EMFOR
Decreto 8586/2015

Decreto nº 8586 de 2015

Decreto

Altera o Decreto nº 6.754, de 28 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre a transferência ao domínio do Estado de Roraima de terras pertencentes à União.

Recurso
Decreto 8586/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.586, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera o Decreto nº 6.754, de 28 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre a transferência ao domínio do Estado de Roraima de terras pertencentes à União. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, DECRETA: Art. 1 º O Decreto nº 6.754, de 28 de janeiro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º .................................................................................... § 1º .......................................................................................... .................................................................................................. d) das seguintes unidades de conservação em processo de instituição: Reserva Extrativista Baixo Rio Branco Jauaperi, Florestal Nacional Jauaperi, ampliações do Parque Nacional Viruá e da Estação Ecológica Maracá e as áreas destinadas à redefinição dos limites da Reserva Florestal Parima e da Floresta Nacional Pirandirá; ......................................................................................” (NR) Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Francisco Gaetani Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2015 *