Decreto nº 8580 de 2015
Decreto
Altera o Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.
- Recurso
- Decreto 8580/2015
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.580, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Altera o Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015. Não Remover Texto compilado Texto atualizado Texto para impressão Up Down Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020 (Vigência) A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 3º do art. 52 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, DECRETA: Art. 1º Os Anexos I , II, III , VIII , IX e XI ao Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II , III , IV , V e VI a este Decreto . Parágrafo único. Nos casos em que os limites estabelecidos no Anexo II sejam insuficientes para o pagamento de despesas obrigatórias sujeitas à programação financeira de que trata o Anexo VII do Decreto nº 8.456, de 2015 , os órgãos deverão solicitar justificadamente ao Ministério da Fazenda a necessidade de limites adicionais com vistas ao pagamento dessas obrigações. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferreira Levy Nelson Barbosa Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2015 ANEXO I LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 ( Anexo I ao Decreto no 8.456, de 22 de maio de 2015 ) R$ 1,00 ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Obrigatórias Emendas Individuais (*) Demais Discricionárias Total 20000 Presidência da República 68.102.174 2.290.000 655.138.189 725.530.363 22000 Min. Agricultura, Pecuária e Abastecimento 338.255.832 142.615.002 1.348.374.142 1.829.244.976 24000 Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação 116.755.202 24.761.523 4.587.898.426 4.729.415.151 25000 Min. da Fazenda 383.801.332 0 3.071.258.286 3.455.059.618 26000 Min. da Educação 8.789.897.832 128.493.008 28.373.071.733 37.291.462.573 28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 27.884.712 0 721.720.039 749.604.751 30000 Min. da Justiça 255.186.052 31.089.414 2.047.966.645 2.334.242.111 32000 Min. de Minas e Energia 68.479.008 0 549.578.564 618.057.572 33000 Min. da Previdência Social 379.508.312 0 1.596.615.678 1.976.123.990 35000 Min. das Relações Exteriores 123.225.232 0 1.046.711.171 1.169.936.403 36000 Min. da Saúde 74.807.990.474 1.732.403.293 13.254.019.217 89.794.412.984 38000 Min. do Trabalho e Emprego 78.105.856 6.167.447 574.020.818 658.294.121 39000 Min. dos Transportes 314.765.556 0 7.824.905.944 8.139.671.500 41000 Min. das Comunicações 26.765.520 0 657.355.104 684.120.624 42000 Min. da Cultura 32.974.496 38.139.067 601.245.184 672.358.747 44000 Min. do Meio Ambiente 59.839.984 5.449.458 705.521.548 770.810.990 47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 176.166.551 0 522.147.016 698.313.567 49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 255.182.848 56.992.445 1.055.539.768 1.367.715.061 51000 Min. do Esporte 47.040.971 150.585.704 1.421.666.039 1.619.292.714 52000 Min. da Defesa 5.737.822.890 152.696.581 10.214.749.497 16.105.268.968 53000 Min. da Integração Nacional 57.911.040 154.389.377 1.613.767.893 1.826.068.310 54000 Min. do Turismo 4.014.235 103.740.510 214.735.764 322.490.509 55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 27.655.726.876 28.819.497 2.767.263.934 30.451.810.307 56000 Min. das Cidades 76.169.596 746.858.031 9.593.888.589 10.416.916.216 58000 Min. da Pesca e Aquicultura 3.002.676 5.109.887 97.386.726 105.499.289 60000 Gab. da Vice-Presidência da República 180.972 0 4.031.257 4.212.229 61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos 4.776.936 0 47.789.211 52.566.147 62000 Secretaria de Aviação Civil 10.585.392 0 1.800.825.078 1.811.410.470 63000 Advocacia-Geral da União 53.020.296 0 336.254.690 389.274.986 64000 Secretaria de Direitos Humanos 987.588 23.225.614 85.586.846 109.800.048 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 376.560 4.900.000 100.109.419 105.385.979 66000 Controladoria-Geral da União 17.614.272 0 64.117.234 81.731.506 67000 Sec. Pol. de Prom. da Igualdade Racial 393.948 0 9.004.785 9.398.733 68000 Sec. de Portos 4.584.324 0 400.387.922 404.972.246 69000 Sec. da Micro e Pequena Empresa 676.800 0 40.349.392 41.026.192 71000 Encargos Financeiros da União 0 0 347.161.999 347.161.999 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 88.690.960 0 8.218.294 96.909.254 74000 Operações Oficiais de Crédito 0 0 234.314.112 234.314.112 Reserva 0 567.573.165 0 