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Decreto 8591/2015

Decreto nº 8591 de 2015

Decreto

Altera o Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, que dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.

Recurso
Decreto 8591/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera o Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, que dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 201 3, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º ....................................................................... ........................................................................................... § 11. A autorização de que trata o caput deve ser de até um ano e pode ser prorrogada até a decisão final sobre o registro, desde que tenha sido priorizado nos termos do art. 5º deste Decreto.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 16 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Kátia Abreu Marcelo Costa e Castro Izabella Mônica Vieira Teixeira Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2015 *