.017 2.730 2.618 2.982 2.862 16.826 I.P.I. - OUTROS 2.873 2.901 3.049 3.735 3.969 4.545 21.071 IMPOSTO SOBRE A RENDA 59.547 56.976 47.492 42.317 48.931 55.883 311.146 I.R. - PESSOA FÍSICA 2.280 8.761 5.560 5.123 4.272 3.508 29.505 I.R. - PESSOA JURÍDICA 28.331 18.983 12.191 16.676 22.987 20.414 119.581 I.R. - RETIDO NA FONTE 28.936 29.232 29.741 20.518 21.671 31.961 162.060 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 16.541 15.943 12.358 9.345 9.026 11.742 74.954 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 6.664 7.101 11.183 5.599 7.253 13.681 51.480 I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 3.992 3.832 4.678 3.777 3.701 4.752 24.733 I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 1.740 2.356 1.522 1.797 1.691 1.787 10.893 I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 5.303 5.653 6.054 5.711 5.770 6.280 34.771 I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 27 42 37 53 753 171 1.082 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 34.886 32.780 32.500 34.656 37.149 36.655 208.626 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 9.322 8.619 8.794 8.949 9.549 9.389 54.623 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 16.023 11.246 7.033 9.923 11.753 11.399 67.377 CIDE - COMBUSTÍVEIS 3 (18) 494 1.032 1.031 1.036 3.578 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 29 25 27 98 112 95 386 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 3.295 3.562 1.204 7.998 13.829 14.496 44.383 RECEITAS DE LOTERIAS 947 756 707 745 815 980 4.950 CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 504 462 417 530 512 553 2.977 DEMAIS 1.845 2.344 80 6.722 12.502 12.963 36.456 RECEITA ADMINISTRADA 143.172 133.762 117.369 126.431 145.674 152.471 818.877 ANEXO IX ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2015 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS ( Redação dada pelo Decreto nº 8.532, de 2015) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 6.282 7.162 6.070 6.789 7.046 6.708 40.058 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 18 12 15 22 11 17 95 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 8.437 7.702 7.651 7.816 8.565 9.138 49.309 I.P.I. - FUMO 1.704 401 785 827 903 1.069 5.688 I.P.I. - BEBIDAS 572 497 411 314 311 296 2.401 I.P.I. - AUTOMÓVEIS 672 886 676 801 1.001 992 5.028 I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 2.616 3.017 2.730 2.954 2.990 2.843 17.151 I.P.I. - OUTROS 2.873 2.901 3.049 2.920 3.360 3.938 19.041 IMPOSTO SOBRE A RENDA 59.547 56.976 47.481 41.247 44.547 58.105 307.903 I.R. - PESSOA FÍSICA 2.280 8.761 5.560 4.333 4.250 3.486 28.671 I.R. - PESSOA JURÍDICA 28.331 18.983 12.180 16.558 17.842 21.603 115.496 I.R. - RETIDO NA FONTE 28.936 29.232 29.741 20.356 22.455 33.016 163.737 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 16.541 15.943 12.358 9.399 9.419 12.238 75.898 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 6.664 7.101 11.183 6.047 7.278 13.814 52.087 I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 3.992 3.832 4.678 3.271 4.067 5.177 25.018 I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 1.740 2.356 1.522 1.638 1.691 1.787 10.734 I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 5.303 5.653 6.054 5.966 5.709 6.215 34.900 I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 27 42 37 46 840 171 1.162 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 34.886 32.780 32.500 33.830 36.219 35.866 206.081 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 9.322 8.619 8.794 8.792 9.359 9.231 54.117 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 16.023 11.246 7.033 9.250 10.601 9.227 63.380 CIDE - COMBUSTÍVEIS 3 (18) 494 935 1.031 1.035 3.481 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 29 25 27 28 111 94 314 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 3.295 3.562 1.204 7.495 18.579 16.077 50.212 RECEITAS DE LOTERIAS 947 756 707 851 815 980 5.055 CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 504 462 417 453 574 616 3.025 DEMAIS 1.845 2.344 80 6.190 17.191 14.481 42.131 RECEITA ADMINISTRADA 143.172 133.762 117.358 122.216 142.620 151.885 811.012 ANEXO IX ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2015 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS (Redação dada pelo Decreto nº 8.580, de 2015) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 6.282 7.162 6.070 6.789 7.080 7.057 40.440 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 18 12 15 22 16 18 100 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 8.437 7.702 7.651 7.816 8.668 9.212 49.485 I.P.I. - FUMO 1.704 401 785 827 946 996 5.658 I.P.I. - BEBIDAS 572 497 411 314 345 290 2.429 I.P.I. - AUTOMÓVEIS 672 886 676 801 717 836 4.587 I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 2.616 3.017 2.730 2.954 2.997 2.992 17.307 I.P.I. - OUTROS 2.873 2.901 3.049 2.920 3.663 4.097 19.503 IMPOSTO SOBRE A RENDA 59.547 56.976 47.481 41.247 46.110 46.417 297.777 I.R. - PESSOA FÍSICA 2.280 8.761 5.560 4.333 4.014 3.482 28.430 I.R. - PESSOA JURÍDICA 28.331 18.983 12.180 16.558 19.841 12.560 108.452 I.R. - RETIDO NA FONTE 28.936 29.232 29.741 20.356 22.255 30.375 160.895 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 16.541 15.943 12.358 9.399 9.813 10.074 74.127 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 6.664 7.101 11.183 6.047 6.930 13.717 51.642 I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 3.992 3.832 4.678 3.271 4.001 4.798 24.573 I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 1.740 2.356 1.522 1.638 1.510 1.787 10.553 I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 5.303 5.653 6.054 5.966 5.811 6.210 34.997 I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 27 42 37 46 854 270 1.275 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 34.886 32.780 32.500 33.830 34.440 34.348 202.783 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 9.322 8.619 8.794 8.792 8.975 8.797 53.300 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 16.023 11.246 7.033 9.250 9.617 6.629 59.799 CIDE - COMBUSTÍVEIS 3 (18) 494 935 941 1.035 3.391 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 29 25 27 28 26 94 229 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 3.295 3.562 1.204 7.495 3.122 