Decreto nº 8536 de 2015
Decreto
Altera o Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
- Recurso
- Decreto 8536/2015
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.536, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015 Altera o Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta. Não remover Texto compilado Texto atualizado Texto impressão Up Down (Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019) (Vigência) A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “...................................................................................... XIX - .............................................................................. ........................................................................................ b) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; c) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; e d) Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; XXIII - Ministério do Trabalho e Previdência Social: a) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO; b) Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV; c) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e d) Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC;” .............................................................................” (NR) Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e XX do Anexo ao Decreto no 6.129, de 20 de junho de 2007. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2015 e retificado em 5.10.2015 - Edição extra * Não remover!
