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Decreto 8467/2015

Decreto nº 8467 de 2015

Decreto

Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre sua vigência.

Recurso
Decreto 8467/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.467, DE 15 DE JUNHO DE 2015 Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre sua vigência. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 15. Este Decreto entra em vigor cento e cinco dias após a data de sua publicação.” (NR)= Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.450, de 15 de maio de 2015 . Brasília, 15 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Izabella Mônica Vieira Teixeira Helder Barbalho Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2015 *