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Decreto 8650/2016

Decreto nº 8650 de 2016

Decreto

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2016.

Recurso
Decreto 8650/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.650, DE 28 DE JANEIRO DE 2016 Revogado pelo Decreto nº 9.027, de 2017 Texto para impressão Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2016. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, DECRETA: Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2016, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo. § 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória. § 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo , observados os limites estabelecidos em lei. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8.397, de 4 de fevereiro de 2015 . Brasília, 28 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2016 ANEXO DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2016 TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO POSTOS QUADROS GENERAIS SUBTOTAL SUPERIORES SUBTOTAL INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS SUBTOTAL TOTAL AE VA CA CMG CF CC CT 1T 2T CORPO DA ARMADA OFICIAIS DA ARMADA (CA) 7 18 34 59 232 393 501 1126 574 361 271 1206 2391 COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA (QC-CA) - - - - - - - - 52 171 89 312 312 SUBTOTAL 7 18 34 59 232 393 501 1126 626 532 360 1518 2703 CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (FN) 1 2 6 9 80 148 164 392 165 96 63 324 725 COMPLEMENTAR DE OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN) - - - - - - - - 13 52 48 113 113 SUBTOTAL 1 2 6 9 80 148 164 392 178 148 111 437 838 CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (IM) - 2 5 7 63 115 156 334 149 85 60 294 635 COMPLEMENTAR DE OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (QC-IM) - - - - - - - - 109 143 93 345 345 SUBTOTAL - 2 5 7 63 115 156 334 258 228 153 639 980 CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA OFICIAIS ENGENHEIROS DA MARINHA (EN) - 1 5 6 32 77 80 189 336 281 - 617 812 SUBTOTAL - 1 5 6 32 77 80 189 336 281 - 617 812 CORPO DE SAÚDE DA MARINHA MÉDICOS (Md) - 1 4 5 44 119 133 296 178 236 - 414 715 CIRURGIÕES DENTISTAS (CD) - - - - 25 52 81 158 99 83 - 182 340 APOIO À SAÚDE (S) - - - - 18 65 61 144 134 82 - 216 360 SUBTOTAL - 1 4 5 87 236 275 598 411 401 - 812 1415 CORPO AUXILIAR DA MARINHA TÉCNICO (T) - - - - 55 164 358 577 261 226 - 487 1064 CAPELÃES NAVAIS (CN) - - - - 2 5 11 18 20 20 - 40 58 AUXILIAR DA ARMADA (AA) - - - - - - - - 147 169 104 420 420 AUXILIAR DE FUZILEIROS NAVAIS (AFN) - - - - - - - - 58 58 57 173 173 SUBTOTAL - - - - 57 169 369 595 486 473 161 1120 1715 TOTAL 8 24 54 86 551 1138 1545 3234 2295 2063 785 5143 8463 *