Decreto nº 8676 de 2016
Decreto
Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.
- Recurso
- Decreto 8676/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.676, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016 Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016. Não remover Texto compilado Texto atualizado Texto impressão Up Down (Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019) (Vigência) A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 54 e art. 55, § 5º , da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, observados os limites estabelecidos no Anexo I. ................................................................................” (NR) “Art. 7º ................................................................... I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo II até o montante de R$ 6.646.000.000,00 (seis bilhões, seiscentos e quarenta e seis milhões de reais); ....................................................................................... § 1º A ampliação e o remanejamento de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido na forma do inciso III do caput. ....................................................................................... § 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, mediante portaria, publicada até 10 de janeiro de 2017, os valores finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.” (NR) “ Art. 9º-A. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 2 de dezembro de 2016. § 1º A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.242, de 2015, e às decorrentes de abertura e reabertura de créditos extraordinários. § 2º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º .” (NR) Art. 2º Os Anexos I, II, VII, VIII e X ao Decreto no 8.670, de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a este Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Valdir Moysés Simão Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2016 - E dição extra ANEXO I LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO ( Anexo I ao Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016 ) R$ 1,00 Órgãos PAC Demais Despesas Discricionárias Total Emendas de Bancada Estadual Demais Total Despesas Obrigatórias Emendas Individuais 20000 Presidência da República 0 0 0 63.524.808 0 701.547.033 765.071.841 22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 0 0 315.664.704 0 1.483.521.115 1.799.185.819 24000 Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 225.566.838 225.566.838 114.590.172 0 4.001.468.180 4.341.625.190 25000 Min. da Fazenda 0 0 0 383.850.672 0 2.943.767.331 3.327.618.003 26000 Min. da Educação 0 623.555.937 623.555.937 8.651.825.021 0 25.077.232.071 34.352.613.029 28000 Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior 0 0 0 27.104.604 0 906.886.867 933.991.471 30000 Min. da Justiça 0 0 0 251.105.208 0 2.538.971.396 2.790.076.604 32000 Min. de Minas e Energia 0 96.012.056 96.012.056 63.600.732 0 3.371.972.612 3.531.585.400 35000 Min. das Relações Exteriores 0 0 0 264.980.907 0 1.084.793.822 1.349.774.729 36000 Min. da Saúde 0 467.010.985 467.010.985 76.234.077.116 0 13.639.636.473 90.340.724.574 39000 Min. dos Transportes 0 5.436.055.917 5.436.055.917 314.491.888 0 533.414.935 6.283.962.740 40000 Min. do Trabalho e Previdência Social 0 0 0 464.126.796 0 2.194.495.218 2.658.622.014 41000 Min. das Comunicações 0 423.336.431 423.336.431 26.155.812 0 240.987.379 690.479.622 42000 Min. da Cultura 0 54.113.742 54.113.742 32.156.076 0 604.193.777 690.463.595 44000 Min. do Meio Ambiente 0 0 0 59.088.672 0 732.008.638 791.097.310 47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 0 623.394 623.394 1.916.868.746 0 803.048.644 2.720.540.784 49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 0 0 0 255.538.160 0 1.307.422.782 1.562.960.942 51000 Min. do Esporte 0 493.872.094 493.872.094 61.036.620 0 605.088.805 1.159.997.519 52000 Min. da Defesa 0 3.495.715.723 3.495.715.723 6.077.465.049 