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Decreto 8711/2016

Decreto nº 8711 de 2016

Decreto

Altera o Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Recurso
Decreto 8711/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.711, DE 14 DE ABRIL DE 2016 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 8.852, de 2016) (Vigência) Texto para impressão Altera o Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ................................................................ .................................................................................... II - ........................................................................ .................................................................................... f) Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC; III - ....................................................................... .................................................................................... c) Superintendências Regionais de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira; ...........................................................................” (NR) “ Art. 38-A . À Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC compete: I - promover, nas regiões brasileiras produtoras de cacau: a) o desenvolvimento rural sustentável, a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação, a transferência de tecnologia, a assistência técnica, a extensão rural, a qualificação tecnológica agropecuária, a fiscalização agropecuária, a certificação e a organização territorial e socioprodutiva; b) a competitividade e a sustentabilidade dos segmentos do agronegócio, o aperfeiçoamento da cadeia produtiva do cacau e dos sistemas agroflorestais a ele associados e o fortalecimento da agricultura familiar; e c) a celebração de convênios, de contratos, de termos de parceria e de cooperação, de acordos, de ajustes e de outros instrumentos congêneres, que compreendam: 1. a análise, o acompanhamento e a fiscalização das execuções dos planos de trabalho; 2. a análise e a aprovação das prestações de contas dos planos de trabalho; e 3. a supervisão e a auditoria dos planos de trabalho; II - planejar, executar, acompanhar, avaliar e apoiar ações para fortalecimento de: a) empreendimentos produtivos; b) arranjos produtivos locais; c) captação de recursos; d) acesso ao crédito rural; e) diversificação agropecuária na unidade produtiva; f) geração de trabalho, emprego e renda; g) associativismo e cooperativismo; e h) sistemas de informação e gestão; III - coordenar a elaboração, promover a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, programas e ações nas áreas meio e fim de sua competência; IV - formular propostas e participar de negociações de acordos, de tratados ou de convênios internacionais concernentes aos temas relacionados à lavoura cacaueira, em articulação com outras unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; V - administrar os recursos provenientes do Fundo Geral do Cacau - FUNGECAU; e VI - orientar e coordenar, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as atividades relacionadas às Superintendências Regionais de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira.” (NR) “ Art. 41. Às Superintendências Regionais de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira, unidades descentralizadas diretamente subordinadas à CEPLAC, compete: I - executar, em relação às regiões produtoras de cacau, atividades e ações de: a) desenvolvimento rural sustentável, pesquisa, desenvolvimento, inovação, transferência de tecnologia, assistência técnica, extensão rural, qualificação tecnológica agropecuária, fiscalização agropecuária, certificação e organização territorial e socioprodutiva; ........................................................................” (NR) “ Art. 42 . Os Terminais Pesqueiros Públicos, unidades descentralizadas subordinadas tecnicamente à Secretaria de Aquicultura e Pesca e administrativamente às Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, constituem estruturas físicas construídas e aparelhadas para atender às necessidades das atividades de movimentação e armazenagem de pescado e de mercadorias relacionadas à pesca, e podem ser dotados de estruturas de entreposto de comercialização de pescado, de unidades de beneficiamento de pescado e de apoio à navegação de embarcações pesqueiras.” (NR) “Art. 43. Aos Distritos de Meteorologia, unidades descentralizadas diretamente subordinadas ao Instituto Nacional de Meteorologia, compete: .......................................................................” (NR) Art. 2º A Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 8.701, de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto . Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 26 de abril de 2016. Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 3 de maio de 2016. (Redação dada pelo Decreto nº 8.719, de 2016) Art.4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016 : I - o art. 8º ; II - o item “4” da alínea “c” do inciso II do caput do art. 2º do Anexo I ; III - a alínea “y” do inciso II do caput do art. 24 do Anexo I ; e IV - o art. 28 do Anexo I . Brasília, 14 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Kátia Abreu Valdir Moysés Simão Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2016 ANEXO (Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016) “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO: UNIDADES Nº DE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/ DAS/FG 6 Assessor Especial 102.5 1 Assessor Especial de Controle Interno 102.5 2 Assessor 102.4 1 Assistente 102.2 GABINETE DO MINISTRO 1 Chefe de Gabinete 101.5 4 Assessor 102.4 4 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 7 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente Técnico 102.1 Divisão 3 Chefe 101.2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 2 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Assessoria Parlamentar 1 Chefe 101.4 3 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente Técnico 102.1 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 6 FG-1 2 FG-2 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto 101.5 1 Diretor de Programa 101.5 1 Assessor 102.4 2 Assistente 102.2 Gabinete 1 Chefe 101.4 2 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Apoio às Superintendências 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Controle Operacional 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Suporte Técnico e Administrativo 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 CORREGEDORIA 1 Corregedor 101.5 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 3 Chefe 101.1 ESCOLA NACIONAL DE GESTÃO AGROPECUÁRIA 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Biblioteca Nacional de Agricultura 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 4 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Capacitação 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 5 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Planejamento 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 Divisão 5 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação 4 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 Serviço 6 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Administração de Pessoas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 8 Chefe 101.2 Serviço 4 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Apoio Técnico e Administrativo 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 5 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Recursos Logísticos e Serviços Gerais 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 7 Chefe 101.2 Serviço 6 Chefe 101.1 51 FG-1 10 FG-2 17 FG-3 ASSESSORIA DE APOIO ÀS CÂMARAS SETORIAIS E TEMÁTICAS 1 Chefe 101.4 Divisão 5 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS 1 Chefe de Assessoria 101.5 2 Assessor 102.4 Coordenação-Geral de Comunicação Social 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Eventos e Cerimonial 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente Técnico 102.1 Divisão 1 Chefe 101.2 3 FG-1 1 FG-2 1 FG-3 OUVIDORIA 1 Ouvidor 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico 101.5 1 Consultor Jurídico Adjunto 101.4 3 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos sobre Legislação Agropecuária e de Abastecimento 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Processos Licitatórios e Contratuais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais e Acompanhamento Especial 