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Decreto 8475/2015

Decreto nº 8475 de 2015

Decreto

Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.

Recurso
Decreto 8475/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.475, DE 30 DE JUNHO DE 2015 (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n º 5.895, de 19 de junho de 1973, DECRETA : Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 6º O capital social da CMB é de R$ 963.801.199,07 (novecentos e sessenta e três milhões, oitocentos e um mil, cento e noventa e nove reais e sete centavos), pertencente integralmente à União.” (NR) Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. MICHEL TEMER Tarcísio José Massote de Godoy Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2015 *