567.573.165 TOTAL 120.066.463.305 4.106.299.023 98.594.696.152 222.767.458.480 (*) Emendas individuais com RP 6. ANEXO II LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E AOS RESTOS A PAGAR (*) ( Anexo II ao Decreto no 8.456, de 22 de maio de 2015 ) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 722.207 722.207 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.713.406 1.713.406 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 4.678.900 4.678.900 25000 Ministério da Fazenda 3.621.196 3.621.196 26000 Ministério da Educação 30.538.605 30.538.605 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 782.525 782.525 30000 Ministério da Justiça 2.519.424 2.519.424 32000 Ministério de Minas e Energia 477.574 477.574 33000 Ministério da Previdência Social 1.860.889 1.860.889 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.166.164 1.166.164 36000 Ministério da Saúde 81.902.508 81.902.508 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 647.109 647.109 39000 Ministério dos Transportes 849.775 849.775 41000 Ministério das Comunicações 222.682 222.682 42000 Ministério da Cultura 615.283 615.283 44000 Ministério do Meio Ambiente 675.912 675.912 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 883.596 883.596 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 1.406.249 1.406.249 51000 Ministério do Esporte 653.939 653.939 52000 Ministério da Defesa 11.271.916 11.271.916 53000 Ministério da Integração Nacional 506.502 506.502 54000 Ministério do Turismo 349.409 349.409 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 30.433.465 30.433.465 56000 Ministério das Cidades 844.564 844.564 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 104.941 104.941 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.481 4.481 61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos 54.550 54.550 62000 Secretaria de Aviação Civil 303.188 303.188 63000 Advocacia-Geral da União 339.388 339.388 64000 Secretaria de Direitos Humanos 101.228 101.228 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 98.919 98.919 66000 Controladoria-Geral da União 84.066 84.066 67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 14.267 14.267 68000 Secretaria de Portos 161.568 161.568 69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 33.565 33.565 71000 Encargos Financeiros da União 1.052.628 1.052.628 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 119.618 119.618 74000 Operações Oficiais de Crédito 133.598 133.598 SUBTOTAL 181.949.804 181.949.804 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 36.463.427 36.463.427 TOTAL GERAL 218.413.231 218.413.231 (*) Exclusive emendas individuais com RP 6. ANEXO III LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A EMENDAS INDIVIDUAIS - DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E RESTOS A PAGAR (*) ( Anexo III ao Decreto no 8.456, de 22 de maio de 2015 ) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 2.035 2.035 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 194.505 194.505 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 28.559 28.559 26000 Ministério da Educação 151.590 151.590 30000 Ministério da Justiça 45.263 45.263 32000 Ministério de Minas e Energia 136 136 33000 Ministério da Previdência Social 1.804 1.804 35000 Ministério das Relações Exteriores 354 354 36000 Ministério da Saúde 2.096.509 2.096.509 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 6.407 6.407 39000 Ministério dos Transportes 1.111 1.111 42000 Ministério da Cultura 50.299 50.299 44000 Ministério do Meio Ambiente 7.417 7.417 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 126.211 126.211 51000 Ministério do Esporte 149.819 149.819 52000 Ministério da Defesa 151.343 151.343 53000 Ministério da Integração Nacional 148.484 148.484 54000 Ministério do Turismo 134.491 134.491 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 35.047 35.047 56000 Ministério das Cidades 717.063 717.063 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 10.438 10.438 64000 Secretaria de Direitos Humanos 38.804 38.804 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 5.627 5.627 67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 1.405 1.405 69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 1.500 1.500 74000 Operações Oficiais de Crédito 78 78 TOTAL 4.106.299 4.106.299 (*) Emendas individuais com RP 6. ANEXO IV PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2015 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) ( Anexo