Decreto nº 8633 de 2016
Decreto
6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Comissão Especial Interministerial.
- Recurso
- Decreto 8633/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.633, DE 7 DE JANEIRO DE 2016 Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 2017 Texto para impressão Altera o Decreto n º 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Comissão Especial Interministerial. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1 º O Decreto n º 6.521, de 30 de junho de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1 º ......................................................................... ............................................................................................ III - até 8 de janeiro de 2017, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.” (NR) Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 º Fica revogado o Decreto n º 8.388, de 7 de janeiro de 2015 . Brasília, 7 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128 º da República. DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2016 *
