EMFOR
Decreto 8675/2016

Decreto nº 8675 de 2016

Decreto

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa.

Recurso
Decreto 8675/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.675, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa. Parágrafo único. Nas operações com valor correspondente a até quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América, poderá haver subdelegação para ocupante de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível igual ou superior ao código DAS 101.5. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.770, de 12 de março de 2001 . Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2016 *