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 4 FG-1 1 FG-2 1 FG-3 SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA 1 Secretário 101.6 2 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 Gabinete 1 Chefe 101.4 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO DA AQUICULTURA 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO DA PESCA 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Planejamento e Ordenamento da Pesca 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE REGISTRO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA AQUICULTURA E PESCA 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Registro de Aquicultura e Pesca 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Monitoramento e Controle da Aquicultura e Pesca 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 11 FG-1 15 FG-2 16 FG-3 SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 1 Secretário 101.6 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Divisão 2 Chefe 101.2 Gabinete 1 Chefe 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente Técnico 102.1 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Articulação Institucional 1 Coordenador-Geral 101.4 Serviço 1 Chefe 101.1 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Gestão de Operações, Controle, Monitoramento e Avaliação 1 Coordenador-Geral 101.4 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários 1 Coordenador-Geral 101.4 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação 4 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária 1 Coordenador-Geral 101.4 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Inteligência e Estratégia 1 Coordenador-Geral 101.4 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Serviço 2 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Serviço 1 Chefe 101.1 Divisão 4 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Agroquímicos e Afins 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 7 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Controle e Avaliação 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Inspeção 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Programas Especiais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL 1 Diretor 101.5 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Proteção de Plantas 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 Estação Quarentenária de Cananéia 1 Chefe 101.1 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação Zoossanitária 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Serviço 1 Chefe 101.1 3 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Sanidade Animal 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 7 Chefe 101.2 88 FG-1 17 FG-2 18 FG-3 SECRETARIA DE MOBILIDADE SOCIAL, DO PRODUTOR RURAL E DO COOPERATIVISMO 1 Secretário 101.6 3 Assistente 102.2 Gabinete 1 Chefe 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 3 Assistente Técnico 102.1 Divisão 5 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS E DA PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Agregação de Valor 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 6 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Qualidade 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 6 Chefe 101.2 Serviço 3 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Produção Sustentável 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 2 Assistente Técnico 102.1 Divisão 7 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DA REGIÃO DO MATOPIBA 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional Agropecuário do Matopiba 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO E MOBILIDADE SOCIAL 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Cooperativismo e Associativismo 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Assistência Técnica e Extensão Rural 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Pesquisa, Controle e Monitoramento dos Programas de Mobilidade Social. 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Classe Média Rural 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 30 FG-1 2 FG-2 2 FG-3 SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA 1 Secretário 101.6 Gabinete 1 Chefe 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO E ABASTECIMENTO 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Assuntos da Pecuária 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Borracha e Floresta 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Cana-de-Açúcar e Agroenergia 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Frutas e Café 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 1 Assistente 102.2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Grãos, Fibras e Oleaginosas 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Serviço 1 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE CRÉDITO E ESTUDOS ECONÔMICOS 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Crédito Rural 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Estatísticas 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Estudos e Análises 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO E RECURSOS ECONÔMICOS 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Gestão de Recursos 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Seguro Rural 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 1 Assistente 102.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Risco Agropecuário 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Serviço 4 Chefe 101.1 1 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA E GEOCONHECIMENTO PARA O SETOR AGROPECUÁRIO 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Infraestrutura e Logística 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação 1 Coordenador 101.3 21 FG-1 9 FG-2 2 FG-3 INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Apoio Operacional 1 Coordenador-Geral 101.4 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Pesquisa 1 Coordenador-Geral 101.4 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Meteorologia Aplicada 1 Coordenador-Geral 101.4 Centro 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Modelagem Numérica 1 Coordenador-Geral 101.4 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Sistemas de Comunicação e Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 Serviço 2 Chefe 101.1 15 FG-1 4 FG-2 SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO AGRONEGÓCIO 1 Secretário 101.6 2 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 Gabinete 1 Chefe 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Articulação 1 Coordenador-Geral 101.4 DEPARTAMENTO DE ACESSO A MERCADOS E COMPETITIVIDADE 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Acesso a Mercados 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Atuação dos Adidos Agrícolas 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Competitividade 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES NÃO-TARIFÁRIAS 1 Diretor 101.5 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Disciplinas Não Tarifárias ao Comércio Internacional 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Temas Sanitários e Fitossanitários 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 3 Coordenador 101.3 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO AGRONEGÓCIO 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Promoção Comercial 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Promoção de Investimentos Estrangeiros e Cooperação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 13 FG-1 1 FG-2 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - CEPLAC 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Administração, Finanças e Gestão Estratégica 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Pesquisas, Extensão e Desenvolvimento 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Serviço 1 Chefe 101.1 4 FG-1 SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 27 Superintendente Federal 101.4 Coordenações de Pesca e Aquicultura 27 Coordenador 101.3 Divisão 93 Chefe 101.2 Serviço 159 Chefe 101.1 285 FG-1 144 FG-2 57 FG-3 LABORATÓRIOS NACIONAIS AGROPECUÁRIOS 7 Coordenador 101.3 Divisão 13 Chefe 101.2 Serviço 23 Chefe 101.1 SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO DA LAVOURA CACAUEIRA 3 Superintendente Regional 101.3 Centro de Pesquisas, Assistência Técnica e Extensão Rural do Cacau 3 Chefe 101.2 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 7 Chefe 101.1 21 FG-1 15 FG-2 25 FG-3 DISTRITOS DE METEOROLOGIA 6 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 20 FG-1 19 FG-3 ” (NR) *