Decreto nº 8760 de 2016
Decreto
Altera o Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, para remanejar cargos em comissão e dispor sobre a Assessoria de Assuntos Estratégicos, o Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016, para transferir a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.
- Recurso
- Decreto 8760/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.760, DE 10 DE MAIO DE 2016 Vigência (Vide Decreto nº 8.818, de 2016) Vigência Altera o Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, para remanejar cargos em comissão e dispor sobre a Assessoria de Assuntos Estratégicos, o Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016, para transferir a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1 º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) I - da Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, de que trata o art. 9 º do Decreto n º 8.578, de 26 de novembro de 2015 , para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) a) um DAS 101.4; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) b) dois DAS 102.3; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) a) um DAS 101.4; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) b) dois DAS 101.3. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de que trata o inciso I do caput ficam automaticamente exonerados. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) Art. 2º A Assessoria de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão coordenará os trabalhos de transição e de inventariança de que trata o art. 9º do Decreto nº 8.578, de 2015 . Parágrafo único. O Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá as atribuições de Coordenador-Geral de Transição e de Inventariança. Art. 3º O Decreto nº 8.578, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 10. Ficam remanejados, a partir da data de publicação deste Decreto, em caráter temporário, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 102.2, para a equipe de apoio à comissão.” (NR) Art. 4 º O Anexo I ao Decreto nº 8.578, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) Art. 2º ................................................................ ...................................................................................... III - ........................................................................ ..................................................................................... c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) e) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - CONFOCO (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) ........................................................................................ Parágrafo único. ......................................................... I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão, de Planejamento e Investimentos Estratégicos, de Orçamento Federal, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Analista de Infraestrutura, do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, e dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento, e de Analista em Tecnologia da Informação, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo federal; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) .............................................................................” (NR) “Art. 4º ................................................................... I - assistir o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) II - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) III - assessorar o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na discussão das opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) IV - fornecer subsídios ao planejamento nacional de longo prazo; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) V - articular-se com o Governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) VI - elaborar subsídios para a preparação de ações de governo; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) VII - atuar como órgão supervisor da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei n º 11.539, de 8 de novembro de 2007 ; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) VIII - gerenciar as atividades administrativas relacionadas com a Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 2007 , e, no que couber, à Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais de que trata a Lei n º 12.094, de 19 de novembro de 2009 . (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) ...........................................................................” (NR) “Art. 26. ................................................................ .................................................................................... V - atuar como órgão supervisor da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme disposto no art. 4 º da Lei n º 9.625, de 7 de abril de 1998 ; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) VI - gerenciar as atividades administrativas relacionadas com a Carreira de EPPGG, de que trata o Decreto n º 5.176, de 10 de agosto de 2004 ; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) VII - atuar como órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG e do Sistema de Serviços Gerais - SISG; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) VIII - gerir os seguintes sistemas informatizados: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) a) Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) b) Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) c) Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) IX - atuar como Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV e do CONFOCO; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) X - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) a) de gestão dos recursos de logística sustentável; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) b) de gestão de convênios, contratos de repasse, colaboração e fomento, termos de execução descentralizada e termos de parceria; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) XI - expedir normas sobre aquisições e contratações centralizadas de bens e serviços de uso em comum; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) XII - orientar os órgãos e as entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e serviços de uso em comum; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) XIII - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências voluntárias da União, por meio da Rede SICONV.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) “Art. 29. .................................................................. ....................................................................................... II - realizar estudos, análises e propor normativos para aplicação da legislação de logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) III - gerenciar e operacionalizar o funcionamento das atividades do SIASG, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasnet, do SCDP e do Processo Eletrônico Nacional - PEN; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) IV - promover a análise de informações estratégicas e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito das atividades de competência do Departamento; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) V - identificar, estruturar e disseminar boas práticas de gestão e informações relativas às atividades de competência do Departamento, incluindo o apoio aos órgãos de controle e à gestão de logística da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) VI - auxiliar em atividades pertinentes ao SISP, quanto a licitações e contratos; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) VII - estruturar e implementar políticas públicas relativas à estratégia de contratações.