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Decreto 8696/2016

Decreto nº 8696 de 2016

Decreto

Altera o Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.

Recurso
Decreto 8696/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.696, DE 24 DE MARÇO DE 2016 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM - para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - um DAS 102.4; II - um DAS 101.3; III - dois DAS 101.2; V - um DAS 102.2; e VI - seis DAS 101.1. Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto . Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do IBRAM deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. Parágrafo único. O Presidente do IBRAM fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis. Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do IBRAM por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. Art. 5º O Regimento Interno do IBRAM será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor no prazo de vinte e um dias após sua publicação. Brasília, 24 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2016 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS UNITÁRIO DO IBRAM P/ SEGES/MP (a) QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.3 2,10 1 2,10 DAS 101.2 1,27 2 2,54 DAS 101.1 1,00 6 6,00 DAS 102.4 3,84 1 3,84 DAS 102.2 1,27 1 1,27 TOTAL 11 15,75 SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) ANEXO II ( Anexo II ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009 ) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO N o DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG 1 Presidente 101.6 1 Assessor 102.4 3 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe 101.4 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 1 Diretor 101.4 1 Assistente 102.2 Coordenação 4 Coordenador 101.3 Divisão 10 Chefe 101.2 2 FG-1 DEPARTAMENTO DE PROCESSOS MUSEAIS 1 Diretor 101.4 1 Assistente 102.2 Coordenação 4 Coordenador 101.3 Divisão 6 Chefe 101.2 2 FG-1 DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO, FOMENTO E ECONOMIA DOS MUSEUS 1 Diretor 101.4 1 Assistente 102.2 Coordenação 4 Coordenador 101.3 Divisão 6 Chefe 101.2 2 FG-1 COORDENAÇÃO-GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MUSEAL 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 UNIDADE MUSEOLÓGICA I 8 Diretor 101.4 Divisão 16 Chefe 101.2 Serviço 5 Chefe 101.1 8 FG-1 16 FG-2 16 FG-3 UNIDADE MUSEOLÓGICA II 9 Diretor 101.3 Serviço 8 Chefe 101.1 3 FG-3 UNIDADE MUSEOLÓGICA III 7 Diretor 101.1 10 FG-1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 101.4 3,84 15 57,60 15 57,60 101.3 2,10 25 52,50 24 50,40 101.2 1,27 41 52,07 39 49,53 101.1 1,00 27 27,00 21 21,00 102.4 3,84 2 7,68 1 3,84 102.2 1,27 8 10,16 7 8,89 102.1 1,00 1 1,00 1 1,00 SUBTOTAL 1 120 214,28 109 198,53 FG-1 0,20 24 4,80 24 4,80 FG-2 0,15 16 2,40 16 2,40 FG-3 0,12 19 2,28 19 2,28 SUBTOTAL 2 59 9,48 59 9,48 TOTAL 179 223,76 168 208,01 *