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Decreto 8585/2015

Decreto nº 8585 de 2015

Decreto

Altera o Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, para dispor sobre certificados militares.

Recurso
Decreto 8585/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.585, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015 Vigência Altera o Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, para dispor sobre certificados militares. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 , passa a vigorar com a seguintes alterações: “ Art. 167 . Os Certificados Militares serão de formato único para as três Forças Armadas e terão o controle, a impressão, a distribuição, os modelos e as características fixados em ato editado pelo Ministério da Defesa.” (NR) Art. 2º Os certificados militares emitidos anteriormente à vigência deste Decreto continuarão válidos em todo território nacional. Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 : I - os itens “1” e “2” do caput do art. 167 ; II - o § 1º e o § 2º do art. 167 ; III - o art. 257 e o art. 258 ; e IV - os Anexos A, B, C, D e E . Art. 4º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do sétimo mês após a data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2015 *