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Decreto 8476/2015

Decreto nº 8476 de 2015

Decreto

Altera o Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.

Recurso
Decreto 8476/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.476, DE 30 DE JUNHO DE 2015 Revogado pelo Decreto nº 11.482, de 2023 Texto para impressão Altera o Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 3º O CNDI será composto por dezenove conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado e Presidente de entidade: .............................................................................................. III - da Ciência, Tecnologia e Inovação; ............................................................................................. XIV - Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República; .............................................................................................. XVII - Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; XVIII - Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e XIX - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. ....................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. MICHEL TEMER Ivan João Guimarães Ramalho Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2015 *