0 6.129.939.459 15.703.120.231 53000 Min. da Integração Nacional 0 2.043.768.671 2.043.768.671 56.797.661 0 326.016.025 2.426.582.357 54000 Min. do Turismo 0 0 0 4.056.648 0 231.717.352 235.774.000 55000 Min. do Des. Social e Combate à Fome 0 128.925.296 128.925.296 28.656.291.204 0 2.872.158.750 31.657.375.250 56000 Min. das Cidades 0 7.905.090.342 7.905.090.342 71.643.644 0 440.397.909 8.417.131.895 57000 Min. das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Dir. Humanos 0 0 0 1.852.008 0 255.693.832 257.545.840 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 120.000 0 4.868.123 4.988.123 62000 Secretaria de Aviação Civil 0 1.169.913.669 1.169.913.669 10.279.800 0 907.796.159 2.087.989.628 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 53.078.088 0 295.683.123 348.761.211 66000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 16.881.012 0 79.259.203 96.140.215 68000 Secretaria de Portos 0 538.761.764 538.761.764 3.804.084 0 68.890.894 611.456.742 71000 Encargos Financeiros da União 0 45.433.583 45.433.583 0 0 746.408.240 791.841.823 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 0 0 0 120.088.254 0 12.481.891 132.570.145 74000 Operações Oficiais de Crédito 0 0 0 0 0 516.519.299 516.519.299 Reserva para Emendas de Bancada Estadual 3.345.368.089 0 3.345.368.089 0 0 0 3.345.368.089 Reserva para Emendas Individuais 0 0 0 0 6.651.872.292 0 6.651.872.292 TOTAL 3.345.368.089 23.147.756.442 26.493.124.531 124.572.144.166 6.651.872.292 75.658.287.337 233.375.428.326 ANEXO II LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 E AOS RESTOS A PAGAR ( Anexo II ao Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016 ) R$ mil ÓRGÃOS ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 174.334 221.094 267.853 314.612 361.372 408.131 454.890 501.649 548.409 595.168 641.927 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 436.938 542.219 647.500 752.781 858.062 963.343 1.068.624 1.173.906 1.279.187 1.384.468 1.489.749 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 732.303 1.042.955 1.353.607 1.664.259 1.974.911 2.285.563 2.596.215 2.906.867 3.217.519 3.528.171 3.838.823 25000 Ministério da Fazenda 630.731 911.325 1.191.920 1.472.514 1.753.109 2.033.703 2.314.298 2.594.892 2.875.487 3.156.081 3.436.676 26000 Ministério da Educação 6.340.988 8.671.453 11.001.918 13.332.383 15.662.848 17.993.312 20.323.777 22.654.242 24.984.707 27.315.172 29.645.636 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 216.529 276.808 337.087 397.366 457.644 517.923 578.202 638.481 698.760 759.039 819.317 30000 Ministério da Justiça 524.072 722.288 920.504 1.118.719 1.316.935 1.515.151 1.713.366 1.911.582 2.109.798 2.308.014 2.506.229 32000 Ministério de Minas e Energia 142.697 180.913 219.130 257.347 295.563 333.780 371.996 410.213 448.430 486.646 524.863 35000 Ministério das Relações Exteriores 228.468 332.403 436.338 540.273 644.208 748.143 852.078 956.013 1.059.948 1.163.883 1.267.818 36000 Ministério da Saúde 16.105.921 23.444.655 30.783.389 38.122.123 45.460.857 52.799.592 60.138.326 67.477.060 74.815.794 82.154.528 89.493.273 39000 Ministério dos Transportes 259.936 314.428 368.919 423.410 477.901 532.393 586.884 641.375 695.866 750.357 804.849 40000 Ministério do Trabalho e Previdência Social 452.978 657.137 861.297 1.065.456 1.269.615 1.473.774 1.677.934 1.882.093 2.086.252 2.290.411 2.494.571 41000 Ministério das Comunicações 49.953 69.266 88.580 107.893 127.206 146.520 165.833 185.146 204.459 223.773 243.086 42000 Ministério da Cultura 110.569 153.577 196.585 239.593 282.601 325.609 368.617 411.625 454.633 497.641 540.650 44000 Ministério do Meio Ambiente 133.383 188.558 243.734 298.910 354.085 409.261 464.437 519.612 574.788 629.964 685.139 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 129.440 223.486 317.532 411.577 505.623 599.669 693.715 787.760 881.806 975.852 2.769.898 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 387.411 484.119 580.828 677.536 774.245 870.953 