Decreto nº 8508 de 2015
Decreto
Altera o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera o Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.
- Recurso
- Decreto 8508/2015
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.508, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 Altera o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera o Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão. Não Remover Texto compilado Texto atualizado Texto para impressão Up Down Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020 (Vigência) A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: a) um DAS 101.5; b) um DAS 102.3; e c) um DAS 102.2; e II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República: a) um DAS 101.5; b) um DAS 102.3; e c) um DAS 102.2. Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto . Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto . Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto. Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança especificados no Anexo III a este Decreto , que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis. Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ................................................................... ................................................................................. II - ........................................................................... ................................................................................. h) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento: 1. Departamento de Infraestrutura de Logística 2. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana; 3. Departamento de Informações; 4. Departamento de Infraestrutura Hídrica e Mobilidade Urbana; e 5. Departamento de Infraestrutura de Energia; ......................................................................” (NR) Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ................................................................... ................................................................................. II - .......................................................................... a) Secretaria Nacional de Articulação Social: 1. Departamento de Diálogos Sociais; 2. Departamento de Participação Social; 3. Departamento de Educação Popular e Mobilização Cidadã; e 4. Escritório Especial em Altamira - Estado do Pará; .......................................................................” (NR) “ Art. 17-A. Ao Escritório Especial em Altamira, Estado do Pará, compete: I - representar a Secretaria-Geral da Presidência da República e participar da implementação e acompanhamento das políticas, programas e projetos de sua competência; II - auxiliar a Secretaria-Geral da Presidência da República na articulação com os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais e entidades privadas, incluindo empresas e organizações da sociedade civil; III - exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo; e IV - monitorar e avaliar a implementação das ações federais constantes do Plano de Desenvolvimento Regional e Sustentável do Xingu.” (NR) Art. 7º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. Art. 8º Ficam revogados: I - o art. 46-A do Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014 ; e II - no Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012 : a) o inciso III do caput do art. 2º ; e b) o art. 20 . Brasília, 25 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Miguel Rossetto Nelson Barbosa Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2015 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MP PARA A SEGEP QTDE. VALOR TOTAL 101.5 5,04 1 5,04 101.4 3,84 - - 101.3 2,10 - - 101.2 1,27 - - 101.1 1,00 - - 102.5 5,04 - - 102.4 3,84 - - 102.3 2,10 1 2,10 102.2 1,27 1 1,27 102.1 1,00 - - SUBTOTAL 1 3 8,41 FG-1 0,20 - - FG-2 0,15 - - FG-3 0,12 - - SUBTOTAL 2 0 0,00 TOTAL 3 8,41 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGEP PARA A SG-PR QTDE. VALOR TOTAL 101.5 5,04 1 5,04 101.4 3,84 - - 101.3 2,10 - - 101.2 1,27 - - 101.1 1,00 - - 102.5 5,04 - - 102.4 3,84 - - 102.3 2,10 1 2,10 102.2 1,27 1 1,27 102.1 1,00 - - SUBTOTAL 1 3 8,41 FG-1 0,20 - - FG-2 0,15 - - FG-3 0,12 - - SUBTOTAL 2 0 0,00 TOTAL 3 8,41 ANEXO II ( Anexo II ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014 ) a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO/ NE/DAS/ FG ....................... SECRETARIA DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO 1 Secretário 101.6 3 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 4 Assistente 102.2 Gabinete 1 Chefe 101.4 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Rodovias, Ferrovias e Hidrovias 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Portos e Aeroportos 1 Coordenador-Geral 101.4 ....................... b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 101.6 6,27 11 68,97 11 68,97 101.5 5,04 57 287,28 56 282,24 101.4 3,84 190 729,60 190 729,60 101.3 2,10 221 464,10 221 464,10 101.2 1,27 214 271,78 214 271,78 101.1 1,00 139 139,00 139 139,00 102.5 5,04 8 40,32 8 40,32 102.4 3,84 46 176,64 46 176,64 102.3 2,10 43 90,30 42 88,20 102.2 1,27 131 166,37 130 165,10 102.1 1,00 114 114,00 114 114,00 SUBTOTAL 1 1.175 2.554,77 1.172 2.546,36 FG-1 0,20 196 39,20 196 39,20 FG-2 0,15 102 15,30 102 15,30 FG-3 0,12 27 3,24 27 3,24 SUBTOTAL 2 325 57,74 325 57,74 TOTAL 1.500 2.612,51 1.497 2.604,10 ANEXO III ( Anexo II ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012 ) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FG ............... SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL 1 Secretário 101.6 1 Secretário-Adjunto 101.5 2 Assessor Especial 102.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete 101.4 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE DIÁLOGOS SOCIAIS 1 Diretor 101.5 2 Assessor 102.4 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Movimentos Urbanos 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Movimentos do Campo e Territórios 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação- Geral de Informação e Pesquisa Sobre Participação Social 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Mecanismos Formais de Participação 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Novas Mídias e Outras Linguagens de Participação 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Participação Social na Gestão Pública 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO POPULAR E MOBILIZAÇÃO CIDADÃ 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Processos Formativos 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 ESCRITÓRIO ESPECIAL EM ALTAMIRA - PA 1 Chefe 101.5 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 ............... SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE 1 Secretário 101.6 ................ Coordenação-Geral de Políticas Setoriais 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário 101.5 ............... b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 101.6 6,27 5 31,35 5 31,35 101.5 5,04 16 80,64 17 85,68 101.4 3,84 47 180,48 47 180,48 101.3 2,10 28 58,80 28 58,80 101.2 1,27 8 10,16 8 10,16 101.1 1,00 15 15,00 15 15,00 102.6 6,27 2 12,54 2 12,54 102.5 5,04 14 70,56 14 70,56 102.4 3,84 30 115,20 30 115,20 102.3 2,10 45 94,50 46 96,60 102.2 1,27 80 101,60 81 102,87 102.1 1,00 61 61,00 61 61,00 TOTAL GERAL 352 838,24 355 846,65 * Não remover!
