Decreto nº 8664 de 2016
Decreto
Altera o Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão, e remaneja cargos em comissão.
- Recurso
- Decreto 8664/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.664, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 8.911, de 2016) (Vigência) (Texto para impressão) Altera o Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão, e remaneja cargos em comissão. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , cinco cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.1, da Fundação Alexandre Gusmão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo II . Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão remanejados por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados. Art. 4º O Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis. Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. Brasília, 4 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Mauro Luiz Iecker Vieira Valdir Moysés Simão Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2016 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS UNITÁRIO DA FUNAG P/ SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ FUNAG (b) QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 102.1 1,00 5 5,00 - - TOTAL 5 5,00 - - SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) 5 (5,00) ANEXO II ( Anexo II ao Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006 ) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO UNIDADE QTDE. DENOMINAÇÃO DAS/FG 1 1 Presidente Assistente 101.6 102.2 1 Auditor Interno 101.3 COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Divisão 1 Chefe 101.2 COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 2 Assistente Técnico 102.1 4 FG-1 6 FG-2 8 FG-3 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe 101.4 INSTITUTO DE PESQUISA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Pesquisa 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 CENTRO DE HISTÓRIA E DOCUMENTAÇÃO DIPLOMÁTICA 1 Diretor 101.5 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 2 10,08 2 10,08 DAS 101.4 3,84 4 15,36 4 15,36 DAS 101.3 2,10 4 8,40 4 8,40 DAS 101.2 1,27 4 5,08 4 5,08 DAS 102.3 2,10 1 2,10 1 2,10 DAS 102.2 1,27 2 2,54 2 2,54 DAS 102.1 1,00 7 7,00 2 2,00 SUBTOTAL 1 25 56,83 20 51,83 FG-1 0,20 4 0,80 4 0,80 FG-2 0,15 6 0,90 6 0,90 FG-3 0,12 8 0,96 8 0,96 SUBTOTAL 2 18 2,66 18 2,66 TOTAL (1+2) 43 59,49 38 54,49 *
