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Decreto 8512/2015

Decreto nº 8512 de 2015

Decreto

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto n

Recurso
Decreto 8512/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.512, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 Produção de efeito Revogado pelo Decreto nº 8.950, de 2016 Produção de efeito Texto para impressão Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto n º 7.660, de 23 de dezembro de 2011. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4 º do Decreto-Lei n º 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA: Art. 1 º Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos nele relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto n º 7.660, de 23 de dezembro de 2011 . Art. 2 º Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo II , efetuado sob a forma de destaque Ex 01, observada a respectiva alíquota. Art. 3 º Ficam suprimidos os destaques Ex 01 e Ex 02 do código 2208.30.10 da Tipi. Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. Brasília, 31 de agosto de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República. DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferreira Levy Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2015 - Edição extra ANEXO I CÓDIGO TIPI ALÍQUOTA (%) 2204.10 10 2204.21.00 Ex 01 20 2204.29.11 Ex 01 20 2204.29.19 Ex 01 20 22.05 15 2206.00.90 Ex 01 20 2208.20.00 30 2208.30 30 2208.40.00 25 2208.50.00 30 2208.60.00 30 2208.70.00 30 2208.90.00 (exceto Ex 01 e Ex 02) 30 2208.90.00 Ex 02 20 ANEXO II CÓDIGO TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%) 2208.40.00 Ex 01 - Rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana 30 *