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Decreto 8574/2015

Decreto nº 8574 de 2015

Decreto

8.399, de 4 de fevereiro de 2015, que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015.

Recurso
Decreto 8574/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.574, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 Revogado pelo Decreto nº 8.649, de 28 de janeiro de 2016 Texto para impressão Altera o Anexo ao Decreto n º 8.399, de 4 de fevereiro de 2015, que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º e no art. 2 º da Lei n º 7.150, de 1 º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA: Art. 1 º O Anexo ao Decreto n º 8.399, de 4 de fevereiro de 2015 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto . Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de novembro de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República. DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2015 ANEXO “I - OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA INTENDENTE MÉDICO General de Exército 15 – – – 15 General de Divisão 37 3 2 4 46 General de Brigada 71 8 5 7 91 SOMA 123 11 7 11 152 ..................................................................................................................................... V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS GRADUAÇÃO QUANTIDADE TAIFEIRO 50 CABO 25.000 SOLDADO 113.475 SOMA 138.525 VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE OFICIAIS-GENERAIS 152 OFICIAIS DE CARREIRA 21.031 TEMPORÁRIOS 8.835 SOMA PARCIAL 29.866 PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 33.428 DO QUADRO ESPECIAL 8.205 TEMPORÁRIOS 9.463 SOMA PARCIAL 51.096 TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 50 CABOS 25.000 SOLDADOS 113.475 SOMA PARCIAL 138.525 TOTAL GERAL 219.639 ” (NR) *