Decreto nº 8464 de 2015
Decreto
12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
- Recurso
- Decreto 8464/2015
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.464, DE 8 DE JUNHO DE 2015 Altera o Decreto n º 8.033 , de 27 de junho de 2013 , que regulamenta o disposto na Lei n º 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 9º Nas licitações de concessão e de arrendamento, serão utilizados, de forma combinada ou isolada, os seguintes critérios para julgamento: I - maior capacidade de movimentação; II - menor tarifa; III - menor tempo de movimentação de carga; IV - maior valor de investimento; V - menor contraprestação do poder concedente; VI - melhor proposta técnica, conforme critérios objetivos estabelecidos pelo poder concedente; ou VII - maior valor de outorga. ...................................................................................” (NR) “ Art. 24. A aplicação do disposto no § 6 º do art. 6º da Lei nº 12.815, de 2013 , só será permitida quando comprovada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica de realização de licitação de novo arrendamento. ..................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013 . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Edinho Araujo Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2015 *
