Decreto nº 8700 de 2016
Decreto
Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.
- Recurso
- Decreto 8700/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.700, DE 30 DE MARÇO DE 2016 Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016. Não remover Texto compilado Texto atualizado Texto impressão Up Down (Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019) (Vigência) A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 54 e art. 55, § 3º , da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ................................................................... I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo II até o montante de R$ 2.443.480.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e oitenta mil reais); .............................................................................” (NR) Art. 2º Os Anexos I, II, V, VII, VIII, IX e X ao Decreto nº 8.670, de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII a este Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Valdir Moysés Simão Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2016 - Edição extra ANEXO I LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016) R$ 1,00 Órgãos PAC Demais Despesas Discricionárias Total Emendas de Bancada Estadual Demais Total Despesas Obrigatórias Emendas Individuais 20000 Presidência da República 0 0 0 63.891.638 0 663.118.434 727.010.072 22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 0 0 317.789.999 0 1.121.601.531 1.439.391.530 24000 Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 181.091.988 181.091.988 115.894.535 0 3.001.828.487 3.298.815.010 25000 Min. da Fazenda 0 0 0 393.728.525 0 2.096.608.414 2.490.336.939 26000 Min. da Educação 0 623.555.937 623.555.937 8.733.448.347 0 20.799.347.805 30.156.352.089 28000 Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior 0 0 0 28.016.815 0 645.956.167 673.972.982 30000 Min. da Justiça 0 0 0 264.712.048 0 1.931.859.304 2.196.571.352 32000 Min. de Minas e Energia 0 77.081.428 77.081.428 64.517.842 0 1.240.418.305 1.382.017.575 35000 Min. das Relações Exteriores 0 0 0 265.187.567 0 1.084.793.822 1.349.981.389 36000 Min. da Saúde 0 374.930.767 374.930.767 76.249.991.564 0 11.358.536.473 87.983.458.804 39000 Min. dos Transportes 0 4.364.232.706 4.364.232.706 316.181.428 0 380.205.851 5.060.619.985 40000 Min. do Trabalho e Previdência Social 0 0 0 477.474.806 0 1.562.922.705 2.040.397.511 41000 Min. das Comunicações 0 416.500.665 416.500.665 26.857.252 0 171.723.870 615.081.787 42000 Min. da Cultura 0 43.444.175 43.444.175 32.910.626 0 430.322.199 506.677.000 44000 Min. do Meio Ambiente 0 0 0 60.934.932 0 521.322.328 582.257.260 47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 0 623.394 623.394 1.603.498.576 0 505.016.866 2.109.138.836 49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 0 0 0 257.124.740 0 966.198.215 1.223.322.955 51000 Min. do Esporte 0 493.872.094 493.872.094 61.081.710 0 427.986.084 982.939.888 52000 Min. da Defesa 0 2.806.467.984 2.806.467.984 6.238.047.289 0 3.991.385.088 13.035.900.361 53000 Min. da Integração Nacional 148.147.903 1.916.836.131 2.064.984.034 57.156.951 0 302.196.918 2.424.337.903 54000 Min. do Turismo 0 0 0 4.194.858 0 225.070.410 229.265.268 55000 Min. do Des. Social e Combate à Fome 0 103.505.189 103.505.189 28.656.493.164 0 2.045.624.622 30.805.622.975 56000 Min. das Cidades 0 7.710.663.623 7.710.663.623 71.749.845 0 383.639.358 8.166.052.826 57000 Min. das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Dir. Humanos 0 0 0 1.852.008 0 212.111.660 213.963.668 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 120.000 0 4.868.123 4.988.123 62000 Secretaria de Aviação Civil 0 939.242.638 939.242.638 10.816.500 0 252.599.699 1.202.658.837 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 55.686.198 0 295.683.123 351.369.321 66000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 17.533.212 0 76.909.885 94.443.097 68000 Secretaria de Portos 0 432.534.497 432.534.497 4.023.914 0 48.812.021 485.370.432 71000 Encargos Financeiros da União 0 36.475.476 36.475.476 0 0 531.619.770 568.095.246 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 0 0 0 121.227.277 0 12.481.891 133.709.168 74000 Operações Oficiais de Crédito 0 0 0 0 0 367.878.202 367.878.202 Reserva para Emendas de Bancada Estadual 2.612.621.129 0 2.612.621.129 0 0 0 2.612.621.129 Reserva para Emendas Individuais 0 0 0 0 6.651.872.292 0 6.651.872.292 TOTAL 2.760.769.032 20.521.058.692 23.281.827.724 124.572.144.166 6.651.872.292 57.660.647.630 212.166.491.812 ANEXO II LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 E AOS RESTOS A PAGAR (Anexo II do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016) R$ mil ÓRGÃOS ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 221.094 267.853 314.612 361.372 408.131 454.890 501.649 548.409 595.168 641.927 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 632.219 737.500 842.781 933.062 1.038.343 1.128.624 1.218.906 1.309.187 1.320.846 1.320.846 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.184.934 1.528.699 1.872.465 2.249.344 2.559.996 2.903.761 3.137.527 3.371.292 3.605.058 3.728.823 25000 Ministério da Fazenda 911.325 1.191.920 1.472.514 1.753.109 2.033.703 2.314.298 2.594.892 2.875.487 3.156.081 3.203.615 26000 Ministério da Educação 9.471.453 11.801.918 14.132.383 16.462.848 18.793.312 21.123.777 23.454.242 25.784.707 26.151.797 26.151.797 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 276.808 337.087 397.366 457.644 517.923 578.202 638.481 698.760 752.270 752.270 30000 Ministério da Justiça 722.288 920.504 1.118.719 1.316.935 1.515.151 1.713.366 1.911.582 2.109.798 2.308.014 2.323.222 32000 Ministério de Minas e Energia 180.913 219.130 257.347 295.563 333.780 371.996 410.213 448.430 485.761 485.761 35000 Ministério das Relações Exteriores 332.403 436.338 540.273 644.208 748.143 852.078 956.013 1.059.948 1.163.883 1.267.818 36000 Ministério da Saúde 23.444.655 30.783.389 38.122.123 45.460.857 52.799.592 60.138.326 67.477.060 74.815.794 82.154.528 85.646.845 39000 Ministério dos Transportes 314.428 368.919 423.410 477.901 532.393 586.884 641.375 695.866 750.357 764.663 40000 Ministério do Trabalho e Previdência Social 657.137 861.297 1.065.456 1.269.615 1.473.774 1.677.934 1.882.093 2.086.252 2.152.283 2.152.283 41000 Ministério das Comunicações 69.266 88.580 107.893 127.206 146.520 165.833 185.146 204.459 204.665 204.665 42000 Ministério da Cultura 153.577 196.585 239.593 282.601 325.609 368.617 411.625 452.324 452.324 452.324 44000 Ministério do Meio Ambiente 188.558 243.734 298.910 354.085 409.261 464.437 519.612 574.788 629.964 632.379 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 257.486 402.532 496.577 590.623 684.669 778.715 872.760 966.806 1.060.852 2.544.504 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 564.119 660.828 757.536 854.245 950.953 1.047.662 1.144.370 1.152.562 1.152.562 1.152.562 51000 Ministério do Esporte 197.489 258.076 318.664 379.251 439.839 500.426 561.014 621.601 682.189 687.723 52000 Ministério da Defesa 3.443.805 4.372.471 5.301.137 6.229.803 7.158.469 8.087.135 9.015.801 9.944.467 10.873.133 11.143.112 53000 Ministério da Integração Nacional 131.310 157.173 183.037 208.901 234.765 260.628 286.492 312.356 338.219 343.141 54000 Ministério do Turismo 75.373 89.513 103.653 117.793 131.932 146.072 160.212 174.352 186.679 186.679 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 7.808.347 10.308.949 12.809.550 15.310.152 17.810.753 20.311.355 22.811.956 25.312.558 27.813.159 30.095.646 56000 Ministério das Cidades 131.117 169.420 207.723 246.025 284.328 322.631 360.933 399.236 410.980 410.980 57000 Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos 76.062 101.077 126.093 151.108 176.124 201.140 226.155 251.171 274.552 274.552 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.155 1.513 1.871 2.229 2.587 2.945 3.303 3.661 4.019 4.377 62000 Secretaria de Aviação Civil 143.454 218.629 293.805 368.981 444.157 519.333 234.765 234.765 234.765 234.765 63000 Advocacia-Geral da União 113.333 152.842 177.313 201.783 226.253 250.723 275.193 292.483 297.745 303.007 66000 Controladoria-Geral da União 24.020 30.610 37.201 43.791 50.382 56.972 63.562 70.153 76.743 83.334 68000 Secretaria de Portos 50.744 51.951 53.158 54.364 55.571 56.777 57.984 59.191 60.397 61.604 71000 Encargos Financeiros da União 238.172 322.485 406.798 491.110 575.423 659.735 744.048 828.360 912.673 996.986 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 33.033 43.907 54.781 65.655 76.528 87.402 98.276 109.150 120.024 130.897 74000 Operações Oficiais de Crédito 192.650 226.606 260.562 294.519 328.475 362.431 378.729 378.729 378.729 378.729 SUBTOTAL 52.242.727 67.552.035 82.795.304 98.056.683 113.266.839 128.495.105 143.235.969 158.147.102 170.760.419 178.761.836 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 11.739.879 14.427.353 16.464.827 18.502.300 20.539.773 22.577.247 24.315.528 24.315.528 24.315.528 24.315.528 EMENDAS COM INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 6 1.146.255 1.192.255 1.238.255 1.284.255 1.330.255 1.376.255 2.693.603 4.010.951 5.328.300 6.645.648 TOTAL GERAL 65.128.861 83.171.643 100.498.386 117.843.238 135.136.867 152.448.607 170.245.100 186.473.581 200.404.247 209.723.012 ANEXO III DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS) (Anexo V do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016) CÓDIGO