967.662 1.064.370 1.161.079 1.257.787 1.354.496 51000 Ministério do Esporte 136.902 197.489 258.076 318.664 379.251 439.839 500.426 561.014 621.601 682.189 742.776 52000 Ministério da Defesa 2.265.139 3.193.805 4.122.471 5.051.137 5.979.803 6.908.469 7.837.135 8.765.801 9.694.467 10.623.133 11.551.799 53000 Ministério da Integração Nacional 105.446 131.310 157.173 183.037 208.901 234.765 260.628 286.492 312.356 338.219 364.083 54000 Ministério do Turismo 61.234 75.373 89.513 103.653 117.793 131.932 146.072 160.212 174.352 188.492 202.631 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 5.307.746 7.808.347 10.308.949 12.809.550 15.310.152 17.810.753 20.311.355 22.811.956 25.312.558 27.813.159 30.313.761 56000 Ministério das Cidades 92.815 131.117 169.420 207.723 246.025 284.328 322.631 360.933 399.236 437.538 475.841 57000 Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos 51.046 76.062 101.077 126.093 151.108 176.124 201.140 226.155 251.171 276.186 301.202 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 796 1.155 1.513 1.871 2.229 2.587 2.945 3.303 3.661 4.019 4.377 62000 Secretaria de Aviação Civil 68.278 143.454 218.629 293.805 368.981 444.157 519.333 594.509 669.685 744.861 820.037 63000 Advocacia-Geral da União 58.306 82.776 107.246 131.717 156.187 180.657 205.127 229.597 254.067 278.537 303.007 66000 Controladoria-Geral da União 17.429 24.020 30.610 37.201 43.791 50.382 56.972 63.562 70.153 76.743 83.334 68000 Secretaria de Portos 49.538 50.744 51.951 53.158 54.364 55.571 56.777 57.984 59.191 60.397 61.604 71000 Encargos Financeiros da União 153.860 238.172 322.485 406.798 491.110 575.423 659.735 744.048 828.360 912.673 996.986 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 22.160 33.033 43.907 54.781 65.655 76.528 87.402 98.276 109.150 120.024 130.897 74000 Operações Oficiais de Crédito 107.754 141.710 175.666 209.622 243.579 277.535 311.491 345.447 379.404 413.360 447.316 SUBTOTAL 35.555.100 50.765.251 65.975.407 81.185.562 96.395.714 111.605.870 126.816.023 142.026.175 157.236.334 172.446.485 189.356.651 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 7.849.675 11.497.880 14.212.242 16.276.605 18.340.967 20.405.329 22.469.692 24.534.054 26.598.416 28.662.779 30.727.129 EMENDAS COM INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 6 1.100.255 1.146.255 1.192.255 1.238.255 1.284.255 1.330.255 1.376.255 2.693.603 4.010.951 5.328.300 6.645.648 TOTAL GERAL 44.505.030 63.409.386 81.379.904 98.700.422 116.020.936 133.341.454 150.661.970 169.253.832 187.845.701 206.437.564 226.729.428 ANEXO III PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2016 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) ( Anexo VII ao Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016 ) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO PREVISTO 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Total RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 172.944 162.062 148.771 167.034 161.893 167.232 979.935 ADMINISTRADA PELA RFB (*) 152.102 147.358 134.386 140.267 147.237 148.834 870.183 COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS 4.495 6.635 3.605 7.367 7.707 4.226 34.036 CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 1.846 1.946 1.911 1.917 1.997 3.554 13.171 CONCESSÕES E PERMISSÕES 11.437 1.509 1.502 8.416 1.166 6.926 30.957 DEMAIS 3.064 4.615 7.366 9.066 3.785 3.692 31.588 RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 66.962 71.495 67.577 74.924 79.917 94.526 455.402 CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 56.679 59.718 58.427 58.267 57.647 76.026 366.765 CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 4.247 3.132 3.110 3.077 3.184 3.138 19.888 FONTES PRÓPRIAS 2.416 2.315 3.287 2.634 2.425 2.311 15.387 DEMAIS 3.619 6.330 2.753 10.946 16.662 13.052 53.362 TOTAL 239.906 233.558 216.347 241.958 241.810 261.759 1.435.338 (*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS ANEXO IV ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2016 