Decreto nº 8555 de 2015
Decreto
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015.
- Recurso
- Decreto 8555/2015
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.555, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015 Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Revogado pelo Decreto nº 10.554/2020 ( Vigência ) A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40, § 5º, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, DECRETA: Art. 1 o Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei n º 13.115, de 20 de abril de 2015 , no âmbito do Poder Executivo federal . Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2015 * Não remover
