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Decreto 8460/2015

Decreto nº 8460 de 2015

Decreto

Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, para criar aditância no Reino da Suécia.

Recurso
Decreto 8460/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.460, DE 26 DE MAIO DE 2015 Revogado pelo Decreto nº 12.480, de 2025 Texto para impressão Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, para criar aditância no Reino da Suécia. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º .......................................................................... .............................................................................................. XVI - Reino da Suécia - um Coronel da Aeronáutica como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico. ............................................................................................. § 8º O Adido de Defesa e Naval, o Adido do Exército e o Adido Aeronáutico na Inglaterra ficam também acreditados junto ao Governo da Noruega. ...................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. MICHEL TEMER Eduardo Dias Da Costa Villas Bôas Sérgio França Danese Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2015 *