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Decreto 8468/2015

Decreto nº 8468 de 2015

Decreto

Altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.

Recurso
Decreto 8468/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.468, DE 17 DE JUNHO DE 2015 (Revogado pelo Decreto nº 11.123, de 2022) Vigência Texto pra impressão Altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ........................................................................... ............................................................................................. IV - reintegrar ex-servidores em cumprimento de decisão judicial. ....................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Valdir Moysés Simão Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2015 *