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Decreto 8641/2016

Decreto nº 8641 de 2016

Decreto

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015.

Recurso
Decreto 8641/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.641, DE 18 DE JANEIRO DE 2016 Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Revogado pelo Decreto nº 10.554/2020 ( Vigência ) A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015; DECRETA: Art. 1 o Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 . Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2016 * Não remover