Decreto nº 8680 de 2016
Decreto
Altera o Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.
- Recurso
- Decreto 8680/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.680, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016 Altera o Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS. Não remover Texto compilado Texto atualizado Texto impressão Up Down (Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019) (Vigência) A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e no art. 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ......................................................................... ....................................................................................... VII - .............................................................................. ....................................................................................... f) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; ............................................................................” (NR) “Art. 2º ......................................................................... ....................................................................................... XIII - ............................................................................. ....................................................................................... e) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e ............................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Miguel Rossetto Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2016 * Não remover!