ÓRGÃO/AÇÃO CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 20GI Formação de Estoques Públicos com Produtos da Agricultura Familiar - AGF-AF NÃO 2130 Formação de Estoques Públicos - PGPM NÃO 25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 0023 Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação NÃO 0467 Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB NÃO 0617 Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional NÃO 38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES NÃO 42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 006A Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual SIM 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 00M5 Aquisição de Terrenos para Emprego em Empreendimentos Imobiliário Destinados ao Pessoal da Marinha do Brasil NÃO 71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 00DD Aquisição de Ativos de Instituições Financeiras Federais no Âmbito do PRONAF NÃO 00JJ Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS NÃO 0605 Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização ( Lei nº 9.491, de 1997 ) NÃO 0809 Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD ( Lei nº 9.069, de 1995 ) NÃO 74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 0012 Financiamentos ao Agronegócio Café ( Lei nº 8.427, de 1992 ) NÃO 0021 Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios SIM 0029 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste NÃO 0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste NÃO 0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste NÃO 0061 Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras SIM 006C Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - ( Lei nº 11.437, de 2006 ) SIM 00GY Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha NÃO 00IG Concessão de Financiamento Estudantil - FIES NÃO 00J4 Financiamento de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima NÃO 00JE Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica NÃO 0118 Financiamentos à Marinha Mercante e à Indústria de Construção e Reparação Naval NÃO 0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia ( MP nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001 ) NÃO 0354 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde ( Lei nº 9.961, de 2000 ) NÃO 0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste ( MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001 ) NÃO 0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas SIM 0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional NÃO 0461 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização NÃO 0505 Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações NÃO 0534 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte NÃO 0579 Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito NÃO 0A37 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas NÃO 0A81 Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF ( Lei nº 10.186, de 2001 ) NÃO 0A84 Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX ( Lei nº 10.184, de 2001 ) NÃO 0B85 Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais ( Lei nº 8.313 de 1991 ) NÃO 0E83 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste ( Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009 ) NÃO ANEXO IV PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2016 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) (Anexo VII do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Total RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 165.654 156.891 140.854 160.553 179.203 159.090 962.244 ADMINISTRADA PELA RFB (*) 144.584 144.164 131.022 135.704 166.922 139.101 861.497 COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS 4.493 4.758 2.877 5.449 5.803 3.456 26.837 CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 1.787 1.963 1.940 1.917 1.997 3.176 12.781 CONCESSÕES E PERMISSÕES 11.571 1.510 1.502 8.416 1.166 6.792 30.957 DEMAIS 3.219 4.496 3.513 9.066 3.313 6.564 30.172 RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 65.138 69.309 66.483 74.276 79.440 94.110 448.756 CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 55.126 58.177 57.334 57.618 57.070 75.087 360.412 CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 4.219 3.132 3.110 3.077 3.184 2.867 19.590 FONTES PRÓPRIAS 2.148 2.275 3.287 2.634 2.525 3.104 15.972 DEMAIS 3.644 5.726 2.753 10.946 16.662 13.052 52.782 TOTAL 230.791 226.200 207.338 234.828 258.643 253.200 1.411.000 (*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS ANEXO V ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2016 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS (Anexo VIII do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016) R$ milhões RECEITA REALIZADA PREVISTA TOTAL 1 o Bim. 2 o Bim. 3 o Bim. 4 o Bim. 5 o Bim. 6 o Bim. