Decreto nº 8589 de 2015
Decreto
Altera o Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República.
- Recurso
- Decreto 8589/2015
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.589, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 Vigência Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência) Texto para impressão Altera o Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1 º O Decreto n º 8.579, de 26 de novembro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2 º ....................................................................... ........................................................................................... IV - ............................................................................. ........................................................................................... j) sessenta e dois DAS 102.3; ........................................................................................... l) sessenta e oito DAS 102.1; e ...........................................................................” (NR) “Art. 3 º ..................................................................... Parágrafo único . Ficam mantidas até a dispensa expressa as designações para Gratificação de Representação da Presidência da República e para Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança existentes nos órgãos extintos de que trata o caput na data de entrada em vigor deste Decreto.” (NR) “Art. 4 º ...................................................................... Parágrafo único . O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.” (NR) “ Art. 13. Enquanto não entrar em vigor o Decreto da Estrutura Regimental do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, a Secretaria Nacional de Juventude manterá a atual estrutura do Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, e integrará a Secretaria de Governo da Presidência da República. Parágrafo único. Não se aplica aos cargos em comissão da Secretaria Nacional de Juventude o disposto nos art. 3 º e art. 4 º .” (NR) “ Art. 15. Este Decreto entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2016.” (NR) Art. 2 º O Anexo I ao Decreto n º 8.579, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9 º ...................................................................... I - planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades internas relacionadas aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA e de Organização e Inovação Institucional - SIORG; ................................................................................” (NR) Art. 3 º O Anexo II ao Decreto nº 8.579, de 2015 , passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto. Art. 4 º O Anexo III ao Decreto nº 8.579, de 2015 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. Art. 5º Ficam sob a responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República ou a quem este delegar: I - a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; II - a prevenção da ocorrência e a articulação do gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional; e III - a coordenação das atividades de inteligência no âmbito do Governo federal. Art. 6 º Este Decreto entra em vigor no dia 17 de dezembro de 2015. Art. 7º Fica revogado o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015 . Brasília, 15 de dezembro de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República. DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2015 ANEXO I (Anexo II ao Decreto n º 8.579, de 26 de novembro de 2015) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA UNIDADE QTDE DENOMINAÇÃO NE/DAS/FG 2 Assessor Especial 102.6 ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe da Assessoria Especial 101.6 4 Assessor Especial 102.5 4 Assessor 102.4 2 Assistente Técnico 102.1 SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA BEM MAIS SIMPLES 1 Secretário-Executivo 101.5 3 Gerente de Projeto 101.4 2 Assistente 102.2 GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.5 1 Gerente de Projeto 101.4 3 Assessor 102.4 3 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Assessoria Internacional 1 Chefe de Assessoria 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente Técnico 102.1 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto 101.5 2 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete 101.4 2 Assistente 102.2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 Diretor 101.5 1 Gerente de Projeto 101.4 1 Assessor 102.4 3 Assessor Técnico 102.3 DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Gestão Interna 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Secretário 101.6 1 Secretário de Administração-Adjunto 101.5 1 Assessor Especial 102.5 1 Assessor 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete 101.4 3 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Relações Públicas 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 4 Assistente Técnico 102.1 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 4 Assistente 102.2 3 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira 1 Coordenador-Geral 101.4 3 Assessor Técnico 102.3 3 Assistente 102.2 3 Assistente Técnico 102.1 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Diretor 101.5 4 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 3 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 4 Assistente 102.2 9 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 2 Assistente Técnico 102.1 5 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas 1 Coordenador-Geral 101.4 3 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Gestão de Informações Funcionais 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 4 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Apoio a ex-Presidentes da República 8 Assessor Especial de ex-Presidente 102.5 8 Assessor de ex-Presidente 102.4 8 Assistente de ex-Presidente 102.2 8 Assistente Técnico de ex-Presidente 102.1 DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS 1 Diretor 