Decreto nº 8649 de 2016
Decreto
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2016.
- Recurso
- Decreto 8649/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.649, DE 28 DE JANEIRO DE 2016 Revogado pelo Decreto nº 9001, de 2017 Texto para impressão Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2016. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 º da Lei n º 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA: Art. 1 º O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2016, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo . § 1 º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória. § 2 º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 2 º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei. Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 º Ficam revogados: I - o Decreto n º 8.399, de 4 de fevereiro de 2015 ; e II - o Decreto n º 8.574, de 24 de novembro de 2015 . Brasília, 28 de janeiro de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República. DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2016 ANEXO I - OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA INTENDENTE MÉDICO GENERAL DE EXÉRCITO 15 - - - 15 GENERAL DE DIVISÃO 38 4 2 4 48 GENERAL DE BRIGADA 72 7 5 7 91 SOMA 125 11 7 11 154 II - OFICIAIS DE CARREIRA ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA Cel. Ten. Cel. Maj. Cap. 1 º Ten. 2 º Ten. ARMAS e QMB 1.141 1.362 2.200 2.611 1.351 750 9.415 INTENDÊNCIA 97 198 355 344 200 121 1.315 MÉDICO 88 120 177 358 384 - 1.127 DENTISTA 19 48 52 129 69 - 317 FARMACÊUTICO 29 46 47 80 34 - 236 QEM 116 92 248 270 186 - 912 QCO 51 213 456 702 290 - 1.712 QCM 1 8 12 20 17 9 67 QAO - - - 516 3.091 2.817 6.424 SOMA 1.542 2.087 3.547 5.030 5.622 3.697 21.525 III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS POSTO QUANTIDADE 1 º TENENTE 2.791 2 º TENENTE 6.544 SOMA 9.335 IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS GRADUAÇÃO DE CARREIRA QE TEMPORÁRIOS SOMA SUBTENENTE 6.194 - - 6.194 1 º SARGENTO 7.504 - - 7.504 2 º SARGENTO 9.498 5.773 - 15.271 3 º SARGENTO 9.197 1.890 10.783 21.870 SOMA 32.393 7.663 10.783 50.839 V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS GRADUAÇÃO QUANTIDADE TAIFEIRO 30 CABO 25.000 SOLDADO 113.500 SOMA 138.530 VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE OFICIAIS-GENERAIS 154 OFICIAIS DE CARREIRA 21.525 TEMPORÁRIOS 9.335 SOMA PARCIAL 30.860 PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 32.393 DO QUADRO ESPECIAL 7.663 TEMPORÁRIOS 10.783 SOMA PARCIAL 50.839 TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 30 CABOS 25.000 SOLDADOS 113.500 SOMA PARCIAL 138.530 TOTAL GERAL 220.383 *