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 5.669 6.331 6.189 6.335 7.575 5.249 37.346 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 19 10 7 8 8 7 59 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 7.165 8.098 8.227 8.065 9.226 8.777 49.558 I.P.I. – FUMO 1.147 910 960 837 987 1.202 6.042 I.P.I. – BEBIDAS 381 340 401 404 441 562 2.530 I.P.I. – AUTOMÓVEIS 479 748 641 669 770 689 3.996 I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 2.243 2.654 2.817 2.725 3.217 2.346 16.001 I.P.I. – OUTROS 2.915 3.446 3.408 3.431 3.810 3.978 20.988 IMPOSTO SOBRE A RENDA 62.515 61.754 51.253 49.316 61.938 53.239 340.014 I.R. - PESSOA FÍSICA 2.862 9.326 5.898 7.449 18.852 3.696 48.082 I.R. - PESSOA JURÍDICA 27.717 22.328 13.442 19.560 19.655 13.405 116.108 I.R. - RETIDO NA FONTE 31.935 30.100 31.913 22.307 23.430 36.138 175.825 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 17.564 16.154 12.474 9.701 9.388 12.987 78.268 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 8.195 7.846 13.295 6.906 8.059 16.373 60.674 I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 4.281 4.683 4.520 3.972 4.353 4.965 26.775 I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 1.895 1.416 1.624 1.728 1.631 1.813 10.107 I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 5.785 6.459 6.954 6.955 5.205 5.111 36.469 I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 43 47 37 49 935 209 1.320 CONVENIADO 35 42 34 44 842 188 1.185 NÃO CONVENIADO 8 5 4 5 94 21 135 CPMF - CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA S/ MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 1 - - - 6.202 7.442 13.645 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 34.483 35.464 36.412 36.878 36.492 36.622 216.352 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 9.491 9.482 9.658 9.551 9.498 9.762 57.442 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 16.222 12.868 8.057 11.056 10.960 8.043 67.204 CIDE – COMBUSTÍVEIS 964 959 965 862 900 876 5.528 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 23 28 30 31 29 29 171 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 2.203 2.664 3.234 6.597 17.955 3.735 36.390 RECEITAS DE LOTERIAS 811 762 832 824 896 1.223 5.349 CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 523 548 499 551 635 652 3.409 DEMAIS 869 1.354 1.902 5.223 16.424 1.861 27.632 RECEITA ADMINISTRADA 144.584 144.164 131.022 135.704 166.922 139.101 861.497 ANEXO VI RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2016 (Anexo IX do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016) R$ milhões VALORES ACUMULADOS DISCRIMINAÇÃO QUADRIMESTRES I II III A - ITAIPU (I-II+III-IV) 858 1.717 2.575 I – Receitas 2.880 5.750 8.574 II – Despesas 2.675 5.200 7.839 Investimentos 8 16 29 Demais Despesas (*) 2.667 5.184 7.810 III - Ajuste Competência/Caixa (12) (113) (55) IV – Juros (665) (1.280) (1.895) B - Demais empresas (I-II+III-IV) (463) 70 (2.578) I – Receitas 17.963 36.866 55.892 II – Despesas 14.853 34.136 56.218 Investimentos 1.472 2.668 3.841 Demais Despesas (*) 13.381 31.467 52.377 III - Ajuste Competência/Caixa (2.696) (1.007) (33) IV – Juros 876 1.654 2.219 RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (A+B) 395 1.787 (3) (*) Inclui ajuste metodológico ANEXO VII RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2016 (Anexo X do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 343.688 670.902 1.050.588 1.1 Receita Administrada pela RFB 288.747 555.474 861.497 1.2 Receitas Não Administradas 54.941 115.428 189.091 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 71.305 144.617 225.281 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 58.264 117.997 183.844 2.2 Demais 13.041 26.620 41.437 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 272.383 526.285 825.307 4. DESPESAS 245.356 462.564 665.262 4.1 Pessoal e Encargos Sociais 79.535 164.096 255.342 4.2 Outras Correntes e de Capital 165.820 298.468 409.920 4.2.1 Não Discricionárias 78.933 137.960 185.821 4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes 86.887 160.508 224.099 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 27.027 63.721 160.045 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (37.254) (80.209) (136.043) 6.1 Arrecadação Líquida INSS 113.303 228.255 360.412 6.2 Benefícios da Previdência 150.557 308.464 496.454 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6) (10.227) (16.488) 24.003 8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 395 1.787 (3) 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8) (9.832) (14.701) 24.000 * Não remover!
