EMFOR
Decreto 8584/2015

Decreto nº 8584 de 2015

Decreto

Altera o Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF e dispõe sobre sua gestão.

Recurso
Decreto 8584/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Decreto nº 8584 DECRETO Nº 8.584, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera o Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF e dispõe sobre sua gestão. Texto compilado Texto atualizado Texto para impressão (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência) A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ....................................................................... ..................................................................................... VII - o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência Social; VIII - o Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça; e IX - até seis representantes da sociedade civil, na forma do § 2º . .................................................................................... § 4º O CONEF será presidido, a cada período de doze meses, em regime de rodízio e na ordem a seguir, pelo representante do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, da Superintendência de Seguros Privados e do Ministério da Fazenda. ..........................................................................” (NR) “Art. 5º ...................................................................... .................................................................................... VII - Conselho Nacional de Educação; VIII - Ministério da Justiça; e IX - instituições federais de ensino indicadas pelo Ministério da Educação, até o limite de cinco, no máximo de uma por região geográfica do País. ..........................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Tarcísio José Massote de Godoy Miguel Rossetto Alexandre Antonio Tombini Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2015 *