101.5 2 Assessor 102.4 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 2 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Engenharia 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assessor Técnico 102.3 3 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Licitação e Contrato 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 4 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Transporte 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Administração Geral 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 4 Coordenador 101.3 1 Assessor Técnico 102.3 6 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) DIRETORIA DE TECNOLOGIA 1 Diretor 101.5 2 Assessor Técnico 102.3 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assistente 102.2 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Operações e Atendimento a Usuários 1 Coordenador-Geral 101.4 5 Assistente 102.2 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 3 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Soluções de Tecnologia 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assistente 102.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 4 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Redes de Tecnologia da Informação e Telecomunicações 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assistente 102.2 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Segurança das Informações em Meios Tecnológicos 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação 2 Coordenador 101.3 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Centro de Dados 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Serviço 1 Chefe 101.1 SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES 1 Subchefe NE 1 Subchefe Adjunto 101.5 4 Assessor Especial 102.5 9 Assessor 102.4 6 Assessor Técnico 102.3 7 Assistente 102.2 7 Assistente Técnico 102.1 SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS 1 Subchefe NE 1 Subchefe Adjunto 101.5 5 Assessor Especial 102.5 9 Assessor 102.4 5 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 7 Assistente Técnico 102.1 SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA 1 Secretário Especial NE 1 Secretário-Adjunto 101.5 1 Diretor de Programa 101.5 3 Gerente de Projeto 101.4 4 Assessor Técnico 102.3 4 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete 101.4 DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Normas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Integração 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL 1 Presidente 101.5 2 Diretor 101.4 1 Secretário-Geral 101.3 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 3 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE COMPETITIVIDADE E GESTÃO 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Competitividade e Gestão 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE MERCADOS E INOVAÇÃO 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Acesso a Mercados 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Inovação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL 1 Secretário 101.6 1 Secretário-Adjunto 101.5 2 Assessor Especial 102.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS 1 Diretor 101.5 5 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Precursor 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Informações 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Projetos Especiais 1 Coordenador-Geral 101.4 DEPARTAMENTO DE DIÁLOGOS SOCIAIS 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 Coordenação-Geral de Movimentos Urbanos 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Movimentos do Campo e Territórios 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 Coordenação-Geral de Participação Social na Gestão Pública 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Mecanismos e Instâncias de Participação Social 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Participação Social 1 Coordenador-Geral 101.4 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO POPULAR E MOBILIZAÇÃO CIDADÃ 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Processos Formativos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Educação Popular e Mobilização Cidadã 1 Coordenador-Geral 101.4 Escritório Especial em Altamira - Estado do Pará 1 Chefe 101.5 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário 101.5 2 Assessor Técnico 102.3 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Auditoria e Planejamento 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 3 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Auditoria e Contabilidade 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Auditoria e de Fiscalização de Atos de Pessoal 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Correição 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente Técnico 102.1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL NE 6,41 4 25,64 101.6 6,27 3 18,81 101.5 5,04 25 126,00 101.4 3,84 51 195,84 101.3 2,10 38 79,80 101.2 1,27 12 15,24 101.1 1,00 14 14,00 102.6 6,27 2 12,54 102.5 5,04 24 120,96 102.4 3,84 47 180,48 102.3 2,10 62 130,20 102.2 1,27 83 105,41 102.1 1,00 68 68,00 TOTAL 433 1.092,92 c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTDE VALOR TOTAL Grupo 0002 (B) 0,58 2 1,16 Grupo 0003 (C) 0,53 5 2,65 Grupo 0004 (D) 0,48 12 5,76 Grupo 0005 (E) 0,44 8 3,52 TOTAL 27 13,09 ANEXO II (Anexo III ao Decreto n º 8.579, de 26 de novembro de 2015) “.............................................................................................. d) Secretaria de Governo da Presidência da República CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA A SEGOV/PR QTDE VALOR TOTAL 101.6 6,27 3 18,81 101.5 5,04 25 126,00 101.4 3,84 51 195,84 101.3 2,10 38 79,80 101.2 1,27 12 15,24 101.1 1,00 14 14,00 102.6 6,27 2 12,54 102.5 5,04 24 120,96 102.4 3,84 47 180,48 102.3 2,10 62 130,20 102.2 1,27 83 105,41 102.1 1,00 68 67,00 TOTAL 429 1.067,28 ..................................................................................” (NR) *