VIII ao Decreto no 8.456, de 22 de maio de 2015 ) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 154.299 145.855 130.069 136.275 136.625 148.225 851.348 ADMINISTRADA PELA RFB (*) 143.172 133.762 117.358 122.216 125.659 122.041 764.207 COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS 5.920 4.721 3.105 5.866 5.626 3.870 29.109 CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 1.835 1.816 1.807 1.812 1.804 2.751 11.825 CONCESSÕES E PERMISSÕES 360 687 2.941 1.488 153 11.300 16.930 DEMAIS 3.013 4.868 4.857 4.893 3.383 8.263 29.277 RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 62.710 68.797 64.920 64.469 61.886 86.181 408.963 CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 52.906 57.490 55.920 55.958 53.349 74.823 350.446 CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 4.145 3.005 2.984 2.953 3.055 3.120 19.263 FONTES PRÓPRIAS 2.628 2.035 3.040 2.314 2.120 3.237 15.374 DEMAIS 3.031 6.267 2.976 3.244 3.361 5.001 23.880 TOTAL 217.009 214.652 194.989 200.743 198.510 234.406 1.260.310 (*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS. ANEXO V ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2015 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS ( Anexo IX ao Decreto no 8.456, de 22 de maio de 2015 ) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 6.282 7.162 6.070 6.789 7.080 7.057 40.440 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 18 12 15 22 16 18 100 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 8.437 7.702 7.651 7.816 8.668 9.212 49.485 I.P.I. - FUMO 1.704 401 785 827 946 996 5.658 I.P.I. - BEBIDAS 572 497 411 314 345 290 2.429 I.P.I. - AUTOMÓVEIS 672 886 676 801 717 836 4.587 I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 2.616 3.017 2.730 2.954 2.997 2.992 17.307 I.P.I. - OUTROS 2.873 2.901 3.049 2.920 3.663 4.097 19.503 IMPOSTO SOBRE A RENDA 59.547 56.976 47.481 41.247 46.110 46.417 297.777 I.R. - PESSOA FÍSICA 2.280 8.761 5.560 4.333 4.014 3.482 28.430 I.R. - PESSOA JURÍDICA 28.331 18.983 12.180 16.558 19.841 12.560 108.452 I.R. - RETIDO NA FONTE 28.936 29.232 29.741 20.356 22.255 30.375 160.895 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 16.541 15.943 12.358 9.399 9.813 10.074 74.127 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 6.664 7.101 11.183 6.047 6.930 13.717 51.642 I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 3.992 3.832 4.678 3.271 4.001 4.798 24.573 I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 1.740 2.356 1.522 1.638 1.510 1.787 10.553 I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 5.303 5.653 6.054 5.966 5.811 6.210 34.997 I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 27 42 37 46 854 270 1.275 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 34.886 32.780 32.500 33.830 34.440 34.348 202.783 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 9.322 8.619 8.794 8.792 8.975 8.797 53.300 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 16.023 11.246 7.033 9.250 9.617 6.629 59.799 CIDE - COMBUSTÍVEIS 3 (18) 494 935 941 1.035 3.391 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 29 25 27 28 26 94 229 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 3.295 3.562 1.204 7.495 3.122 1.954 20.631 RECEITAS DE LOTERIAS 947 756 707 851 860 980 5.101 CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 504 462 417 453 581 661 3.077 DEMAIS 1.845 2.344 80 6.190 1.681 313 12.453 RECEITA ADMINISTRADA 143.172 133.762 117.358 122.216 125.659 122.041 764.207 ANEXO VI RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2015 ( Anexo XI ao Decreto no 8.456, de 22 de maio de 2015 ) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 909.864 1.1 Receita Administrada pela RFB 764.207 1.2 Receitas Não Administradas 145.657 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 203.618 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 164.202 2.2 Demais 39.416 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 706.246 4. DESPESAS 658.792 4.1 Pessoal e Encargos Sociais 237.161 4.2 Outras Correntes e de Capital 421.632 4.2.1 Não Discricionárias 188.084 4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes 233.548 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 47.454 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (86.390) 6.1 Arrecadação Líquida INSS 350.446 6.2 Benefícios da Previdência 436.836 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6) (38.936) 8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8) (38.936) * Não remover!
