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Decreto 8672/2016

Decreto nº 8672 de 2016

Decreto

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2015.

Recurso
Decreto 8672/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.672, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 Produção de efeito Revogado pelo Decreto nº 8.922, de 2016 Texto para impressão Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2015. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA : Art. 1 º Ficam fixados para o ano-base 2015 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo. Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2016. Art. 3 º Fica revogado o Decreto n º 8.403, de 4 de fevereiro de 2015 . Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República. DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2016 ANEXO Armas, Quadros e Serviços POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO 1 º TENENTE ARMAS e QMB 131 90 112 - - INTENDÊNCIA 10 13 17 - - SAU (MÉDICO) 22 13 12 - - SAU (DENTISTA) 4 4 3 - - SAU (FARMAC.) 8 4 3 - - QEM 11 7 12 - - QCO 5 20 31 - - QCM 0 0 0 - - QAO - - - 48 136 *