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Decreto 8640/2016

Decreto nº 8640 de 2016

Decreto

Dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, pelos fundos e pelas entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o

Recurso
Decreto 8640/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.640, DE 18 DE JANEIRO DE 2016 Dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, pelos fundos e pelas entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, DECRETA: Art. 1º Até que o Poder Executivo federal estabeleça o cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 , observados os valores estabelecidos no Anexo I. § 1º Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas: I - aos grupos de natureza de despesa: a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”; b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e c) “6 - Amortização da Dívida”; II - às despesas financeiras; III - às despesas custeadas com receitas oriundas de doações e de convênios; e IV - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 , e não constantes do Anexo II. § 2º Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º, terão sua execução condicionada aos valores constantes do Anexo I. Art. 2º O empenho e o pagamento de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderão ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas. Art. 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, permitida a delegação, ampliar os valores constantes do Anexo I. Art. 4º Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira das dotações disponibilizadas na forma deste Decreto, de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 2000 , e na Lei nº 13.242, de 2015 . Art. 5º Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2016 - Edição extra ANEXO I VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 Órgãos PAC Obrigatórias Emendas Individuais Impositivas Demais Total Emendas de Bancada Demais Total Impositivas 20000 Presidência da República 0 0 63.524.808 59.352.034 122.876.842 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 0 315.664.704 193.485.602 509.150.306 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 23.258.347 23.258.347 114.590.172 347.071.023 484.919.541 25000 Ministério da Fazenda 0 0 383.850.672 275.641.072 659.491.744 26000 Ministério da Educação 105.583.071 105.583.071 8.651.825.021 2.233.870.648 10.991.278.739 28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 0 0 27.104.604 85.820.469 112.925.073 30000 Ministério da Justiça 0 0 251.105.208 250.290.611 501.395.819 32000 Ministério de Minas e Energia 10.439.036 10.439.036 63.600.732 543.576.592 617.616.360 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 264.980.907 91.774.485 356.755.392 36000 Ministério da Saúde 53.139.859 53.139.859 76.234.077.116 1.528.682.648 77.815.899.622 39000 Ministério dos Transportes 522.393.520 522.393.520 314.491.888 105.392.849 942.278.257 40000 Ministério do Trabalho e Previdência Social 0 0 464.126.796 201.491.268 665.618.064 41000 Ministério das Comunicações 38.119.139 38.119.139 26.155.812 30.297.057 94.572.007 42000 Ministério da Cultura 5.647.124 5.647.124 32.156.076 52.473.238 90.276.438 44000 Ministério do Meio Ambiente 0 0 59.088.672 67.443.975 126.532.647 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 65.055 65.055 1.916.868.746 77.400.579 1.994.334.380 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 0 0 255.538.160 128.205.836 383.743.996 51000 Ministério do Esporte 41.161.570 41.161.570 61.036.620 63.376.969 165.575.159 52000 Ministério da Defesa 371.159.319 371.159.319 6.077.465.049 583.604.966 7.032.229.334 53000 Ministério da Integração Nacional 206.145.018 206.145.018 56.797.661 79.480.745 342.423.424 54000 Ministério do Turismo 0 0 4.056.648 37.778.775 41.835.423 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 12.842.871 12.842.871 28.656.291.204 269.198.373 28.938.332.448 56000 Ministério das Cidades 684.915.731 684.915.731 71.643.644 108.473.423 865.032.798 57000 Min. das Mulheres, Igualdade Racial e dos Dir. Humanos 0 0 1.852.008 29.697.422 31.549.430 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 120.000 422.344 542.344 62000 Secretaria de Aviação Civil 129.369.801 129.369.801 10.279.800 84.358.123 224.007.724 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 53.078.088 25.015.260 78.093.348 66000 Controladoria-Geral da União 0 0 16.881.012 7.279.256 24.160.268 68000 Secretaria de Portos 71.016.182 71.016.182 3.804.084 24.447.903 99.268.169 71000 Encargos Financeiros da União 4.338.411 4.338.411 0 72.590.468 76.928.879 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 0 0 120.088.254 1.072.327 121.160.581 74000 Operações Oficiais de Crédito 0 0 0 44.376.608 44.376.608 Reserva PAC - Emendas de Bancada Impositivas 281.000.000 281.000.000 281.000.000 Reserva Emendas Individuais Impositivas 753.647.478 753.647.478 TOTAL 281.000.000 2.279.594.053 2.560.594.053 124.572.144.166 753.647.478 7.703.442.947 135.589.828.643 ANEXO II DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA CÓDIGO AÇÃO 0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação 00H0 Transferências à CBC e à FENACLUBES 00M1 Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade 00PI Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE) 00PO Auxílio-Familiar e Indenização de Representação no Exterior - IREX 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra ( Lei nº 10.420, de 2002 ) 0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica 0623 Benefícios aos Servidores, Empregados e Seus Dependentes 0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares 2011 Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares 2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares 20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância 20AC Incentivo Financeiro às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais 20AD Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família 20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde 20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa) 20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde 20YE Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças 212O Movimentação de Militares 213Z Auxílio-Fardamento aos Militares da Ativa - Pecúnia 214U Implementação do Programa Mais Médicos 2865 Manutenção e Suprimento de Fardamento 4368 Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos 4370 Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis 4705 Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica 8442 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza ( Lei nº 10.836, de 2004 ) 8446 Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família 8573 Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família 8577 Piso de Atenção Básica Fixo 8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade *