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Decreto 8697/2016

Decreto nº 8697 de 2016

Decreto

Altera o Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP.

Recurso
Decreto 8697/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.697, DE 24 DE MARÇO DE 2016 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Fundação Cultural Palmares - FCP para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - um DAS 101.3; II - quatro DAS 101.2; e III - um DAS 101.1. Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto . Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da FCP deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. Parágrafo único. O Presidente da FCP fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis. Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da FCP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. Art. 5º O Regimento Interno da FCP será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor no prazo de vinte e um dias após sua publicação. Brasília, 24 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2016 ANEXO I DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTDE VALOR TOTAL DAS 101.3 2,10 1 2,10 DAS 101.2 1,27 4 5,08 DAS 101.1 1,00 1 1,00 TOTAL 6 8,18 ANEXO II ( Anexo II ao Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009 ) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP: UNIDADE CARGO/ DENOMINAÇÃO DAS/FG FUNÇÃO/Nº CARGO/FUNÇÃO 1 Presidente 101.6 1 Auditor Interno 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 4 FG-1 3 FG-2 3 FG-3 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 6 Chefe 101.2 Serviço 3 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO AFRO-BRASILEIRO 1 Diretor 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE FOMENTO E PROMOÇÀO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA 1 Diretor 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO E REFERÊNCIA DA CULTURA NEGRA 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 REPRESENTAÇÕES REGIONAIS 6 Chefe 101.2 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 101.4 3,84 8 30,72 8 30,72 101.3 2,10 15 31,50 14 29,40 101.2 1,27 23 29,21 19 24,13 101.1 1,00 4 4,00 3 3,00 102.3 2,10 2 4,20 2 4,20 SUBTOTAL 1 53 105,90 47 97,72 FG-1 0,20 4 0,80 4 0,80 FG-2 0,15 3 0,45 3 0,45 FG-3 0,12 3 0,36 3 0,36 SUBTOTAL 2 10 1,61 10 1,61 TOTAL 63 107,51 57 99,33 *