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS ( Anexo VIII ao Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016 ) R$ milhões RECEITAS PREVISTA TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 6.432 7.546 7.384 7.691 7.965 5.851 42.869 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 13 10 7 8 8 6 52 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 7.773 8.899 8.882 8.777 9.541 9.083 52.954 I.P.I. – FUMO 1.089 1.024 1.079 940 1.109 1.351 6.592 I.P.I. – BEBIDAS 350 338 397 407 442 560 2.494 I.P.I. – AUTOMÓVEIS 596 910 669 745 876 731 4.527 I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 2.587 3.163 3.362 3.311 3.382 2.616 18.420 I.P.I. – OUTROS 3.151 3.465 3.375 3.374 3.731 3.826 20.921 IMPOSTO SOBRE A RENDA 64.458 62.069 51.858 49.997 50.848 57.013 336.243 I.R. - PESSOA FÍSICA 3.033 9.284 5.886 8.026 7.759 7.178 41.166 I.R. - PESSOA JURÍDICA 29.699 22.173 13.373 19.412 19.450 13.199 117.305 I.R. - RETIDO NA FONTE 31.726 30.612 32.600 22.559 23.639 36.635 177.771 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 17.446 16.503 12.738 9.863 9.531 13.171 79.252 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 7.984 8.021 13.753 7.072 8.232 16.867 61.929 I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 4.329 4.680 4.489 3.908 4.259 4.807 26.471 I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 1.967 1.408 1.621 1.716 1.617 1.791 10.119 I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 6.413 6.415 6.926 6.876 5.127 5.011 36.769 I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 34 46 37 49 935 209 1.310 CONVENIADO 29 41 33 44 842 188 1.178 NÃO CONVENIADO 5 5 4 5 94 21 133 CPMF - CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA S/ MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 1 - - - 6.202 7.442 13.645 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 36.631 35.802 36.907 37.741 37.837 37.823 222.742 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 10.028 9.494 9.710 9.671 9.714 9.938 58.555 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 16.591 12.797 8.023 10.977 10.852 7.927 67.166 CIDE – COMBUSTÍVEIS 923 967 973 870 910 885 5.528 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 27 28 30 31 29 28 174 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 2.777 3.286 3.647 7.579 7.268 7.618 32.176 RECEITAS DE LOTERIAS 901 762 832 824 896 1.223 5.438 CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 589 548 496 542 620 630 3.424 DEMAIS 1.287 1.976 2.318 6.214 5.752 5.766 23.314 RECEITA ADMINISTRADA 152.102 147.358 134.386 140.267 147.237 148.834 870.183 ANEXO V RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2016 ( Anexo X ao Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016 ) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 357.066 698.677 1.068.573 1.1 Receita Administrada pela RFB 299.459 574.112 870.183 1.2 Receitas Não Administradas 57.606 124.565 198.389 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 72.699 152.367 229.380 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 59.412 122.664 183.827 2.2 Demais 13.287 29.702 45.553 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 284.366 546.310 839.192 4. DESPESAS 241.397 460.437 685.503 4.1 Pessoal e Encargos Sociais 79.208 163.171 255.342 4.2 Outras Correntes e de Capital 162.189 297.266 430.161 4.2.1 Não Discricionárias 80.708 140.368 185.491 4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes 81.481 156.898 244.670 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 42.969 85.873 153.689 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (33.948) (75.160) (129.689) 6.1 Arrecadação Líquida INSS 116.398 233.091 366.765 6.2 Benefícios da Previdência 150.345 308.252 496.454 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6) 9.022 10.713 24.000 8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 397 1.789 - 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8) 9.419 12.502 24.000 * Não remover!
