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Decreto 8592/2015

Decreto nº 8592 de 2015

Decreto

Altera o Anexo ao Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

Recurso
Decreto 8592/2015
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.592, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 Revogado pelo Decreto nº 12.709, de 2025 Texto para impressão Altera o Anexo ao Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto n Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, DECRETA: Art. 1 o O Anexo ao Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 14-A. É permitida a fabricação de bebidas não-alcoólicas, hipocalóricas, que tenham o conteúdo de açúcares, adicionado normalmente na bebida convencional, parcialmente substituído por edulcorante hipocalórico ou não-calórico, natural ou artificial, em conjunto ou separadamente. Parágrafo único. As bebidas a que se refere o caput conterão, no rótulo frontal, informação referente aos atributos “baixo em açúcares” ou “reduzido em açúcares”, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 2 o do art. 14. ” (NR) Art. 2 o Ficam revogados o § 1º do art. 14 e o § 5º do art. 26 do Anexo ao Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Kátia Abreu Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2015 *