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Decreto 8755/2016

Decreto nº 8755 de 2016

Decreto

Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.

Recurso
Decreto 8755/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.755, DE 10 DE MAIO DE 2016 Revogado pelo Decreto nº 10.193, de 2019 Texto para impressão Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ...................................................................... ......................................................................................... § 1º Nos casos dos incisos I, II e III do caput , a competência poderá ser delegada, vedada a subdelegação, salvo na hipótese do § 8º : I - ao Secretário-Executivo ou autoridade equivalente; II - aos dirigentes máximos das entidades vinculadas; e III - no âmbito do Ministério da Justiça, aos dirigentes máximos: a) do Departamento de Polícia Federal; e b) do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. ...............................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Eugênio José Guilherme de Aragão Valdir Moysés Simão Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016 *