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) “Art. 30. .................................................................... ........................................................................................ III - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV e do CONFOCO, na forma estabelecida em regulamentação específica; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) ......................................................................................... VI - coordenar as atividades e o funcionamento da Rede SICONV.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) “Art. 53-A. Ao CONFOCO cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto n º 8.726, de 27 de abril de 2016 .” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) Art. 5 º O Anexo II ao Decreto n º 8.578, de 2015 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) Art. 6 º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas por este Decreto, na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) Art. 7 º O Decreto n º 8.578, de 2015 , passa a vigorar acrescido do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) Art. 8 º Fica transferida a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) Art. 9º Ficam remanejados o Comitê Gestor do PRO-REG - CGP e o Comitê Consultivo do PRO-REG - CCP, de que trata o art. 4º do Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007 , da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Revogado pelo Decreto nº 11.738, de 2023 Art. 10. O Decreto nº 6.062, de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Revogado pelo Decreto nº 11.738, de 2023 “ Art. 4º Ficam instituídos o Comitê Gestor do PRO-REG - CGP e o Comitê Consultivo do PRO-REG - CCP, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR) “Art. 5º ....................................................................... I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; II - Casa Civil da Presidência da República; e III - Ministério da Fazenda.” (NR) “ Art. 10. Os representantes, titular e suplente, do CGP e do CCP serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e das entidades de que tratam os art. 5º e art. 8º e designados em ato do Ministro de Estado do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR) “ Art. 11. A Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será encarregada do apoio técnico-administrativo ao PRO-REG. Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: .................................................................................” (NR) “ Art. 13. O PRO-REG será custeado por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente.” (NR) Art. 11. Ficam revogados: I - os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016 ; e II - os inciso I e II do caput do art. 10 do Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015 . Art. 12. Este Decreto entre em vigor quatorze dias após a data de sua publicação. Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016 ANEXO I (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA MP QTD. VALOR TOTAL 101.4 3,84 1 3,84 101.3 2,10 2 4,20 TOTAL 3 8,04 ANEXO II (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) ( Anexo II ao Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015 ) “ a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO: ....................................................................................... UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/ Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FG ............................................................................. ........ ........................................ .......... SECRETARIA-EXECUTIVA ............................................................................. ........ ........................................ .......... Assessoria Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Corregedoria 1 Chefe 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Serviço 1 Chefe 101.1 2 Assistente 102.2 Assessoria de Assuntos Estratégicos 1 Chefe de Assessoria 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 ............................................................................. ........ ........................................ .......... SECRETARIA DE GESTÃO ........................................................................... ........... ....................................... ........... DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS ............................................................................ ............ ........................................ ............. DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 1 Diretor 101.5 3 Gerente de Projeto 101.4 Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Aperfeiçoamento de Modelos e Referenciais de Gestão Pública 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Coordenador 101.3 DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA 1 Diretor 101.5 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Normas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Implantação de Processo Eletrônico 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Suporte aos Usuários 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Estratégia de Contratações 1 Coordenador-Geral 101.4 ............................................................................ ............ ........................................ ............. .............................................................................” (NR) “ b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 101.6 6,27 10 62,70 10 62,70 101.5 5,04 54 272,16 54 272,16 101.4 3,84 182 698,88 183 702,72 101.3 2,10 200 420,00 202 424,20 101.2 1,27 235 298,45 235 298,45 101.1 1,00 80 80,00 80 80,00 102.5 5,04 6 30,24 6 30,24 102.4 3,84 46 176,64 46 176,64 102.3 2,10 37 77,70 37 77,70 102.2 1,27 112 142,24 112 142,24 102.1 1,00 84 84,00 84 84,00 SUBTOTAL 1 1.047 2.349,42 1.050 2.357,46 FG-1 0,20 196 39,20 196 39,20 FG-2 0,15 102 15,30 102 15,30 FG-3 0,12 27 3,24 27 3,24 SUBTOTAL 2 325 57,74 325 57,74 TOTAL 1.372 2.407,16 1.375 2.415,20 ANEXO III (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) Funções Comissionadas Técnicas - Central de Compras dA SECRETARIA DE GESTÃO DO Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Função/Nível Denominação do Posto de Trabalho Quantidade FCT-1 Analista de Inteligência de Compras 1 Analista de Gestão de Fornecedores 1 Analista de Licitações 5 FCT-2 Supervisor de Contratos 2 FCT-3 Técnico de Inteligência de Compras 2 Técnico em Licitações 2 Técnico em Gestão de Registro de Preços 1 Técnico em Monitoramento de Contratos 2 TOTAL 16 Funções Comissionadas Técnicas remanejadas pelo Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014 , excepcionados os limites e condições previstos no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003 . *
