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Decreto 8677/2016

Decreto nº 8677 de 2016

Decreto

Altera o Decreto nº 8.275, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e remaneja cargos em comissão.

Recurso
Decreto 8677/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.677, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016 Vigência Revogado pelo Decreto nº 8.896, de 2016 (Vigência) Texto de impressão Altera o Decreto nº 8.275, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e remaneja cargos em comissão. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1 º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - um DAS 101.3; e II - nove DAS 102.1. Art. 2 º O Anexo II ao Decreto n º 8.275, de 27 de junho de 2014 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto . Art. 3 º O Superintendente da SUDAM fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. Art. 4 º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. Art. 5 º O Superintendente da SUDAM deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. Art. 6 º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. Brasília, 22 de fevereiro de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República. DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão Gilberto Magalhães Occhi Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2016 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SUDAM P/ A SEGES/MP QTDE. VALOR TOTAL 101.3 2,10 1 2,10 102.1 1,00 9 9,00 TOTAL 10 11,10 ANEXO II ( Anexo II ao Decreto n º 8.275, de 27 de junho de 2014 ) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO DAS/FG 1 Superintendente 101.6 1 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 2 FG-1 1 FG-2 Assessoria de Suporte Técnico aos Colegiados 1 Assessor 101.3 1 FG-1 1 FG-2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 2 FG-1 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING INSTITUCIONAL 1 Chefe de Assessoria 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 2 FG-1 ASSESSORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL 1 Chefe de Assessoria 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 1 FG-1 1 FG-2 OUVIDORIA 1 Ouvidor 101.3 1 FG-2 PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1 Procurador-Chefe 101.4 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 FG-1 1 FG-2 AUDITORIA-GERAL 1 Auditor-Chefe 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 1 FG-1 1 FG-2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 Divisão 1 Chefe 101.2 1 FG-1 1 FG-2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 2 FG-1 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente Técnico 102.1 1 FG-1 Coordenação-Geral de Pessoal, Administração e Finanças 1 Coordenador-Geral 101.4 1 FG-1 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 1 FG-2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Elaboração e Avaliação dos Planos de Desenvolvimento 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente Técnico 102.1 1 FG-1 Coordenação-Geral de Elaboração de Programas e Projetos Especiais 1 Coordenador-Geral 101.4 1 FG-1 1 FG-2 Coordenação-Geral de Convênios e Monitoramento 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentável 1 Coordenador-Geral 101.4 1 FG-1 DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E INCENTIVOS E DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 2 Assistente Técnico 102.1 1 FG-1 1 FG-2 Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 FG-1 Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 FG-1 Coordenação-Geral de Avaliação de Fundos e Incentivos Fiscais 1 Coordenador-Geral 101.4 Escritório de Representação em Brasília 1 Assistente 102.2 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 101.5 5,04 3 15,12 3 15,12 101.4 3,84 13 49,92 13 49,92 101.3 2,10 16 33,60 15 31,50 101.2 1,27 13 16,51 13 16,51 101.1 1,00 1 1,00 1 1,00 102.4 3,84 2 7,68 2 7,68 102.3 2,10 2 4,20 2 4,20 102.2 1,27 1 1,27 1 1,27 102.1 1,00 19 19,00 10 10,00 SUBTOTAL 1 71 154,57 61 143,47 FG-1 0,20 21 4,20 21 4,20 FG-2 0,15 10 1,50 10 1,50 SUBTOTAL 2 31 5,70 31 5,70 TOTAL 102 160,27 92 149,17 *