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Decreto 8491/2015

Decreto nº 8491 de 2015

Decreto

Altera o Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.

Recurso
Decreto 8491/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.491, DE 13 DE JULHO DE 2015 Altera o Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.4º .......................................................................... ............................................................................................ III - ............................................................................... ............................................................................................ d) Secretaria-Geral do Exército; e) Centro de Controle Interno do Exército; e f) Centro de Defesa Cibernética; IV - ............................................................................... ............................................................................................ c) ................................................................................... ............................................................................................ 3. Diretoria de Obras de Cooperação; 4. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente; e 5. Diretoria de Projetos de Engenharia; ............................................................................................ e) ................................................................................... ............................................................................................ 3. Diretoria de Gestão Especial; 4. Diretoria de Gestão Orçamentária; 5. Centro de Pagamento do Exército; e 6. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército; f) ................................................................................... ............................................................................................ 8. Instituto Militar de Engenharia; e 9. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército; .................................................................................” (NR) “ Art. 11-B. Ao Centro de Defesa Cibernética compete: I - assessorar o Comandante do Exército e o Ministro de Estado da Defesa nas atividades do setor, formular doutrina e obter e empregar tecnologias; II - planejar, orientar e controlar as atividades operacionais, doutrinárias e de desenvolvimento das capacidades cibernéticas; e III - executar atividades de exploração cibernética, em conformidade com as políticas e diretrizes do Ministério da Defesa.” (NR) “ Art. 14. Ao Departamento de Engenharia e Construção compete o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção, ao patrimônio imobiliário e ao meio ambiente.” (NR) Art. 2º Fica revogado o item 10 da alínea “f” do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Jaques Wagner Nelson Barbosa Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2015 *