1.954 20.631 RECEITAS DE LOTERIAS 947 756 707 851 860 980 5.101 CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 504 462 417 453 581 661 3.077 DEMAIS 1.845 2.344 80 6.190 1.681 313 12.453 RECEITA ADMINISTRADA 143.172 133.762 117.358 122.216 125.659 122.041 764.207 ANEXO X RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2015 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRES II III A - ITAIPU (I-II+III-IV) 1.216 2.401 I - Receitas 5.970 8.988 II - Despesas 6.541 9.277 Investimentos 42 64 Demais Despesas (*) 6.499 9.213 III - Ajuste Competência/Caixa 55 83 IV - Juros (1.732) (2.607) B - Demais empresas (I-II+III-IV) (2.219) (2.401) I - Receitas 32.174 50.749 II - Despesas 34.025 54.392 Investimentos 3.040 5.379 Demais Despesas (*) 30.985 49.013 III - Ajuste Competência/Caixa (105) 1.709 IV - Juros 263 467 RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (A+B) (1.003) - (*) Inclui ajuste metodológico. ANEXO XI RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2015 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 636.484 1.007.022 1.1 Receita Administrada pela RFB 541.810 848.328 1.2 Receitas Não Administradas 94.675 158.694 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 140.757 213.434 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 114.303 173.131 2.2 Demais 26.454 40.303 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 495.728 793.588 4. DESPESAS 428.955 665.517 4.1 Pessoal e Encargos Sociais 151.651 235.584 4.2 Outras Correntes e de Capital 277.304 429.934 4.2.1 Não Discricionárias 110.427 174.806 4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes 166.876 255.128 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 66.772 128.071 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (44.587) (72.792) 6.1 Arrecadação Líquida INSS 226.584 364.680 6.2 Benefícios da Previdência 271.171 437.472 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6) 22.185 55.279 8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (1.003) - 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8) 21.182 55.279 ANEXO XI ( Redação dada pelo Decreto nº 8.496, de 2015) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2015 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 610.937 975.347 1.1 Receita Administrada pela RFB 520.733 818.877 1.2 Receitas Não Administradas 90.203 156.469 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 139.286 213.726 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 112.782 172.616 2.2 Demais 26.504 41.110 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 471.650 761.621 4. DESPESAS 442.188 666.903 4.1 Pessoal e Encargos Sociais 153.165 236.209 4.2 Outras Correntes e de Capital 289.023 430.695 4.2.1 Não Discricionárias 122.182 184.281 4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes 166.841 246.413 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 29.462 94.717 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (46.462) (88.886) 6.1 Arrecadação Líquida INSS 221.765 349.964 6.2 Benefícios da Previdência 268.228 438.851 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6) (17.000) 5.831 8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (1.003) - 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8) (18.003) 5.831 ANEXO XI ( Redação dada pelo Decreto nº 8.532, de 2015) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2015 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 964.171 1.1 Receita Administrada pela RFB 811.012 1.2 Receitas Não Administradas 153.158 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 206.657 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 166.852 2.2 Demais 39.805 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 757.514 4. DESPESAS 669.501 4.1 Pessoal e Encargos Sociais 236.209 4.2 Outras Correntes e de Capital 433.293 4.2.1 Não Discricionárias 186.905 4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes 246.388 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 88.012 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (82.181) 6.1 Arrecadação Líquida INSS 354.060 6.2 Benefícios da Previdência 436.241 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6) 5.831 8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8) 5.831 ANEXO XI RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2015 (Redação dada pelo Decreto nº 8.580, de 2015) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 909.864 1.1 Receita Administrada pela RFB 764.207 1.2 Receitas Não Administradas 145.657 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 203.618 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 164.202 2.2 Demais 39.416 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 706.246 4. DESPESAS 658.792 4.1 Pessoal e Encargos Sociais 237.161 4.2 Outras Correntes e de Capital 421.632 4.2.1 Não Discricionárias 188.084 4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes 233.548 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 47.454 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (86.390) 6.1 Arrecadação Líquida INSS 350.446 6.2 Benefícios da Previdência 436.836 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6) (38.936) 8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8) (38.936) ANEXO XI (Redação dada pelo Decreto nº 8.581, de 2015) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2015 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 909.864 1.1 Receita Administrada pela RFB 764.207 1.2 Receitas Não Administradas 145.657 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 203.618 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 164.202 2.2 Demais 39.416 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 706.246 4. DESPESAS 671.681 4.1 Pessoal e Encargos Sociais 237.161 4.2 Outras Correntes e de Capital 434.520 4.2.1 Não Discricionárias 188.084 4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes 246.436 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 34.566 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (86.390) 6.1 Arrecadação Líquida INSS 350.446 6.2 Benefícios da Previdência 436.836 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6) (51.825) 8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8) (51.825) * Não remover