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Decreto 8478/2015

Decreto nº 8478 de 2015

Decreto

Altera o Anexo III ao Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.

Recurso
Decreto 8478/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.478, DE 3 DE JULHO DE 2015 Altera o Anexo III ao Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015. Não remover Texto compilado Texto atualizado Texto para impressão Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019 (Vigência) A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º , art. 9º e art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 51 e art. 52 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, DECRETA: Art. 1º O Anexo III ao Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Tarcísio José Massote de Godoy Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2015 ANEXO LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A EMENDAS INDIVIDUAIS - DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E RESTOS A PAGAR (*) ( Anexo III ao Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015 ) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 199 337 475 613 1.103 1.593 2.083 2.571 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 55.375 63.988 72.601 81.214 111.781 142.348 172.915 203.481 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 17.252 18.309 19.366 20.423 24.173 27.923 31.673 35.423 26000 Ministério da Educação 19.941 29.520 39.099 48.678 82.671 116.664 150.657 184.652 30000 Ministério da Justiça 40.983 41.543 42.103 42.663 44.650 46.637 48.624 50.610 32000 Ministério de Minas e Energia - 10 20 30 67 104 141 180 33000 Ministério da Previdência Social - 139 278 417 910 1.403 1.896 2.391 35000 Ministério das Relações Exteriores - 27 54 81 178 275 372 469 36000 Ministério da Saúde 7.090 154.027 300.964 447.901 969.347 1.490.793 2.012.239 2.533.681 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 125 610 1.095 1.580 3.301 5.022 6.743 8.465 39000 Ministério dos Transportes - 86 172 258 562 866 1.170 1.472 42000 Ministério da Cultura 40.139 41.375 42.611 43.847 48.234 52.621 57.008 61.394 44000 Ministério do Meio Ambiente 3.816 4.115 4.414 4.713 5.776 6.839 7.902 8.965 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 88.768 89.474 90.180 90.886 93.393 95.900 98.407 100.915 51000 Ministério do Esporte 34.180 43.143 52.106 61.069 92.876 124.683 156.490 188.298 52000 Ministério da Defesa 44.757 52.777 60.797 68.817 97.277 125.737 154.197 182.658 53000 Ministério da Integração Nacional 46.810 54.491 62.172 69.853 97.113 124.373 151.633 178.893 54000 Ministério do Turismo 63.395 69.761 76.127 82.493 105.084 127.675 150.266 172.854 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 10 2.260 4.510 6.760 14.744 22.728 30.712 38.697 56000 Ministério das Cidades 124.745 170.745 216.745 262.745 425.987 589.229 752.471 915.712 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 249 676 1.103 1.530 3.045 4.560 6.075 7.589 64000 Secretaria de Direitos Humanos 40.826 40.980 41.134 41.288 41.835 42.382 42.929 43.474 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 2.717 2.941 3.165 3.389 4.185 4.981 5.777 6.575 67000 Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial 1.325 1.344 1.363 1.382 1.449 1.516 1.583 1.651 69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 1.638 1.654 1.670 1.686 1.743 1.800 1.857 1.917 74000 Operações Oficiais de Crédito - 6 12 18 39 60 81 103 TOTAL 634.340 884.338 1.134.336 1.384.334 2.271.523 3.158.712 4.045.901 4.933.090 (*) Emendas individuais com RP 6. * Não remover