Decreto nº 8678 de 2016
Decreto
Altera o Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e remaneja cargos em comissão.
- Recurso
- Decreto 8678/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.678, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 8.890, de 2016) (Vigência) Texto para impressão Altera o Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e remaneja cargos em comissão. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA : Art. 1 º Ficam remanejados, na forma dos Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: a) um DAS 101.4; b) um DAS 102.2; e c) nove DAS 102.1; e II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a SUDECO: a) um DAS 102.4; e b) um DAS 101.2. Art. 2 º O Anexo II ao Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto . Art. 3 º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUDECO deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. Art. 4 º O Superintendente da SUDECO fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. Art. 5 º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. Art. 6 º O Superintendente da SUDECO deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. Art. 7 º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. Brasília, 22 de fevereiro de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República. DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão Gilberto Magalhães Occhi Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2016 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SUDECO P/ A SEGES (a) DA SEGES P/ A SUDECO (b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL 101.4 3,84 1 3,84 101.2 1,27 1 1,27 102.4 3,84 1 3,84 102.2 1,27 1 1,27 102.1 1,00 9 9,00 TOTAL 11 14,11 2 5,11 Saldo do remanejamento (a-b) 9 9,00 ANEXO II ( Anexo II ao Decreto n º 8.277, de 27 de junho de 2014 ) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO UNIDADE CARGO/ DENOMINAÇÃO NE/DAS/ FUNÇÃO CARGO/FUNÇÃO FG 1 Superintendente 101.6 1 Assessor 102.4 Divisão 1 Chefe 101.2 GABINETE 1 Chefe 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 Assistente Técnico 102.1 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 OUVIDORIA 1 Ouvidor 101.4 PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1 Procurador-Chefe 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 AUDITORIA-GERAL 1 Auditor-Chefe 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor 101.5 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 2 FG-1 Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira e Prestação de Contas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 2 FG-1 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Articulação, Planos e Projetos Especiais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenador 1 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 2 FG-1 DIRETORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE GESTÃO DE FUNDOS 1 Diretor 101.5 2 FG-1 Coordenação-Geral de Execução de Programas de Desenvolvimento Regional 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 2 FG-1 Coordenação-Geral de Gestão de Fundos e Promoção de Investimentos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 2 FG-1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 101.5 5,04 3 15,12 3 15,12 101.4 3,84 10 38,40 9 34,56 101.3 2,10 11 23,10 11 23,10 101.2 1,27 14 17,78 15 19,05 101.1 1,00 7 7,00 7 7,00 102.4 3,84 - - 1 3,84 102.3 2,10 2 4,20 2 4,20 102.2 1,27 1 1,27 - - 102.1 1,00 10 10,00 1 1,00 SUBTOTAL 1 59 123,14 50 114,14 FG-1 0,20 12 2,40 12 2,40 SUBTOTAL 2 12 2,40 12 2,40 TOTAL 71 125,54 62 116,54 *
